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Sexta-feira, 21 de Outubro de 2005 I Série - Número 57 (*)

X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006) (*)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE OUTUBRO DE 2005

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.mos Srs. Maria Jesuína Carrilho Bernardo
Fernando Santos Pereira
Abel Lima Baptista

S U M Á R I O


O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.os 176 e 177/X e dos projectos de resolução n.os 77 e 78/X.
Procedeu-se à discussão, conjunta e na generalidade, dos projectos de lei n.os 84/X - Revoga os Decretos-Leis n.º 318-E/76, de 30 de Abril, e n.º 427-G/76, de 1 de Junho; as Leis n.º 40/80, de 8 de Agosto, n.º 93/88, de 16 de Agosto, e n.º 11/2000, de 21 de Junho, e as Leis Orgânicas n.º 2/2001, de 25 de Agosto, e n.º 3/2004, de 22 de Junho, e aprova a nova Lei Eleitoral para os Deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (PS), 58/X - Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (CDS-PP), 42/X - Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira (BE) e 39/X - Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (PCP). Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Jacinto Serrão (PS), Pedro Mota Soares (CDS-PP), Guilherme Silva (PSD), António Filipe (PCP), Fernando Rosas (BE), Nuno Magalhães (CDS-PP), Alberto Martins (PS) e Luís Marques Guedes (PSD).
O voto n.º 25/X - De condenação do tratamento desumano dispensado aos imigrantes subsarianos em Marrocos (BE) foi rejeitado, tendo intervindo os Srs. Deputados João Teixeira Lopes (BE), José Matos Correia (PSD), Vítor Ramalho (PS), António Filipe (PCP) e Nuno Magalhães (CDS-PP).
A Câmara rejeitou, na generalidade, os projectos de lei n.os 123/X - Lei de Bases da Família (CDS-PP) e 171/X - Lei de Bases da Política de Família (PSD).
Foram aprovados requerimentos do PS, do PCP e do PSD de baixa à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, sem votação, e até à conclusão do período de consulta pública que se encontra a decorrer, dos projectos de lei n.os 47/X - Alteração à Lei n.º 5/2001, de 2 de Maio, que considera o tempo de serviço prestado na categoria de auxiliar de educação pelos educadores de infância habilitados com cursos de formação a educadores de infância para efeitos da carreira docente (PCP), 147/X - Altera a Lei n.º 5/2001, de 2 de Maio, que considera o tempo de serviço prestado na categoria de auxiliar de educação pelos educadores de infância habilitados com cursos de formação a educadores de infância para efeitos de carreira docente, e o Decreto-Lei n.º 180/93, de 12 de Maio, que determina a transição dos auxiliares de educação dos serviços e estabelecimentos do sector da segurança social para a carreira de educador de infância (PS) e 168/X - Alteração da Lei n.º 5/2001, de 2

(*) Artigo 174.º n.º 1 da CRP, Artigo 47.º n.º 1 do RAR e Artigo 171.º n.os 1 e 2 da CRP.

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de Maio (Considera o tempo de serviço prestado na categoria de auxiliar de educação pelos educadores de infância habilitados com cursos de formação a Educadores de Infância para efeitos da carreira docente) (PSD).
Na generalidade, foi rejeitado o projecto de lei n.º 118/X - Cria o regime especial de protecção de crianças e jovens com doença oncológica (PSD).
Foi aprovada, também na generalidade, a proposta de lei n.º 34/X - Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e procede à alteração do Código Civil, do Código de Processo Civil, do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis e do Código do Registo Predial.
O projecto de lei n.º 174/X - Regime jurídico do arrendamento urbano para habitação (BE) foi rejeitado na generalidade.
Ainda na generalidade, foi rejeitado o projecto de lei n.º 89/X - Estabelece o imposto de solidariedade sobre as grandes fortunas (BE).
Foram igualmente rejeitados os projectos de resolução n.os 77/X (PSD) (apreciação parlamentar n.º 4/X) e 78/X (PCP) (apreciação parlamentar n.º 3/X) - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 129/2005, de 11 de Agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.
Tendo sido retirados os projectos de lei n.os 84/X (PS), 58/X (CDS-PP), 42/X (BE) e 39/X (PCP), mereceu aprovação, na generalidade, um texto de substituição apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Usaram da palavra, além do Sr. Presidente, os Srs. Deputados Luís Marques Guedes (PSD), Osvaldo Castro e Vitalino Canas (PS) e Guilherme Silva (PSD).
Foram aprovados diversos pareceres da Comissão de Ética autorizando Deputados do PS e do PSD a deporem em tribunal, denegando autorização a um Deputado do PSD e autorizando o levantamento de imunidade parlamentar a um Deputado do PS.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 15 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Socialista (PS):
Agostinho Moreira Gonçalves
Alberto Arons Braga de Carvalho
Alberto Marques Antunes
Alberto de Sousa Martins
Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Ribeiro Gomes do Couto
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António José Martins Seguro
António Ribeiro Gameiro
Armando França Rodrigues Alves
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Carlos Alberto David dos Santos Lopes
Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira
Deolinda Isabel da Costa Coutinho
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Elísio da Costa Amorim
Fernanda Maria Pereira Asseiceira
Fernando Manuel de Jesus
Fernando dos Santos Cabral
Glória Maria da Silva Araújo
Guilherme Valdemar Pereira de Oliveira Martins
Horácio André Antunes
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco de Almeida
Isabel Maria Pinto Nunes Jorge
Jacinto Serrão de Freitas
Jaime José Matos da Gama
Joaquim Barbosa Ferreira Couto
Joaquim Ventura Leite
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Manuel Monteiro de Almeida
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Alberto Leal Fateixa Palmeiro
José Apolinário Nunes Portada
José Augusto Clemente de Carvalho
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Luís Pereira Carneiro
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
Jovita de Fátima Romano Ladeira
João Barroso Soares
João Cândido da Rocha Bernardo
João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal
Júlio Francisco Miranda Calha
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís António Pita Ameixa
Luís Garcia Braga da Cruz
Luís Miguel Morgado Laranjeiro
Luísa Maria Neves Salgueiro
Lúcio Maia Ferreira

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Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel António Gonçalves Mota da Silva
Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro
Manuel Luís Gomes Vaz
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Marcos Sá Rodrigues
Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cidália Bastos Faustino
Maria Cristina Vicente Pires Granada
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria Helena Terra de Oliveira Ferreira Dinis
Maria Helena da Silva Ferreira Rodrigues
Maria Hortense Nunes Martins
Maria Isabel Coelho Santos
Maria Jesuína Carrilho Bernardo
Maria José Guerra Gamboa Campos
Maria Júlia Gomes Henriques Caré
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maria Matilde Pessoa de Magalhães Figueiredo de Sousa Franco
Maria Odete da Conceição João
Maria Teresa Alegre de Melo Duarte Portugal
Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento Diniz
Maria de Fátima Oliveira Pimenta
Maria de Lurdes Ruivo
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Miguel João Pisoeiro de Freitas
Nelson Madeira Baltazar
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Nuno Mário da Fonseca Oliveira Antão
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Barros Teixeira Santos
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paula Cristina Nobre de Deus
Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Renato Luís Pereira Leal
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Sandra Marisa dos Santos Martins Catarino da Costa
Susana de Fátima Carvalho Amador
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes
Teresa Maria Neto Venda
Umberto Pereira Pacheco
Victor Manuel Bento Baptista
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Vítor Manuel Pinheiro Pereira

Partido Social Democrata (PSD):
Adão José Fonseca Silva
Agostinho Correia Branquinho
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
António Alfredo Delgado da Silva Preto
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Joaquim Almeida Henriques
António Paulo Martins Pereira Coelho
António Ribeiro Cristóvão

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Arménio dos Santos
Carlos Alberto Garcia Poço
Carlos Alberto Silva Gonçalves
Carlos Jorge Martins Pereira
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Domingos Duarte Lima
Emídio Guerreiro
Feliciano José Barreiras Duarte
Fernando Santos Pereira
Fernando dos Santos Antunes
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Hugo José Teixeira Velosa
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Jorge Fernando Magalhães da Costa
Jorge José Varanda Pereira
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José António Freire Antunes
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Pereira da Costa
José Manuel de Matos Correia
José Mendes Bota
José Pedro Correia de Aguiar Branco
José Raúl Guerreiro Mendes dos Santos
José de Almeida Cesário
João Bosco Soares Mota Amaral
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Carloto Marques
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Miguel Pais Antunes
Luís Miguel Pereira de Almeida
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Manuel Filipe Correia de Jesus
Marco António Ribeiro dos Santos Costa
Maria Irene Martins Baptista Silva
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Miguel Jorge Pignatelli de Ataíde Queiroz
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Mário Henrique de Almeida Santos David
Mário Patinha Antão
Mário da Silva Coutinho Albuquerque
Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Pedro Quartin Graça Simão José
Ricardo Jorge Olímpio Martins
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Sérgio André da Costa Vieira
Vasco Manuel Henriques Cunha

Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Batista Mestre Soeiro

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José Honório Faria Gonçalves Novo
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Maria Odete dos Santos

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
António Carlos Bívar Branco de Penha Monteiro
António de Magalhães Pires de Lima
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Ana Isabel Drago Lobato
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
José Luís Teixeira Ferreira

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária fará o favor de proceder à leitura do expediente.

A Sr.ª Secretária (Maria Carrilho): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projectos de lei n.os 176/X - Regime jurídico da procriação medicamente assistida (PSD), que baixou à 10.ª Comissão, e 177/X - Altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, incrementando a negociação e a contratação colectiva e impedindo a caducidade das convenções colectivas (BE), que baixou à 11.ª Comissão; e projectos de resolução n.os 77/X - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 129/2005, de 11 de Agosto (PSD), e 78/X - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 129/2005, de 11 de Agosto (PCP).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a ordem do dia de hoje corresponde a um agendamento potestativo do PS e destina-se à apreciação conjunta dos projectos de lei n.os 84/X - Revoga os Decretos-Leis n.º 318-E/76, de 30 de Abril, e n.º 427-G/76, de 1 de Junho, as Leis n.º 40/80, de 8 de Agosto, n.º 93/88, de 16 de Agosto, e n.º 11/2000, de 21 de Junho, e as Leis Orgânicas n.º 2/2001, de 25 de Agosto, e n.º 3/2004, de 22 de Junho, e aprova a nova Lei Eleitoral para os Deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (PS), 58/X - Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (CDS-PP), 42/X - Lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (BE) e 39/X - Lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (PCP).
Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Jacinto Serrão, chamo a atenção de todos para o facto de as votações deverem ser antecipadas, das 18 horas, para o final do debate.
Agora, sim, para apresentar o projecto de lei do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Jacinto Serrão.

O Sr. Jacinto Serrão (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ao longo de quase 30 anos de autonomia, o Partido Socialista na Madeira sempre lutou por um aperfeiçoamento do regime democrático na Região Autónoma da Madeira. Entre outros instrumentos para atingir este nosso objectivo está uma lei eleitoral justa, que garanta uma fiel tradução de votos em mandatos no parlamento regional.
Numa democracia representativa de natureza parlamentar, o povo escolhe os seus representantes através do voto secreto, universal e livre.
Portanto, é na justeza da conversão de votos em mandatos que assenta a verdadeira representatividade do povo madeirense no primeiro órgão de governo próprio da Região Autónoma da Madeira.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Muito bem!

O Orador: - É neste sentido que uma lei eleitoral justa se transforma numa garantia de respeito pela vontade do povo e num pilar fundamental da nossa democracia.

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Desta forma, seria desejável e até natural que a lei eleitoral, actualmente vigente na Madeira, tivesse sido modificada há muito mais tempo.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Muito bem!

O Orador: - Nestes 30 anos de autonomia, o número de Deputados eleitos por cada um dos partidos, na Região, não tem correspondido à proporcionalidade dos votos expressos nessas forças políticas.
O partido da maioria não tem manifestado vontade, ao longo dos tempos, para alterar esta lei eleitoral.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Exactamente!

O Orador: - O partido da maioria tem conseguido Deputados sem os merecer e nada fez, antes, pelo contrário, para alterar esta situação, que belisca a democracia naquela Região.
Por outro lado, o número de Deputados na Assembleia Legislativa Regional da Madeira não pára de crescer: começou com 41 e já vai em 68 Deputados. Trata-se de um número claramente excessivo, tendo em conta a dimensão populacional da Região Autónoma da Madeira e, por isso, propomos uma redução para 47 Deputados. Esta não é uma mera operação cosmética, trata-se de uma redução significativa de cerca de um terço dos Deputados no parlamento regional.

Aplausos do PS.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista, partido de causas e princípios, sempre se debateu, e continua a debater, por uma democracia plena na Região e pela liberdade do seu povo.
Ao longo dos anos, foram várias as críticas que se levantaram, pondo em causa a verdade eleitoral na Região Autónoma da Madeira.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Foram os partidos da oposição, foram os Deputados, foram os juristas e até o próprio Tribunal Constitucional que, em vários acórdãos, suscitou a iniquidade da lei e a violação ao princípio da representação proporcional.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Muito bem!

O Orador: - Além deste problema de proporcionalidade, têm existido violações grosseiras e reiteradas, por parte dos titulares de cargos públicos do Governo Regional e das autarquias, aos princípios da neutralidade e da imparcialidade, sem que, até hoje, tenha havido qualquer consequência.
Importa recordar que o Presidente do Governo Regional da Madeira usa e abusa dos meios públicos que tem ao seu alcance para fazer campanha de natureza partidária até às vésperas de eleições - note-se! -, até ao dia da reflexão.

Aplausos do PS.

Estes ilícitos eleitorais têm recebido, por parte da Comissão Nacional de Eleições, fortes advertências mas, lamentavelmente, não tem havido as devidas punições.
Estes ilícitos repetem-se impunemente em todos os actos eleitorais que se realizam na Região Autónoma da Madeira.
Felizmente, nas últimas eleições, a Comissão Nacional de Eleições resolveu ir além das meras advertências e colocou uma queixa no Ministério Público contra o Presidente do Governo Regional, acusando-o de actuar de maneira a condicionar a liberdade do voto dos cidadãos, ou seja, reconhecendo que o voto, na Região Autónoma da Madeira, não é inteiramente livre, é condicionado de forma ilícita.

Aplausos do PS.

Esperemos que, desta vez, se faça justiça e que o Sr. Presidente do Governo Regional não se refugie na imunidade, como tem feito ao longo destes 30 anos.
Sr.as e Srs. Deputados: Na última revisão da Constituição, o Partido Socialista teve um papel preponderante na ampliação dos poderes das autonomias da Madeira e dos Açores e, já nessa altura, por vontade do Partido Socialista, fizemos constar no Texto Constitucional a obrigatoriedade de alterar a lei eleitoral, para que respeitasse os princípios constitucionais.
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira estava obrigada a rever a lei eleitoral nos seis meses subsequentes às eleições de Outubro de 2004. E, por incúria da maioria do PSD, a Madeira perdeu a capacidade de iniciativa nesta matéria, a qual passou, como está a suceder neste momento, para a Assembleia

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da República.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Muito bem!

O Orador: - Com a mudança política ocorrida nas últimas eleições legislativas, o Partido Socialista tem, pela primeira vez, a possibilidade de fazer o que se impunha, ou seja, ser consequente com aquilo que tem defendido ao longo de todos estes anos: alterar, finalmente, a lei eleitoral da Madeira.
O Partido Socialista poderia agir sem dialogar com outros partidos políticos mas não o fez; antes, pelo contrário, encetámos contactos com todas as forças políticas para que se chegasse a um consenso alargado quanto aos aspectos nucleares da lei, nomeadamente no que diz respeito à redução do número de Deputados e ao princípio da proporcionalidade, com a criação de um círculo único para toda a Região.
Apesar de todas as iniciativas para melhorar o sistema eleitoral na Madeira terem colidido com a absoluta intransigência dos dirigentes do PSD na Madeira, apesar do alvoroço constatável todos os dias, na imprensa regional e nas fileiras dos dirigentes do PSD na Madeira, que se manifestam ainda contra esta lei, apesar das resistências iniciais, por parte da bancada social-democrata, aquando da separação da lei eleitoral do Estatuto Político-Administrativo da Madeira,…

O Sr. José Junqueiro (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - … apesar de tudo isto, o PSD resolveu associar-se a este trabalho conjunto que converge no sentido da vontade da maioria dos partidos.
É com natural satisfação que vemos o maior partido da oposição juntar-se ao Partido Socialista para a apresentação deste projecto de lei.
Por isso, esperamos que essa posição seja fruto do bom senso e não da tomada de consciência de que esta alteração seria feita mesmo contra as pretensões imobilistas dos dirigentes do PSD na Região Autónoma da Madeira.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Bem notado!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Entendemos que este momento já não é o apropriado para falar em vencedores e vencidos. Pautamos a nossa actuação com respeito pelas regras da democracia e pelos nossos adversários.
O que verdadeiramente importa é que se chegou a uma boa solução para uma lei estruturante da organização política da Região e basilar para o bom funcionamento dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Muito bem!

O Orador: - Este projecto de lei, uma vez aprovado por esta Assembleia, será uma lei justa e conforme aos princípios orientadores de uma democracia parlamentar como a nossa.
Por fim, gostaria de dizer que, da nossa parte, nunca desistimos nem desistiremos de lutar por um sistema autonómico que sirva a Madeira e todos, repito, todos os madeirenses.
É desta forma que se constrói o futuro, é desta forma que se garante a democracia, a liberdade e o progresso das autonomias.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Pedro Mota Soares e Guilherme Silva.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jacinto Serrão, antes de mais, deixe-me dizer-lhe que a bancada do CDS-PP concorda, na generalidade, com os princípios plasmados neste projecto. Sem prejuízo de uma intervenção que mais à frente o Deputado Nuno Magalhães fará sobre um conjunto de aspectos que nos preocupam, a verdade é que concordamos com um conjunto de princípios que vêm plasmados no projecto de lei do PS.
E que princípios são esses? É o respeito pelos princípios constitucionais da proporcionalidade e do pluripartidarismo. Estes são princípios estruturantes da nossa democracia, que, em mais de 30 anos do nosso regime democrático, jamais foram postos em causa e que fazem, assim, parte da democracia portuguesa.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Muito bem!

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O Orador: - A verdade é que, ao longo destes 30 anos, isso não tem acontecido na Região Autónoma da Madeira. Veja-se o que tem acontecido ao CDS-PP que, com resultados eleitorais entre os 7% e os 11%, nunca conseguiu ter mais do que 4% dos mandatos na Assembleia Legislativa da Região Autónoma Madeira.
Foi, aliás, por iniciativa do CDS-PP que o Tribunal Constitucional se pronunciou sobre a lei eleitoral da Madeira, dizendo que "esta lei era radicalmente incompatível com o princípio da representação constitucional consagrada". Curiosamente, quem escreveu, na altura, este acórdão foi o hoje reputado dirigente e Deputado do Partido Socialista, António Vitorino.
No entanto, Sr. Deputado, gostaria de ouvir o seu comentário sobre uma coisa que esta bancada não percebe: se os senhores concordam com estes princípios da proporcionalidade e do pluripartidarismo a nível da Região Autónoma da Madeira, por que é que a nível da legislação eleitoral para a Assembleia da República vários dirigentes do Partido Socialista defendem uma solução totalmente oposta, uma solução que põe em causa estes princípios, dizendo, até, que esta alteração tem de ser feita o mais rapidamente possível?

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Não percebo, Sr. Deputado. Gostávamos, por isso, de ouvir o seu comentário: por que é que defendem uma coisa para a Região Autónoma da Madeira e o seu contrário para este Parlamento, para a Assembleia da República? Por que é que têm dois pesos e duas medidas? Será que é porque o que está aqui em causa é a Região Autónoma da Madeira? Isso não podemos aceitar!
Entendemos que os princípios são nacionais, aplicam-se à totalidade do território nacional e são absolutamente estruturantes na nossa democracia. Isso, para nós, é o mais importante!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jacinto Serrão, gostaria de lhe deixar duas notas.
Uma primeira em relação a uma parte da sua intervenção que era, salvo o devido respeito, despropositada e que tem a ver com a circunstância de a Comissão Nacional de Eleições ter entendido remeter elementos ao Ministério Público relativamente a uma intervenção do Presidente do Governo Regional em campanha eleitoral.
Permita-me que lhe diga que lhe fica mal ter feito aqui uma condenação antecipada. Vemos isso por parte dos média e criticamo-lo, quanto mais um Deputado da Assembleia da República fazer uma condenação antecipada de um agente político - neste caso, o Dr. Alberto João Jardim -, quanto a uma questão que se limitou a ser remetida ao Ministério Público, que, por sua vez, analisará se existem ou não indícios para iniciar ou não um procedimento… Veja os passos que se terão ainda de dar e V. Ex.ª já o condenou.
Sr. Deputado, quando se está a lutar por princípios, como V. Ex.ª parece estar no que diz respeito à lei eleitoral, ficava-lhe melhor ainda ter respeitado o princípio de presunção de inocência, que é estruturante de um Estado de direito democrático.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Deputado falou também na revisão constitucional, mas não disse uma coisa elementar: ficámos aquém do que poderíamos ter ido nesta matéria, porque o Partido Socialista desdisse na Assembleia da República o que tinha dito na Assembleia Legislativa Regional.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Bem lembrado!

O Orador: - Também lhe ficava bem essa confissão pública e, até, o distanciamento, para poder criticar aqui os seus colegas de bancada por não o terem acompanhado, pois penso que V. Ex.ª continuava fiel àquilo que tinha sido decidido na Assembleia Legislativa Regional.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Pensa…!

O Orador: - Por último, estranhei que V. Ex.ª não tivesse dito que se elaborou um texto de substituição, na 1.ª Comissão, que foi a versão adquirida com o consenso do Partido Social-Democrata. Tinha-lhe ficado bem ter feito essa referência, porque é a realidade da tramitação desta lei.
Sr. Deputado, quero dizer-lhe que não temos medo de qualquer lei eleitoral. V. Ex.ª fez profundas críticas à actual lei eleitoral e esqueceu-se que estava a atacar um companheiro de partido, o Dr. Almeida Santos,

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que foi o autor dessa lei e que merece, aliás, a nossa homenagem, porque foi uma lei duradoura e proporcionou um exercício democrático importante na Região Autónoma da Madeira.
A questão que quero colocar-lhe é a seguinte: se não deve fazer aqui o registo de que o PSD não tem medo das leis eleitorais. VV. Ex.as têm medo das leis eleitorais e têm medo do eleitorado, mas fique sabendo que, com esta lei eleitoral ou com outra, os derrotados de hoje serão os derrotados de amanhã.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jacinto Serrão.

O Sr. Jacinto Serrão (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Mota Soares, na sua interpelação, vem dar razão àquilo que o Partido Socialista tem defendido para a lei eleitoral da Madeira.
Entendemos e sempre compreendemos a dificuldade que os pequenos partidos tiveram na Assembleia Legislativa - foram os mais penalizados com esta lei eleitoral. Por isso mesmo, porque o Partido Socialista é um partido democrático, respeitador de todos os partidos da oposição e dos seus direitos, é que defendemos esta solução de um círculo único, que converge, como disse na minha intervenção, na vontade da maioria dos partidos, senão da totalidade, neste momento.
Relativamente ao cenário a nível nacional, é evidente que não se podem confundir realidades e dimensões distintas. É preciso ter em conta a dimensão do País e a dimensão da Região Autónoma da Madeira. Temos em mente que, tendo em conta a dimensão e a população da Região Autónoma da Madeira, faz todo o sentido que se crie um círculo único, porque com a actual lei não havia a garantia do respeito pelo princípio da proporcionalidade. A nível nacional, esses problemas já não se colocam tanto. É evidente que com o círculo eleitoral único na Região Autónoma da Madeira existirão votos que não vão contabilizar para a eleição de Deputados - até mesmo com esta solução, a mais perfeita que se pôde encontrar, não vai haver uma correcção total do princípio da proporcionalidade.
Por isso, é preciso não esquecer que a realidade e a dimensão da Madeira é uma e a realidade e a dimensão do País é outra.
Relativamente às questões que o Sr. Deputado Guilherme Silva colocou, que têm a ver com a tomada de posições pela Comissão Nacional de Eleições, gostaria de repetir o que me limitei a dizer na minha intervenção. Esta Comissão resolveu apresentar, pela primeira vez, uma queixa (e isto é público), porque já antes tinha feito advertências, atrás de advertências ao Presidente do Governo Regional, que usa e abusa dos meios públicos que tem ao seu alcance devido ao cargo que ocupa - o que constitui uma flagrante violação à lei eleitoral.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Muito bem!

O Orador: - Ou seja, a Comissão Nacional de Eleições resolveu, desta vez, ir além das advertências e apresentar uma queixa no Ministério Público para que seja obviamente aberto um inquérito, de maneira a que este senhor seja, de uma vez por todas, punido por estes ilícitos que tem cometido.

Aplausos do PS.

Em relação à revisão da Constituição e ao processo que se desencadeou na Assembleia Legislativa Regional, o Sr. Deputado sabe muito bem quais são as regras de funcionamento do parlamento regional da Madeira. São regras que impõem, por parte da maioria, um desrespeito total pelos partidos da oposição.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Aqui, actualmente, é muito pior!

O Orador: - As opiniões e os partidos da oposição não são respeitados, porque a maioria que está no parlamento regional esmaga, pura e simplesmente, a vontade, as ideias e as pretensões dos partidos da oposição, que são legítimos representantes do povo madeirense, tal como os sociais-democratas que estão no parlamento, mesmo em maioria.
Gostaria era que o Sr. Deputado transmitisse a forma de trabalho do Grupo Parlamentar do PS, nesta Casa, uma forma democrática, respeitadora das posições dos partidos da oposição, aliás, como aconteceu em relação a este projecto de lei.
É que V. Ex.ª sabe perfeitamente que poderíamos ter aprovado este projecto de lei sozinhos, mas não quisemos fazê-lo. Ao contrário do que acontece na Região Autónoma da Madeira, não quisemos fazer uso, de forma arrogante, da maioria de que dispomos para levar por diante a nossa própria vontade,…

Aplausos do PS.

… antes quisemos dialogar com todos os partidos, o que é um exemplo que deve ser seguido pela Assembleia Legislativa da Madeira.

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Por isso, nesta matéria, V. Ex.ª tem uma responsabilidade que é a de tentar educar os seus companheiros na Região Autónoma da Madeira.
No que se refere à lei eleitoral que vigora actualmente na Região Autónoma da Madeira, é evidente que teve a participação do nosso camarada Almeida Santos, mas o que afirmei, na minha intervenção, foi que é uma lei que já está ultrapassada no tempo e que já há muito deveria ter sido alterada.
Em sede da Assembleia Legislativa da Madeira, já todos os partidos da oposição sugeriram à maioria a alteração da lei eleitoral mas, por parte do PSD, nunca houve vontade para alterá-la e introduzir-lhe critérios de justiça eleitoral, por forma a respeitar o princípio da proporcionalidade, que é um princípio sagrado em democracia.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para proceder à apresentação do projecto de lei do seu grupo parlamentar, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do PCP, começo por enviar uma saudação fraterna ao povo da Região Autónoma da Madeira no momento em que iniciamos um debate de tão grande importância para o aperfeiçoamento da democracia nessa Região Autónoma.
O PCP, como se sabe, não elegeu Deputado algum à Assembleia da República pelo círculo eleitoral da Madeira, mas, como também é sabido, os Deputados representam todo o País e não apenas os círculos por onde são eleitos e, assim, é com grande empenho que o Grupo Parlamentar do PCP, na Assembleia da República, em permanente diálogo com o PCP Madeira e com os Deputados eleitos pela CDU na Assembleia Legislativa da Região Autónoma, tem procurado trazer aqui, à Assembleia da República, os problemas e as aspirações do povo madeirense e apresentar propostas que possam contribuir para a sua resolução. Foi o caso da lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em que o PCP apresentou um projecto de lei próprio sobre a matéria, que hoje sobe a Plenário para apreciação, retomando iniciativa semelhante à que havia sido tomada na Assembleia Legislativa da Madeira.
Queremos, também, saudar o Grupo Parlamentar do Partido Socialista por este agendamento e todos os grupos parlamentares desta Assembleia pelo trabalho que precedeu este debate, que se encaminha para um resultado final que consideramos muito satisfatório e que constituirá um marco muito significativo na construção de um sistema político regional mais democrático e baseado em critérios de maior justiça na representação das várias forças políticas na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

O Sr. José Soeiro (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A Constituição da República, após a sua sétima revisão, inscreveu como um dos seus propósitos o aprofundamento da autonomia das regiões autónomas. O PCP votou contra a Lei de Revisão Constitucional, na sua globalidade, por discordar fundamentalmente das disposições destinadas a consagrar a supremacia do Direito Comunitário sobre o Direito Constitucional português mas, como ficou claro nesse debate, identificou-se no essencial e votou favoravelmente as disposições que visaram aprofundar a autonomia das regiões autónomas e clarificar os poderes legislativos próprios das regiões.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Em matéria de lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a Lei Constitucional n.º 1/2004 determinou que o número de Deputados dessa Assembleia deveria conter-se entre um mínimo de 41 e um máximo de 47, do que discordámos, na medida em que uma redução do número de Deputados não favorece, como se sabe, o princípio da proporcionalidade na conversão de votos em mandatos, mas determinou igualmente que a futura lei eleitoral deveria reforçar o princípio da representação proporcional.
É reconhecido por todos que o sistema eleitoral adoptado, e ainda vigente na Região Autónoma da Madeira, não respeita o princípio da proporcionalidade na conversão de votos em mandatos. É um sistema desproporcional e, por isso mesmo, injusto. Não obstante alguma justiça relativa que é introduzida pela dimensão natural do círculo do Funchal, que quase funciona na prática como um círculo regional de compensação, a verdade é que o círculo do Funchal não compensa tudo e não resolve o problema da distorção da proporcionalidade criada pela multiplicação de pequenos círculos concelhios que elegem um número exíguo de Deputados.
Assim, na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, as forças políticas não estão representadas em função da sua real representatividade mas em função dos efeitos de um sistema que distorce a representação, que favorece injustamente os maiores partidos, que reduz à inutilidade o voto de muitos milhares de cidadãos e que possibilita a existência de maiorias absolutas não obtidas nas urnas mas, como se costuma dizer, "ganhas na secretaria".

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A proposta do PCP, na Assembleia Legislativa da Região Autónoma e na Assembleia da República, foi a da adopção conjugada do número máximo de Deputados previsto na Constituição, 47, e de um círculo regional único. Parece-nos ser essa a solução mais compatível com o reforço do princípio da proporcionalidade na conversão de votos em mandatos e, por isso mesmo, o mais justo e mais democrático.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois de diversas vicissitudes que marcaram este processo legislativo, que estão ultrapassadas e já não vêm hoje ao caso, e depois de terem sido apresentadas propostas diversas por vários partidos, o Partido Socialista, autor desta iniciativa e deste agendamento, e o PSD acordaram um texto conjunto que, pelo seu conteúdo, veio ao encontro do projecto apresentado pelo PCP.
Quando assim é só temos de nos congratular. Não pelo método, que foi, mais uma vez, o da negociação bilateral entre os dois maiores partidos que actuam como se fossem donos do sistema e que em vez de discutirem as questões no seu lugar próprio, que é esta Assembleia com todos os partidos nela representados, preferem negociar bilateralmente e impor à Assembleia da República soluções previamente cozinhadas entre ambos.
Congratulamo-nos, pois, como acabei de dizer, não pelo método mas pelo conteúdo. A conclusão a que chegaram foi a de que a melhor solução é a que consta do projecto de lei do PCP e, assim sendo, quanto ao conteúdo, tudo está bem quando acaba bem.
Vamos aprovar com gosto o texto de substituição que a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias enviou para a Mesa, ao qual o Sr. Deputado Guilherme Silva, na qualidade de relator, deu um contributo que aqui saudamos, texto esse que reúne o consenso de todos os partidos.
Foram muitos anos de luta para que existisse na Região Autónoma da Madeira um sistema eleitoral mais justo e proporcional e essa luta está em vias de ser bem sucedida. É um momento de congratulação para nós próprios, que sempre lutámos por esse objectivo, é um momento de congratulação para todos os que lutam pelo aperfeiçoamento da democracia.
Não há neste debate vencedores e vencidos. Na próxima eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a conversão de votos em mandatos será mais justa e, assim, ninguém vai perder.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Porque se alguém perder alguma coisa perderá apenas o que não lhe pertence e, portanto, todos ganhamos, porque ganha a verdade e ganha a democracia.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tendo em consideração o texto de substituição apresentado na Mesa, e concordando com o seu conteúdo no que é essencial, o Grupo Parlamentar do PCP não submeterá o seu projecto de lei a votação e votará favoravelmente esse texto de substituição, com a consciência de ter cumprido o seu dever para com o povo da Madeira e com enorme satisfação com o resultado final para que todos nos encaminhamos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Igualmente para apresentar o projecto de lei do respectivo grupo parlamentar, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr.as e Srs. Deputados: O resultado do debate de hoje marcará de forma indelével a democracia na Região Autónoma da Madeira e, sem dúvida, representará um passo em frente no urgente processo de democratização que é necessário promover naquela região autónoma.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

O Orador: - É inegável que a actual lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira demonstrou, ao longo da sua vigência, ter a virtude de garantir a representação parlamentar dos diferentes partidos com existência na Região Autónoma, contudo, demonstrou também ter o grave demérito de distorcer a conversão dos votos expressos em mandatos. Ainda nas últimas eleições regionais, o PSD, com 53,7% dos votos, arrecadou 65% dos mandatos.
Assim, pode dizer-se que o "regime jardinista", não só mas também à sombra deste sistema, se reforçou à margem de critérios alheios a uma genuína representação democrática.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

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O Orador: - É, pois, essencial que passe a existir, finalmente, um único círculo eleitoral, abrangendo todo o território da Região Autónoma da Madeira, única forma de garantir a plena expressão do princípio da proporcionalidade e de aproveitar todos os votos recolhidos por todas e cada uma das forças políticas, transformando-os em mandatos. Nisso reside a essência da representação democrática e essa foi sempre a proposta do Bloco de Esquerda agora consagrada no seu projecto de lei.
Essa é uma ideia que, com a inesperada adesão do PSD ao texto de substituição do projecto de lei do PS, reúne hoje, nesta Câmara, um amplo consenso, aparentemente presente em todos os diplomas trazidos à discussão, com a excepção do do CDS-PP que ainda preconiza dois círculos eleitorais.
Nestes termos, e tendo visto o essencial do seu ponto de vista consagrado nesta nova versão do projecto de lei do PS, o Bloco de Esquerda vai retirar o seu próprio projecto de lei e votará a favor do que agora é proposto.
Fica, ainda, por consagrar o importante princípio da paridade na representação, mas disso procuraremos tratar no debate que vai ter lugar em sede de especialidade.
Acaba-se, assim, um inútil período de arruaça institucional provocado pelo PSD/Madeira…

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

O Orador: - … pela utilização que fez da sua maioria, na Assembleia Legislativa da Madeira, aprovando recomendações à ou contra a Assembleia da República, solicitando a não admissão à discussão de quaisquer projectos de lei que versassem sobre matéria eleitoral daquela Região Autónoma. Mas esse episódio menos dignificante encerrou-se.
Tudo culminou com a retirada da proposta apresentada pela própria Assembleia Legislativa e, finalmente, com a consagração da proporcionalidade e do círculo único - ainda bem!
Regozijamo-nos, pois, com esse consenso alargado. Trata-se da consagração legal de uma das mais antigas reivindicações democráticas na Região Autónoma, para a qual contribuiu decisivamente, ao lado de outras forças democráticas, o combate da UDP/Madeira e, posteriormente, do Bloco de Esquerda,…

Vozes do BE: - Muito bem!

O Orador: - … os quais, em nome da sua defesa, afrontaram, ao longo dos anos, toda a espécie de pressões, de insultos e de ataques por parte do partido político maioritário.
Hoje, a final, contas feitas, tudo isso se vira contra a arrogância e a agressividade daqueles que tentaram impedir a adopção deste princípio de representação democrática na Região Autónoma.
Sendo este apenas um pequeno passo nesse longo processo de democratização que urge na Região Autónoma, contudo, pode ser um passo para começar a inverter a preocupante situação dos direitos fundamentais nessa Região.
Por fim, não podemos deixar de considerar que é, no mínimo, surpreendente que, no momento em que discutimos a alteração da lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira no sentido de corrigir a distorção da proporcionalidade existente, o PS e o PSD pretendam, aparentemente, introduzir os círculos uninominais e a distorção da proporcionalidade na lei eleitoral da República.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Orador: - É extraordinário que possa haver dois discursos em relação à proporcionalidade e à representatividade! Ou será que os votos deverão ter valor diferente, consoante o órgão que se pretende eleger e as probabilidades das maiorias? Ou será que a defesa da proporcionalidade da representação, como princípio, é uma espécie de moeda de troca entre os partidos do bloco central, para melhor assegurar a sua hegemonia alternativa no aparelho de Estado?

Vozes do BE: - Muito bem!

O Orador: - Ou será que agora vamos, pela mão do PS e do PSD, regredir para a distorção da proporcionalidade, à moda do que foi eleitoralmente a Madeira de Alberto João Jardim?

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para apresentar o projecto de lei n.º 58/X, do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A revisão da lei eleitoral da Madeira, que hoje discutimos, é uma antiga e legítima aspiração dos madeirenses, que, desde sempre, o CDS-PP tem apoiado, com o inestimável apoio dos seus dirigentes e Deputados na Assembleia Legislativa

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da Madeira.
Assim o exige o respeito pela Constituição e pelo princípio da representação proporcional que, desde 1976, "é grosseiramente violado" nesta Região (nas palavras do anterior Presidente do Tribunal Constitucional, Sr. Conselheiro Nunes de Almeida) e que é garante de uma democracia plural que promova a proximidade entre eleitos e eleitores como é aquela que pretendemos para o nosso país.
Como poderemos, então, afirmar que tal ocorre, hoje, na Madeira, quando um partido, como o CDS-PP, nas últimas eleições teve 7% dos votos e apenas 2,9% dos mandatos? Como explicar aos madeirenses que depositaram a sua confiança no CDS-PP, através do seu voto, tamanha desproporcionalidade? Como garantir a necessária confiança dos cidadãos nas instituições e nos políticos, quando verificam, na prática, que o resultado que, legítima e democraticamente, o partido obtém não tem a mínima correspondência com os mandatos?
Pois, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, é repor a legalidade e, sobretudo, a confiança dos madeirenses no regime eleitoral que os regula o que hoje procuramos fazer. Por isso, atribuímos uma importância histórica ao debate de hoje.
E é também por isso que se torna importante relembrar um pouco da história recente e dos antecedentes desta proposta.
A proposta de lei n.° 3/X, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, foi apresentada na sequência da revisão constitucional de 2004 que consagrou a reserva de iniciativa legislativa das regiões autónomas em matéria de leis eleitorais para as respectivas assembleias legislativas, desde que a aprovação das referidas leis ocorresse nos seis meses subsequentes às primeiras eleições regionais realizadas após a Lei Constitucional n.° 1/2004.
Procura-se, assim, alterar o regime vigente previsto no Decreto-Lei n.° 381-E/76, que criou 11 círculos eleitorais, correspondentes aos concelhos da região, elegendo cada círculo um Deputado por cada 3500 eleitores, ou fracção superior a 1750. A Lei n.° 11/2000, por sua vez, pretendeu corrigir distorções ao princípio da proporcionalidade, impondo que cada círculo eleitoral não pudesse eleger menos de dois Deputados.
No entanto, a prática tem vindo a demonstrar que este regime permite as mais variadas distorções, com efeitos directos (e, sobretudo, graves) sobre a representatividade de cada partido.
Em primeiro lugar, registe-se que, desde 1976, data em que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira tinha 41 Deputados, o número foi sucessivamente aumentando, passando para 44, em 1980, 50, em 1988, 57, em 1992, 59, em 1996, 61, em 2000, e 68, em 2004.
Actualmente, a composição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira tem mais 27 Deputados do que tinha em 1976, crescendo percentualmente mais 60%, cifra que não teve, nem de perto nem de longe, correspondência no crescimento populacional durante o mesmo período de tempo.
Em segundo lugar, existe uma persistente distorção do sistema de representação proporcional, para a qual vários acórdãos do Tribunal Constitucional têm chamado a atenção e que mais parece configurar um sistema maioritário, tal é o sistemático favorecimento do partido mais votado.
Foi no intuito de corrigir estas distorções que a Constituição, na última revisão, fixou o número máximo de Deputados entre 41 e 47 e, se necessário para garantir a proporcionalidade, a criação de um círculo regional de compensação.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Foi também com o objectivo de dar execução a estas alterações que o CDS-PP apresentou o projecto de lei n.º 58/X, que, resumidamente, propõe: em primeiro lugar, a redução do número de Deputados para 47, a eleger por dois círculos correspondentes aos colégios eleitorais da ilha da Madeira (45 Deputados) e da ilha do Porto Santo (2 Deputados); em segundo lugar, assegurar uma correcta conversão dos votos em mandatos, respeitando o princípio constitucional do sistema de representação proporcional; e, em terceiro lugar, garantir o princípio da igualdade de voto entre os eleitores.
Com estas propostas, procura-se eliminar os desajustamentos constantes da actual lei eleitoral, que não respeita o princípio constitucional da representação proporcional, nem garante o princípio da igualdade entre os cidadãos eleitores.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Do mesmo modo, entre outros, o Partido Socialista apresentou um projecto de lei, que combinava o conceito de região (criando um círculo regional de compensação que abrangia as ilhas da Madeira e do Porto Santo) com o de concelho (mantendo os 11 círculos eleitorais correspondentes a cada um dos concelhos), ficando o número de Deputados em 47, dos quais 8 seriam eleitos pelo círculo regional de compensação e os restantes por cada um dos círculos eleitorais concelhios.
A conversão dos votos em mandatos nos círculos concelhios seria realizada de acordo com os critérios actuais, sendo que, no círculo regional de compensação, a distribuição far-se-ia de acordo com o método de representação proporcional de Hondt, com compensação pelos mandatos já obtidos nos círculos, nos

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termos previstos no diploma.
No entanto, carecendo este projecto de lei de maioria de dois terços para ser aprovado, entendeu o PS apresentar em conjunto com o PSD uma proposta de substituição respeitante aos artigos 1.° a 12.° do projecto de lei e que, na generalidade, consagra um sistema eleitoral distinto do inicialmente apresentado pelo PS e adopta o mesmo sistema dos projectos de lei do PCP e do BE, ou seja, um círculo eleitoral único, com 47 Deputados, coincidente com o território da região.
Não deixa, Sr.as e Srs. Deputados, de ser demonstrativo da força das convicções do PS nesta matéria: começa por um projecto de lei próprio, prossegue com uma proposta de substituição conjunta com o PSD e termina a consagrar os regimes do PCP e do BE…

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Bem lembrado!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não obstante, sendo uma preocupação do projecto de lei do CDS-PP salvaguardar a igualdade de voto, é de referir que o princípio da igualdade de voto não é o mesmo que o princípio da representação proporcional, embora se encontram ligados.
No caso da Madeira, de resto, o exemplo dado é que, para eleger um Deputado em Porto Moniz ou mesmo em Porto Santo, é necessário um determinado número de votos que não é o mesmo que é necessário para eleger, por exemplo, no Funchal ou em Santa Cruz. Ou seja, um eleitor de Porto Moniz mais facilmente elege, porque são precisos menos eleitores.
Embora todos reconheçamos que é difícil assegurar uma representatividade tecnicamente perfeita, refira-se a tamanha desproporcionalidade que permite, a título de exemplo, que, neste momento, o PSD tenha 53% dos votos e 67% dos mandatos na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, isto é, mais 14% de representação parlamentar do que aquilo que foi a vontade do povo.
Por isso, no debate da proposta de lei n.º 3/X e na apresentação da iniciativa do CDS-PP, o Deputado Cabral Fernandes justificou a opção pelo sistema de dois círculos de eleição (círculos da Madeira e do Porto Santo) por razões objectivas e geográficas, procurando defender a diversidade entre ilhas, por coerência com os princípios e razões que sempre defendemos e que têm a ilha da Madeira como pressuposto essencial, ainda que nunca rejeitando o sistema do círculo único.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS-PP desde sempre defendeu e apresentou propostas sobre a urgente revisão da lei eleitoral da Madeira, de forma a garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da representação proporcional e da igualdade de voto.
Ano após ano, eleições após eleições, os madeirenses que depositaram a sua confiança no CDS-PP sentiram-se defraudados por o número de mandatos não ter a mínima correspondência a essa confiança e a esses votos.
Durante todo este período, nem o PS nem o PSD dedicaram a devida atenção à notória desconformidade da lei eleitoral da Madeira com os citados princípios constitucionais. Verificamos com agrado que hoje mudaram de opinião - ainda bem! O CDS-PP mantém-se onde sempre esteve.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Por isso mesmo, ainda que convictos da bondade da solução que apresentámos no projecto de lei n.º 58/X (com o sentido de Estado que sempre manifestámos nas diversas revisões das diversas leis eleitorais por considerarmos tratarem-se de matérias de regime e que devem ser objecto do mais alargado consenso possível), tendo em atenção a disponibilidade hoje demonstrada quer pelo PS quer pelo PSD para, em sede de especialidade, podermos, de forma séria e aprofundada, estudar as melhores soluções e viabilizar as melhores propostas e conscientes de que as propostas constantes do texto de substituição apresentado garantem um sistema eleitoral para a Madeira equilibrado, na sua generalidade, e que assegura o respeito pela proporcionalidade e representatividade, repito, com o objectivo de permitir que esta estruturante lei possa resultar do amplo consenso que merece (e em nome desse mesmo consenso), o projecto de lei n.º 58/X não será sujeito a votação, na certeza de que, em sede de especialidade, apresentaremos propostas concretas de alteração ao regime proposto, garantindo que, finalmente, o arquipélago da Madeira possa ter a lei eleitoral que merece e que os madeirenses há muito exigem.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Proclama a Constituição no seu artigo 225.º, relativamente ao regime político-administrativo que consagra para os Açores e para a Madeira, o seguinte: "1. O regime político-administrativo próprio dos arquipélagos dos Açores e da Madeira fundamenta-se nas suas características geográficas, económicas, sociais e culturais e nas históricas aspirações autonomistas das populações insulares.
2. A autonomia das regiões visa a participação democrática dos cidadãos, o desenvolvimento económico-

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social e a promoção e defesa dos interesses regionais, bem como o reforço da unidade nacional e dos laços de solidariedade entre todos os portugueses."
Pilar fundamental da autonomia regional é, sem dúvida, a Assembleia Legislativa, cuja lei eleitoral data de 1976.
Trata-se de uma lei que, como muitas outras fundadoras da nossa democracia, saiu da pena do Dr. Almeida Santos, a quem daqui presto a homenagem devida, por ter elaborado diploma tão duradouro e com base no qual se tem exercido na Madeira, nos último 30 anos, a mais ampla participação democrática dos cidadãos na escolha directa e indirecta dos titulares dos seus órgãos de governo próprio.
Não obstante ter sido um instrumento da maior importância para a participação cívica dos madeirenses e portosantenses na construção livre e democrática do seu destino colectivo, com o sucesso e avanço social, cultural e económico por todos reconhecido, o Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril - a lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Madeira vigente -, tinha também as suas insuficiências.
Desde logo, gerou, ao longo do tempo, um aumento desproporcionado do número de Deputados em função do crescimento do número de cidadãos eleitores em alguns círculos.
Por outro lado, em círculos de menor densidade populacional, como nos casos de Porto Moniz e de S. Vicente, formou-se o entendimento, ditado pelo Tribunal Constitucional, de que a eleição de um só Deputado ofendia o princípio constitucional da representação proporcional, impondo-se a alteração da lei, de modo a assegurar que cada um dos círculos referidos assegurasse a eleição de, pelo menos, dois Deputados.
Está bem de ver que tal solução proporcionou quase sempre a outros partidos, que não o PSD, alguns Deputados obtidos na secretaria.
Sobre esta questão, tive a oportunidade de afirmar nesta Assembleia, na sessão plenária de 10 de Maio de 2000, o seguinte: "Ora, entendemos que a solução não é, do ponto de vista dos princípios, a mais correcta, que a avaliação da representação proporcional deve ser feita em função do universo eleitoral global, ou seja, em função de toda a região e que o facto de haver, de entre 11 círculos eleitorais, dois que elegem um só Deputado não representaria distorção que envolvesse uma inconstitucionalidade. Estamos, agora, perante a introdução de uma correcção que, do meu ponto de vista, será mais inconstitucional do que a lei vigente, ou seja, vamos 'pecar', vamos ofender o princípio da proporcionalidade, por excesso, bem como o princípio da igualdade, uma vez que teremos dois círculos nos quais um número menor de votantes elege um número maior de Deputados em relação aos demais."

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Tal significa que a solução que veio a ser adoptada causou, ela própria, uma distorção que não deixou de ser igualmente atentatória de princípios constitucionais e democráticos, em nome dos quais se pretendeu introduzir a correcção referida.
Tratou-se, pois, de uma perversão a que era necessário pôr termo.
Gerou-se ao longo do tempo um consenso generalizado no sentido de ser imperativo reduzir o número de Deputados da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Na última revisão constitucional, mais precisamente pela Lei Constitucional n.º 1/2004, de 24 de Julho, estabeleceu-se como limite a fixar na nova lei eleitoral um número de Deputados entre 41 e 47. A proposta do PSD ia no sentido do número mínimo, ou seja, 41 Deputados, enquanto todos os demais partidos proponham o seu número máximo, 47.
Como se pode constatar pelo texto de substituição agora aprovado na 1.ª Comissão, fez o PSD uma aproximação aos demais partidos e aceitou que se consagrasse na lei o número máximo admitido - 47 Deputados -, o que significa, apesar de tudo, uma redução substancial, já que, actualmente, têm assento na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, 68 Deputados.
Mas queixavam-se ainda os demais partidos, em particular os pequenos partidos - o CDS/PP, o PCP e o BE -, de que a lei vigente não assegurava a representação proporcional com a extensão desejável, obtendo o maior partido - o PSD - um número de mandatos superior ao da sua expressão eleitoral e ocasionando o inverso em relação aos mais pequenos partidos.
Mais uma vez e também aqui, o PSD foi sensível ao apelo de tais partidos (e, diga-se, que o PS também), acolhendo a solução do círculo único, proposto pelo PCP e pelo BE. Abandonou assim o PSD a sua proposta de fusão de alguns dos actuais círculos, que passariam de 11 para 6. Ao mesmo tempo, o PS abdicou também da sua proposta que mantinha os actuais 11 círculos e 1 círculo de compensação.
Naturalmente, a solução agora consensualizada pelos dois maiores partidos - o PSD e o PS - acaba, de uma vez por todas, com a crítica de que o PSD vinha obtendo um número de mandatos proporcionalmente superior ao do número de votos expressos a seu favor, nas urnas.
Toda a gente sabe que as sucessivas vitórias que o PSD foi acumulando ao longo dos últimos 30 anos na Região Autónoma da Madeira, nas eleições para a Assembleia Legislativa, foram sempre suficientemente folgadas, não se tendo ficado a dever, nenhuma das maiorias obtidas, à menor perfeição da lei no tocante ao princípio da representação proporcional.
O mesmo já não se poderá dizer da solução adoptada para afastar os círculos de um só Deputado, que proporcionou a outros partidos Deputados obtidos na secretaria. Essa perversão acaba também agora com

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a nova lei, o que também não deve ser esquecido.
Mas a solução do círculo único tem ainda outras virtualidades que importa salientar.
Antes de mais, ganha-se em transparência e simplicidade. A fusão de círculos criados na base dos concelhos implicava, em larga medida, opção "contra natura", discriminativa e dificilmente compreendida pelos próprios concelhos nela envolvidos.
Por sua vez, a opção pela manutenção dos actuais 11 círculos, com 1 círculo regional corrector, além de ser menos simples, sempre poderia criar uma diferenciação entre Deputados do círculo regional e os demais, tendencialmente designados por "Deputados de primeira e Deputados de segunda".
A manutenção dos 11 círculos acentuaria os riscos de alargar o número de círculos uninominais e a consequente necessidade de correcções, que acabariam por proporcionar mais vantagens de secretaria a alguns partidos, acentuando-se o desvirtuamento das regras democráticas.
Será esta a solução ideal? Ora, se é verdade que em nada há soluções ideais, exactamente porque são apenas ideais, por certo que em matéria eleitoral muito menos tal é possível.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quando estão em causa soluções que aperfeiçoam o funcionamento de regras elementares do Estado de direito e dignificam as instituições é de todos exigida a elevação cívica de subalternizarem conveniências partidárias em nome de valores e de princípios que em democracia têm de prevalecer sobre tais interesses.

Aplausos do PSD.

A Assembleia Legislativa da Madeira tem já uma história de que nos orgulhamos e merece projectar-se, cada vez mais, como órgão primeiro da autonomia regional, reforçando a sua legitimação e representatividade democráticas, que, aliás, nunca estiveram em causa.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Devem muito as autonomias regionais ao regime decorrente da Constituição de 1976, que instituiu nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, entre os órgãos de governo próprio, a Assembleia Legislativa.
Não se pense, porém, que a autonomia, como verdadeiro movimento político-social, nasceu, então, como fruto de conjuntura política ou como resultante da implantação da democracia.
Não é demais, nestas ocasiões, lembrar um pouco a história, não só porque ela permite compreender melhor os anseios e preocupações que em cada momento as diferentes comunidades revelam mas também porque, neste caso, sendo a história das regiões autónomas o é igualmente História de Portugal.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É, pois, indispensável ter presente na análise da proposta de lei em apreciação os preceitos constitucionais relativos às regiões autónomas e os antecedentes históricos que justificaram o regime de autonomia política e administrativa que a Constituição lhes conferiu.
Depois do próprio período de governo dos capitães donatários ter registado uma ampla descentralização de poder, períodos houve na nossa história, relativamente aos territórios insulares, e não só, de feroz centralização.
A centralização ganhou particular acentuação com a uniformização administrativa imposta pelos códigos liberais. Tais medidas centralizadoras estiveram, aliás, na base da intensificação, no fim do século XIX, do movimento autonomista desencadeado por intelectuais e políticos insulares que ganhou notória repercussão na imprensa, local e nacional, e no Parlamento.
É por força deste movimento que se vem a conseguir retomar a descentralização administrativa, em relação às ilhas, designadamente, através do Decreto de 2 de Março de 1895 (Lei Hintze Ribeiro), alterado posteriormente, por Lei de 12 de Junho de 1901 e aplicada à Madeira por Decreto de 8 de Agosto de 1901, que criou a Junta Geral do Distrito.
O Estado Novo, apesar das suas tendências fortemente centralizadoras, não deixou de manter um regime especial para as ilhas adjacentes, aprovando em 1928 o Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes.
Como é evidente, porém, não há plena autonomia sem democracia, pelo que só com o Movimento do 25 de Abril de 1974 aquela veio a ter expressão política e institucional significativa e merecida consagração constitucional.
A Constituição da República de 1976 veio a reservar um título próprio às regiões autónomas, consagrando o princípio da autonomia política, que viria a ter na Assembleia Regional um dos seus pilares fundamentais.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Assembleia Legislativa Regional da Madeira é a pedra-base em que assenta a autonomia regional. É a um tempo a depositária dos valores históricos a que me referi e a instituição que, democraticamente legitimada pelo voto popular, os dinamiza e perspectiva para o futuro, no quadro institucional que a Constituição lhe reservou e reserva aperfeiçoado e alargado na última revisão constitucional.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É tempo de se pôr termo a suspeições infundadas, que corroem o

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Estado e perturbam o bom relacionamento institucional das regiões com os órgãos de soberania.

O Sr. Maximiano Martins (PS): - Muito bem!

O Orador: - Infelizmente, os maus exemplos nesta matéria vêm mais do lado de cá.
O Sr. Primeiro-Ministro chamou a si o acompanhamento das questões das regiões autónomas. Ora, nestes sete meses que leva de Governo e no tocante à Região Autónoma da Madeira, o Eng.º Sócrates não resolveu uma só das questões que a região tem pendentes com o Estado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O Governo, infelizmente, confunde relações entre Estado e regiões autónomas, entre Governo da República e governos regionais com relações meramente partidárias.
É esta partidarização, em prejuízo de um correcto relacionamento institucional, que leva a que o actual Governo faça "veto de gaveta" relativamente às dezenas de questões da Região Autónoma da Madeira que dependem da República.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É essa mesma visão sectária que levou o Governo a prejudicar e a discriminar, de forma escandalosa e inaceitável, repito, de forma escandalosa e inaceitável, a Região Autónoma da Madeira na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2006.
É essa mesma óptica de partidarização do Estado que levou a Ministra da Cultura a negar a transferência para arquivo regional adequado dos documentos históricos relativos à Região Autónoma da Madeira existentes na Torre do Tombo. Pasme-se com os argumentos apresentados! A Ministra adiantou, como razão para impedir tal legítima transferência, o facto de também não transferir para os novos países de língua oficial portuguesa os documentos respeitantes às antigas colónias.
Não me parece que assim se sirva bem Portugal! Não me parece que assim se reforce e fortaleça a unidade nacional.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não devemos as nossas sucessivas vitórias a nenhuma lei eleitoral mas, sim, ao trabalho feito ao longo de anos, à defesa intransigente da autonomia e à solidariedade e apoio inequívoco dos madeirenses e dos portosantenses.
Como a seu tempo se verá, os derrotados de hoje serão, mesmo como a nova lei eleitoral, e pelas mesmas razões de sempre, os derrotados de amanhã.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O texto de substituição que será a base da nova lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira é um instrumento que aprofunda a autonomia, fortalece a democracia, aperfeiçoa e reforça a legitimação dos órgãos de Governo próprio da Região, engrandece Portugal e, ao mesmo tempo, continuará a constituir um estímulo para uma luta renovada do povo madeirense, com o mesmo ingente esforço com que lavra a terra, que é escassa, e a mesma tenacidade com que constrói cidades nas paragens longínquas para onde emigrou em busca de horizontes que a ilha, em tempos idos, de má memória, lhe negou!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jacinto Serrão.

O Sr. Jacinto Serrão (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva, muitas das passagens da sua intervenção mereceriam reparos, mas houve uma em que "se me acenderam todas as luzes e tocaram todas as campainhas" quando se referiu à partidarização do Estado através do Governo da República.
Sr. Deputado, é caso para dizer: "Bem prega Frei Tomás. Faz como que ele diz, mas não o que ele faz". V. Ex.ª sabe muito bem o que se passa na Região Autónoma da Madeira em que o partido que tem tido a maioria ao longo destes anos procura partidarizar tudo o que diz respeito ao funcionamento das instituições na Região. Procura controlar todas as instituições eleitas, como a Assembleia Legislativa Regional, as autarquias locais, as câmaras municipais, as juntas de freguesia e, também, as casas do povo, grupos folclóricos… Tudo o que mexe é controlado pela máquina partidária do PSD!

Aplausos do PS.

Por isso, V. Ex.ª não tem autoridade para vir aqui dizer que o Governo da República está a partidarizar o Estado.
Sr. Deputado, a pergunta que lhe faço é muito simples: explique a esta Casa o que se passa verdadeiramente na Região Autónoma da Madeira, um autêntico escândalo de partidarização da Região.

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Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jacinto Serrão, respondendo de imediato à sua pergunta…

O Sr. Jacinto Serrão (PS): - Não tem resposta!

O Orador: - … e também ao seu incómodo, devo dizer que o que se passa na Região Autónoma da Madeira ficou patente no resultado eleitoral das autárquicas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E V. Ex.ª está incomodado com esse resultado.

Vozes do PSD: - Com certeza!

O Orador: - Houvesse uma lei eleitoral específica para as eleições autárquicas da Madeira e V. Ex.ª estava aqui a propor uma alteração, pois pensa que é com a alteração que vai resolver o desastre da sua eleição!…

Aplausos do PSD.

Mas não vai resolver! Vai continuar a ser 11 a 0! Portanto, não vale a pena mexer na lei.
Sr. Deputado, eu estava à espera que V. Ex.ª dissesse, enquanto Deputado eleito pela Região - e espero que enquanto tal me acompanhe nestas preocupações -, que informações tem sobre o seu Governo, o Governo do Eng.º Sócrates, para resolver as questões pendentes com a Região Autónoma, sob pena de eu poder ficar aqui com algum incómodo relativamente ao seu papel como Deputado eleito pela Madeira. Ou V. Ex.ª demite-se da influência, que será acrescida, em relação ao Governo da República para obter a solução dessas questões ou eu fico na dúvida se há apenas uma omissão ou aquilo a que Salazar chamaria "neutralidade colaborante", deixando andar a situação!…

Risos do PSD.

Não sei se é esse o seu papel!? A verdade é que não vejo qualquer resultado palpável da circunstância de V. Ex.ª ser Deputado socialista eleito pela Madeira e de o Governo actual ser socialista.
Peço-lhe ajuda para resolvermos as questões da Madeira. É esse o seu papel e é esse o meu papel. Eu não abdico do meu e peço-lhe que não abdique do seu, Sr. Deputado.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A última revisão constitucional ampliou significativamente o núcleo de competências autonómico, impondo, simultaneamente, a necessidade de proceder à revisão do Estatuto da Região Autónoma da Madeira e da respectiva lei eleitoral. Esta alteração da lei eleitoral tinha como vertente essencial a melhoria da proporcionalidade na conversão dos votos em mandatos.
Esta é, por isso, uma lei cuja necessidade de revisão há muito tempo se impunha, como o meu colega Jacinto Serrão há pouco exprimiu, por várias razões, a mais importante das quais era a consagração aprofundada, rigorosa, precisa, do princípio da proporcionalidade. A não aplicação deste princípio gerava disparidades inaceitáveis na conversão do número de votos em mandatos, na conversão dos votos em Deputados. A solução existente era aberrante e, no essencial, protegia e aconchegava a forma de exercício político centralizado e com laivos democráticos menos precisos da parte do poder vigente na Região Autónoma da Madeira.
A introdução de um círculo eleitoral de 47 Deputados, reduzindo os actuais 68, vem, a um tempo, combater a bipolarização excessiva e maximizar - como é feito agora, dado que há uma solução quase de representação proporcional integral - a proporcionalidade da conversão de votos em mandatos.
Apraz-me, por isso, em nome da bancada do Partido Socialista, saudar o acordo a que se chegou, a partir da convergência com o Partido Social Democrata e, posteriormente, com os restantes partidos parlamentares.

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É bom que se note, contrariamente a interpretações erróneas, que o Partido Socialista podia alterar esta lei sozinho. Esta não é uma lei de dois terços. Tínhamos maioria parlamentar na Assembleia da República para alterar esta lei por nós próprios, mas não o quisemos fazer.
É bom que sobre todas as matérias - e, portanto, também sobre esta - procuremos o maior consenso possível e congratulamo-nos com o facto de esse consenso ter sido, neste caso, alcançado.
No entanto, queremos frisar de forma nítida que esta lei eleitoral que agora se concretiza não é um peça desgarrada. Ela é um passo de um percurso reformista do sistema político que já iniciámos e que queremos continuar. Todos estamos conscientes de que a reforma do sistema político tem vectores cuja caracterização principiológica é seguramente consensual nesta Câmara. Refiro-me à procura da democratização acrescida dos órgãos institucionais, à procura de uma crescente transparência, ao aumento da confiança dos eleitores nos eleitos e, naturalmente (sobretudo quando tratamos de leis eleitorais), da preservação dos princípios e regras da proporcionalidade e da pluralidade, que são aqui alcançados.
Uma democracia que não se renova é tanto menos democrática por isso mesmo. Temos, por isso, sempre, de ter a ideia de democratizar a democracia, o que temos feito, nomeadamente nesta Legislatura, em que já demos passos com algum significado. Recordo a limitação dos mandatos para o exercício de cargos políticos, a clarificação dos cargos de confiança política, a limitação das competências dos executivos camarários em gestão e a definição precisa e, pela primeira vez, consistente e consolidada do universo eleitoral dos portugueses residentes no estrangeiro na eleição do Presidente da República.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Muito bem!

O Orador: - Estes passos já estão alcançados e constituem, todos eles, matéria do Programa do Governo que o Partido Socialista sufragou.

Aplausos do PS.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: A próxima eleição presidencial trará consigo a conclusão de um ciclo eleitoral que se iniciou com as eleições europeias de 2004. Nesse sentido, abrir-se-á um tempo mais propício a, dentro de um clima de estabilidade gestionária, podermos avançar de forma decidida para a revisão, reformulação e reforma do sistema político. Há matérias em relação às quais iremos procurar o maior consenso possível, nomeadamente aquelas cuja aprovação carece de uma maioria de dois terços, que merecerão da nossa parte um tratamento, uma convergência e um consenso muito precisos e alargados, procurando, dessa forma, abranger todos os partidos políticos, como fizemos com a matéria que está hoje em discussão.
Como decorre do compromisso programático que é o Programa do Governo, estas matérias são a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, a reforma da lei autárquica, a dignificação do Estatuto dos Deputados, em especial no que respeita às matérias que estejam relacionadas com as incompatibilidades, os impedimentos e as inelegibilidades, e, naturalmente, a lei da paridade, que iremos de novo propor neste Parlamento, iniciativa que não carece, como sabemos, de uma maioria de dois terços de votos favoráveis para ser aprovada. Esclareço, contudo, que ainda não apresentámos este projecto por querermos fazê-lo em momento posterior.
A lei eleitoral para a Assembleia da República, no nosso entendimento, garantindo a proporcionalidade, assenta na introdução de círculos uninominais. A lei autárquica, por seu turno, garantirá, sobretudo, executivos homogéneos que assegurem uma maior responsabilidade e representatividade, sendo ainda de salientar, neste ponto, o aumento das competências das assembleias municipais. Por outro lado, a responsabilização dos cargos políticos em matérias de impedimentos, incompatibilidades e inelegibilidades procurará um quadro preciso e rigoroso, ultrapassando-se as regras que, dispondo de conceitos indeterminados, permitem uma interpretação muito aberta e discricionária. Ora, entendemos que só por razões restritas, em nome do prestígio da Assembleia, se deve verificar a deslocação de Deputados para outras funções ou mesmo a substituição de Deputados. É o prestígio da Assembleia que está em causa. Finalmente, em nome do princípio da igualdade dos géneros, queremos uma lei que vá no sentido da paridade da composição das listas eleitorais.

Aplausos do PS.

Estes são compromissos do Programa do Governo que, certamente, asseguraremos em termos de iniciativas legislativas. Aqueles que podermos alcançar exclusivamente com os nossos votos serão, seguramente, realizados. Aqueles que dependerem de uma maioria de dois terços de votos favoráveis serão objecto de uma procura de convergências para que, dessa forma, se alcancem.
Não esquecemos, naturalmente, no âmbito do prestígio da Assembleia, a matéria respeitante às comissões de inquérito parlamentar. Estas comissões são, em nosso entender, fundamentais no sentido de garantir a eficácia e eficiência da aprofundada fiscalização dos actos do Governo e da Administração.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É importante o passo que hoje está a ser dado no aprofundamento

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democrático do funcionamento da Região Autónoma da Madeira e das suas instituições e é mais um passo para a dignificação estatutária do regime democrático e do nosso funcionamento institucional. Congratulamo-nos, Sr. Presidente, com as convergências que foram alcançadas, estamos seguros de que, nesta matéria, faremos uma boa lei e estamos certos de que assumiremos as nossas responsabilidades na reforma do sistema político. Queremos, nesta reforma, contar com todos. Temos, para nós, a consciência cultural e cívica de que a democracia não se pode dar ao luxo de prescindir de quem quer que seja. É este o nosso entendimento, é esta a nossa vontade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Alberto Martins, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Alberto Martins, a lei que, provavelmente, vamos hoje aprovar no Plenário sobre as eleições na Região Autónoma da Madeira é uma boa lei e, naturalmente, só temos de nos congratular pela iniciativa que foi tomada e pelo consenso a que se chegou.
Esta é uma lei para a democratização do sistema político, esforço em que nos encontra. É uma lei que reforça a proporcionalidade, algo em que nos encontrará no futuro, assim como nos encontra nas iniciativas de reforço da paridade. Também nos encontra, obviamente, no consenso a que chegámos em torno da iniciativa hoje em discussão.
Todavia, a questão que se coloca é a seguinte: sendo a democratização da democracia o objectivo deste projecto, como é que se compreende que os senhores tenham aprovado para a Madeira um princípio legislativo que se preparam para desconsiderar na República, introduzindo os círculos uninominais e restringindo o princípio da proporcionalidade? Em resultado do seu discurso, fiquei até com a ideia de que os senhores trocaram a proporcionalidade da Madeira pelos círculos uninominais no continente. Foi essa a moeda de troca que usaram com o PSD no "negócio" que fizeram para esta lei?! Dão a proporcionalidade na Madeira e deixam-na cair no continente?!

O Sr. José Junqueiro (PS): - Que falta de imaginação!

O Orador: - E ainda fala de paridade!… O Sr. Deputado tem a noção de que a introdução dos círculos uninominais no continente é, praticamente, uma condenação radical do princípio da paridade?! É que este princípio muito dificilmente funcionará com círculos uninominais! Como tal, penso que há aqui uma retórica a favor da proporcionalidade que se prepara para ser escandalosamente desmentida quando os senhores passam para a aplicação da lei eleitoral na República. Que proporcionalidade é essa que varia ao sabor de critérios que o eleitorado, seguramente, terá maior dificuldade em compreender?

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Alberto Martins, tenho de lhe dizer que, quando parecia que este debate ia terminar, eis que chegou a sua intervenção e este já não terminou bem! Efectivamente, o Sr. Deputado veio aqui congratular-se com um consenso gerado nesta Câmara no sentido de assegurar um círculo único na Região Autónoma da Madeira que permita acabar com aqueles círculos de dois Deputados que distorcem a proporcionalidade, mas, depois, veio defender que para a Assembleia da República deve haver círculos uninominais, não de dois, mas de um Deputado.
Portanto, como já aqui foi dito, e muito bem, defendem a proporcionalidade para a Madeira mas querem a supressão da proporcionalidade para as eleições legislativas, o que é um contra-senso absoluto.
Mais: o Sr. Deputado insiste nos executivos homogéneos para as autarquias locais mas, como todos sabem, não há qualquer problema de governabilidade das autarquias locais, em Portugal. Nenhum! Como todos sabem, cerca de 90% das autarquias locais - não apenas agora, mas já em mandatos anteriores - têm maioria absoluta por vontade popular, porque há partidos que concorrem e obtêm essa maioria. Mas o que os Srs. Deputados querem é que, mesmo nessas câmaras onde se obtém maioria absoluta, não haja representação nenhuma de qualquer outro partido, o que é um contra-senso absoluto, Sr. Deputado!
Os Srs. Deputados deviam reflectir porque assistimos neste país a casos (felizmente isolados) de populismo à solta que conduziram a resultados que todos consideramos indesejáveis para a democracia. E o que os senhores defendem é que nesses municípios possam esses os presidentes de câmara a decidir pessoalmente quem são todos os vereadores, sem que qualquer partido tenha possibilidade de obter uma representação na câmara de acordo com os votos que obteve.
Se é isso que os Srs. Deputados defendem para aperfeiçoar a democracia no nosso país, não contem connosco!
Os senhores fizeram muito bem relativamente à Madeira, na iniciativa legislativa debatida hoje. Mas vão

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por muito mau caminho se quiserem impor à República executivos monocolores para as autarquias e círculos uninominais para a Assembleia da República.
Com isso a democracia nada ganha, Sr. Deputado, só tem a perder!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Rosas, está estabelecida a nossa convergência relativamente à matéria de que falei.
Refiro agora as questões que se colocam relativamente à nossa proposta, que seguramente será discutida num momento posterior, começando pelos círculos uninominais.
Os círculos uninominais estão na Constituição da República. Não há qualquer invenção nossa, é uma possibilidade que está inscrita na Constituição e, portanto, entendamo-nos quanto a esta matéria. Por isso, Srs. Deputados, os princípios da proporcionalidade, da paridade e da pluralidade são compagináveis com uma lei eleitoral que admita os círculos uninominais.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Portanto, da nossa parte, retiramos a seguinte conclusão em resposta à questão que V. Ex.ª coloca: não há aqui engenharia ou arquitectura eleitoral para limitar quem quer que seja.

Vozes do CDS-PP: - Oh!…

O Orador: - Os princípios da proporcionalidade, da pluralidade e da representatividade são garantidos, sendo esse o nosso objectivo.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Respondo agora ao Sr. Deputado António Filipe, que fez uma confusão. "Dou de barato" que o Sr. Deputado Fernando Rosas não soubesse ou não tivesse presente que os círculos uninominais viessem inscritos na Constituição.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Não seja arrogante!

O Orador: - Ou, então, esqueceu-se… Mas já não é aceitável que o Sr. Deputado António Filipe confunda círculos de candidatura com círculos de apuramento.

Protestos do PCP.

Vozes do CDS-PP: - Oh!…

O Orador: - O Sr. Deputado sabe que os círculos de candidatura são uma coisa e os círculos de apuramento são outra. O apuramento continua a ser distrital, Sr. Deputado.
As regras da proporcionalidade não são postas em causa e, mais, na solução que iremos apresentar, a qual, no essencial, o Sr. Deputado conhece, há um círculo de compensação que reforça a proporcionalidade.

Aplausos do PS.

Protestos do PCP e do BE.

Sr. Deputado, uma última questão quanto à lei eleitoral autárquica. Não é o princípio da governabilidade que está em causa - o senhor também o sabe -, mas, sim, o da representatividade e o da responsabilidade. Esses, sim, é que estão em causa. Portanto, não confundamos as duas questões.
De qualquer forma, vamos fazer esta discussão em momento posterior; agora, congratulemo-nos, isso, sim, com o passo importante que foi dado para o aprofundamento da democracia, e estamos identificados com ela!

Aplausos do PS.

O Bernardino Soares (PCP): - É o passo da impunidade!

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O Sr. Presidente: - Para a última intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, após o que se seguirão as votações.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, em nome do Partido Social Democrata, quero congratular-me pelo consenso que foi possível estabelecer em torno de uma proposta apresentada pelo Partido Social Democrata e pelo Partido Socialista. Em boa hora, pelo que se verificou no debate de hoje, essa proposta mereceu a adesão de todas as outras bancadas nesta Câmara.
Recordo que a matéria relativa à revisão da lei eleitoral da Madeira resulta de um compromisso assumido aquando da última revisão constitucional pelo Partido Social Democrata, CDS-PP e Partido Socialista que, na altura, se comprometeram ao votarem favoravelmente essa revisão constitucional.
Este compromisso tinha dois grandes objectivos nesta revisão: por um lado, reduzir de uma forma significativa o número de Deputados à Assembleia Legislativa Regional e, por outro, aprovar um outro modelo da lei eleitoral, que, preservando e respeitando a proporcionalidade, permitisse uma maior agilização do processo eleitoral na Região Autónoma da Madeira.
De facto, a situação que hoje se vive com a lei eleitoral em vigor atingiu alguma perversão democrática, não por culpa da lei originária, da autoria, como já foi aqui referido, do Dr. Almeida Santos, que era, do nosso ponto de vista, uma lei tão boa que permitiu, ao longo de 30 anos, com muito clareza, a implantação de um regime democrático e um desenvolvimento ímpar da Região Autónoma da Madeira.
Mas o que acontece é que, por força de acórdãos sucessivos do Tribunal Constitucional, tiveram de ser inscritas nessa lei alterações que fizeram com que ela atingisse um estado que, do nosso ponto de vista, se traduzia hoje em alguma perversão decorrente das correcções aos círculos de eleição singular, o que veio a originar algumas eleições administrativas ou de "secretaria".
A opção pelo círculo único não é a única solução, mas é seguramente a mais simples e a menos controversa para o sistema eleitoral da Região Autónoma. Trata-se de uma solução que, mantendo a proporcionalidade, do nosso ponto de vista, tem condições para assegurar a governabilidade e a estabilidade dos executivos, o que é essencial para o bom funcionamento da democracia.
Por último, é bom que se diga que esta alteração não "belisca" num milímetro a plena legitimidade da actual Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Aplausos do PSD.

Desenganem-se aqueles que sonham subverter a opção livremente expressa pelos madeirenses nas urnas pela simples revisão da lei eleitoral. Até ao final deste mandato, a actual Assembleia Legislativa mantém plena legitimidade democrática para o exercício das suas funções e, no novo sufrágio, à luz da nova lei eleitoral, os madeirenses voltarão soberanamente a fazer as suas escolhas.
Concluo, Sr. Presidente, dizendo que, do ponto de vista do Partido Social Democrata, trata-se de uma boa solução para a autonomia e, nessa medida, estamos confiantes que também o é para o País.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, este debate sobre o futuro sistema eleitoral para a Região Autónoma da Madeira está concluído.
Vamos entrar no período regimental de votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.
Peço que introduzam os vossos cartões de controlo electrónico de presenças. Também registaremos aqueles Srs. Deputados que não aceitam a Agenda de Lisboa e continuam, individual e relutantemente, a ficar na arqueologia da modernização electrónica, cujas presenças serão devidamente anotadas por via visual.

Risos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Se me diz isso, já não uso o cartão!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser accionado o mecanismo de votação.

Pausa.

Já está accionado? Digo isto porque podia haver também uma resistência da própria técnica em relação à Agenda de Lisboa.
Peço, então, aos Srs. Deputados que assinalem a vossa presença carregando na tecla "sim". Informo que o registo será feito também visualmente, e não faremos discriminações em relação a este gap tecnológico

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de uma parte das bancadas

Pausa.

Para além das 142 presenças registadas no quadro electrónico, a Mesa regista a presença de mais 24 Srs. Deputados por "controlo visual". Estão presentes 166 Srs. Deputados, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Vamos começar por apreciar o voto n.º 25/X - De condenação do tratamento desumano dispensado aos imigrantes subsarianos em Marrocos, apresentado pelo Bloco de Esquerda.
Serão concedidos 2 minutos a cada um dos grupos parlamentares.
Para apresentar o voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Teixeira Lopes.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - O Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que aconteceu em Melilha foi a crua revelação de que a Europa neoliberal tem muralhas intransponíveis de arame farpado.
O que aconteceu em Melilha foi uma espécie de outsourcing neocolonial, odioso e criminoso, em que as autoridades espanholas "lavaram as suas mãos", entregando a uma ditadura - o regime marroquino - a repressão cruel dos imigrantes. Imigrantes que morreram à míngua de água, que foram algemados aos pares, que foram carregados em camionetas como gado e deixados nos confins do deserto.
O que aconteceu em Melilha foi o colapso da Europa dos direitos humanos. E é preciso dizer que as autoridades espanholas também têm as mãos manchadas de sangue, que Zapatero também tem as mãos manchadas de sangue e que a cumplicidade daqueles que hoje defendem esta Europa "fortaleza" ficou bem patente nos trágicos acontecimentos.
O que aconteceu em Melilha foi a desocultação de uma globalização do tipo "soma zero": de um lado acumulam-se as riquezas, do outro acumulam-se as desigualdades e o sofrimento.
O que aconteceu em Melilha foi o dedo apontado à alegada tradição humanista, universal e cosmopolita de uma Europa que se quer solidária e aberta à diversidade.
O que aconteceu em Melilha interpela-nos a todos e nenhum de nós, repito, nenhum, pode ficar indiferente.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Matos Correia.

O Sr. José Matos Correia (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Conta-se aquela história de advogados estagiários que, quando chegam a tribunal e desconhecem os processos, costumam usar como defesa a frase: "Ofereço o merecimento dos autos". Se o PSD tivesse alguma dúvida quanto ao sentido do seu voto relativamente ao voto n.º 25/X, do Bloco de Esquerda, deixaria de tê-la depois da intervenção do Sr. Deputado Sr. João Teixeira Lopes.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A questão é que o Sr. Deputado João Teixeira Lopes e o Bloco de Esquerda pretenderam, infelizmente, utilizar uma situação extraordinariamente preocupante do ponto de vista dos direitos humanos, e com a qual todos os democratas têm evidentemente que estar preocupados, para fazer aquilo que o Bloco de Esquerda costuma fazer, que é política panfletária populista.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Não tem vergonha?!

O Orador: - O Partido Social Democrata, como, aliás, outros partidos nesta Câmara, não recebe lições do Bloco de Esquerda sobre direitos humanos ou sobre preocupação com os direitos humanos.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Mas devia!

O Orador: - Percebo que o Bloco de Esquerda tenha de ter este discurso, porque a sua raiz política e ideológica o leva a que, voluntaristicamente, tenha sempre de estar a dizer coisas em que provavelmente não acredita.

Protestos do BE.

Nós, que somos democratas, não temos essas preocupações. Portanto, não utilizamos este tipo de situações extraordinariamente preocupantes e dramáticas, do ponto de vista das pessoas concretas que as vivem, para as utilizar, como o Bloco de Esquerda faz, como arma de arremesso político.

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O Sr. Fernando Rosas (BE): - Vê-se que estão mesmo a morrer de preocupação!…

O Orador: - Assim, a nossa perspectiva é muito clara. Não recebemos lições de ninguém em matéria de preocupação com os direitos humanos. O PSD, na oposição como no governo, sempre teve uma posição muito clara sobre esta matéria. Mas também não aceitamos estas confusões abusivas e este tipo de política que o Bloco de Esquerda faz, misturando no seu voto (como, aliás, é visível) um conjunto de considerações sobre as questões de política europeia e sobre as questões que se passaram, em concreto, em Marrocos.

A Sr.ª Ana Drago (BE): - Não tem nada a ver!

O Orador: - Penso, aliás, que o tipo de terminologia utilizada pelo Sr. Deputado João Teixeira Lopes demonstra bem qual foi a intenção do Bloco de Esquerda relativamente a esta matéria. O PSD votará, portanto, contra este voto.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ramalho.

O Sr. Vítor Ramalho (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, esta matéria deve ser analisada em dois prismas: o prisma da voz do povo e o prisma institucional. O prisma da voz do povo português sabe que forjámos a alma do que somos em encontros seculares de cultura, miscigenados, e sabe que os nossos vultos mais marcantes da história tiveram origem e ascendentes noutras paragens. Lembro, concretamente, Almada Negreiros, cuja origem é são-tomense e angolana, lembro aqui também o Padre António Vieira, de ascendência angolana e brasileira.
Poderia invocar a epopeia que passámos ao longo da história, a herança que demos e a relação que estabelecemos com outros povos que falam como nós, quando, por exemplo, Mário de Andrade, angolano, acabou como ministro da cultura em S. Tomé, ou quando Luandino Vieira, um português, é prémio da cultura angolana e, por isso mesmo, hoje, um angolano.
O povo português sabe disto e sabe que metade da população portuguesa vive no estrangeiro e que não podemos tratar mal os nossos imigrantes aqui e exigir que tratem bem os nossos emigrantes lá fora.
A questão não é essa e a condenação do povo português é clara. A questão é outra. A questão é que este voto - peço, em particular, a atenção do Bloco de Esquerda -, do ponto de vista formal, não identifica o tempo e o lugar em que isto ocorreu. Por isso, primeira questão: esta é uma condenação de toda e qualquer imigração que vem de Marrocos de há 10 anos a esta parte, de há 20 anos, ou é só de agora?
Segunda questão, escreve o Bloco de Esquerda (e eu pasmei!) que "A origem desta crise está nas sucessivas e desesperadas tentativas dos imigrantes subsarianos de atravessar a fronteira de Marrocos (…)". Essa é a origem da crise?! Ou a origem da crise é este mundo desumano, brutalmente desumano, em que a África, neste momento, tem apenas 2% da participação no comércio mundial quando há escassos cinco anos tinha cerca de 6%?

Protestos da Deputada do BE Ana Drago.

A origem da crise não é esta. E porque não é esta, o Bloco de Esquerda esquece-se que, apesar de Marrocos ser uma ditadura, Marrocos protegeu os guerrilheiros angolanos, são-tomenses e moçambicanos quando havia colónias em África.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o tempo de que dispunha terminou. Agradeço que conclua, Sr. Deputado.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
O Sr. Deputado esqueceu-se também que houve uma cimeira ibero-americana, recentemente, e que a questão institucional em relação à qual o Governo português exigiu a interferência de Espanha foi exactamente relativamente a esse local. Portanto, a cimeira teve o testemunho e a força do Governo português a exigir que estas situações, condenadas pelo povo português, não tenham lugar, porque são bárbaras.
Mas todo o articulado apresentado é contrário à eficácia da acção que o Governo e o povo português têm de ter, razão pela qual, e só por isso, não podemos votar a favor. O preâmbulo deste documento é errado e ineficaz, e também por isso não podemos votar favoravelmente, embora lamentemos o sucedido, aquilo com que não estamos de acordo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

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O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votaremos favoravelmente o voto apresentado pelo Bloco de Esquerda, porque pensamos que, perante o drama que foi vivido por aquelas pessoas, não podemos permanecer insensíveis. E não podemos fazer prevalecer outro tipo de considerações quando o que está em causa é um problema de respeito pelos direitos humanos, que deve sobrepor-se a qualquer outro critério. Não podemos, pois, ficar indiferentes perante aquilo que se passou.
Aquilo de que tivemos conhecimento, através da comunicação social e de diversos testemunhos, do que se passou junto a Ceuta e Melilla é muito preocupante. Obviamente que estamos perante seres humanos sujeitos a um sofrimento inenarrável, e a forma como eles foram tratados não pode deixar de chocar.
Portanto, sendo aqui apresentado um voto que expressa condenação pelo que se passou e que expressa sensibilidade relativamente a este problema, nós não podemos permanecer indiferentes e, nesse sentido, vamos votá-lo favoravelmente.

Vozes do PCP e do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Uma primeira nota prévia para fazer lembrar ao Bloco de Esquerda que ninguém, nesta Câmara, tem o monopólio do coração e, muito menos, o exclusivo da sensibilidade.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Uma outra nota prévia para dizer que não há nesta Câmara qualquer força política que receba lições de moral sobre a defesa dos direitos humanos de quem, ainda há bem pouco tempo, defendia esse democrata chamado Enver Hoxha.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Não sejam hipócritas!

O Orador: - Mas vamos ao essencial. E o essencial, Sr. Presidente, é que nenhum democrata e ninguém com um mínimo de princípios pode ficar indiferente às imagens a que, com natural angústia e choque, assistimos na comunicação social. O Grupo Parlamentar do CDS-PP acompanha, pois, com choque, tristeza e profundo mal-estar as tragédias humanas que todos nós presenciámos, mas não deixamos também de lembrar que estas tragédias e este estado de coisas só foi possível graças a uma política de imigração desregulada que o Governo do Partido Socialista Operário Espanhol, ao arrepio da União Europeia, entendeu desenvolver quando chegou ao poder.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - É o tal problema do efeito "chamada".
Nesta matéria, como sempre dissemos, não há soluções fáceis, e aquelas que aparentemente parecem ser as mais fáceis são sempre as que têm os efeitos mais difíceis, como foi o caso.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Mas o que neste momento está em causa é o voto. E eu diria que, através dele, o Bloco de Esquerda procurou, como infelizmente começa a ser tradição, criar um facto político sobre um assunto sério.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - O Bloco de Esquerda sabia que, com esta redacção do voto, jamais qualquer força partidária com sentido de Estado e que respeite o princípio da soberania de Estados soberanos e de não ingerência o poderia aprovar.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Ficámos profundamente chocados com as imagens que vimos de tragédia humana, que condenamos, mas de igual forma, não com igual intensidade, condenamos também esta forma de fazer política por parte do BE.

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Aplausos do CDS-PP.

Protestos do BE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto que acabámos de discutir.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era o seguinte:

Voto n.º 25/X
De condenação do tratamento desumano dispensado aos imigrantes subsarianos em Marrocos

Mais de um milhar de imigrantes de países subsarianos que se encontravam nas imediações das fronteiras de Ceuta e Melilla foram presos, algemados e conduzidos em caravanas de camiões, privados de alimentação, até diversos pontos da fronteira de Marrocos com outros países limítrofes. Entre os imigrantes estavam muitas mulheres, algumas grávidas, e crianças. Estes homens, mulheres e crianças foram vítimas de um tratamento que nem ao gado é dispensado: abandonados em lugares desérticos, privados de água ou comida. Um destes pontos de fronteira foi o do Sara Ocidental que, fruto do conflito que há anos se arrasta, está repleto de minas terrestres.
Em resumo, pode dizer-se que estes homens, mulheres e crianças de países subsarianos, que acorreram a Marrocos na esperança de conseguir um acesso ao Eldorado europeu, foram abandonados à morte no deserto.
Aliás, organizações não-governamentais deram conta da existência de pelo menos 25 mortes no deserto.
O governo de Marrocos, porém, não é o único responsável deste grave atentado aos direitos humanos. A origem da crise está nas sucessivas e desesperadas tentativas dos imigrantes subsarianos de atravessar a fronteira de Marrocos com o enclave espanhol de Melilla, que custaram a vida a pelo menos 11 e ferimentos graves em muitas dezenas, devido aos confrontos com os guardas de fronteira marroquinos e espanhóis. Marrocos é apenas um ponto de passagem dos africanos do sul que procuram entrar na Europa. A crise de Ceuta e Melilla diz, por isso, respeito a Espanha e a toda a Europa. E põe em evidência as consequências do abandono a que o continente africano - e em particular os seus países mais pobres - está a ser condenado.
Assim, a Assembleia da República condena veementemente o tratamento desumano dispensado aos imigrantes subsarianos que tentaram ultrapassar as fronteiras de Ceuta e Melilla ou que simplesmente se encontravam em acampamentos precários nas imediações destas fronteiras e foram presos e expulsos; condena particularmente o tratamento dado aos imigrantes expulsos de Marrocos em caravanas de camiões, algemados e privados de alimentação, abandonados nas fronteiras do deserto; e pronuncia-se por uma solução humanitária para a resolução desta crise, que em momento algum pode passar pela privação dos mais elementares direitos humanos dos imigrantes subsarianos.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Sr. Presidente, é para anunciar que eu e a Deputada Teresa Caeiro iremos apresentar uma declaração de voto por escrito sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, de seguida, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 123/X - Lei de Bases da Família (CDS-PP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções de duas Deputadas do PS.

Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 171/X - Lei de bases da Política de Família (PSD).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções de duas Deputadas do PS.

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Srs. Deputados, temos para votar a seguir os projectos de lei n.os 47/X - Alteração à Lei n.º 5/2001, de 2 de Maio, que considera o tempo de serviço prestado na categoria de auxiliar de educação pelos educadores de infância habilitados com cursos de formação a educadores de infância para efeitos da carreira docente (PCP), 147/X - Altera a Lei n.º 5/2001, de 2 de Maio, que considera o tempo de serviço prestado na categoria de auxiliar de educação pelos educadores de infância habilitados com cursos de formação a educadores de infância para efeitos de carreira docente, e o Decreto-Lei n.º 180/93, de 12 de Maio, que determina a transição dos auxiliares de educação dos serviços e estabelecimentos do sector da segurança social para a carreira de educador de infância (PS) e 168/X - Alteração da Lei n.º 5/2001, de 2 de Maio - Considera o tempo de serviço prestado na categoria de auxiliar de educação pelos educadores de infância habilitados com cursos de formação a Educadores de Infância para efeitos da carreira docente (PSD).
Sobre estes projectos de lei incidem três requerimentos, um do PS, relativo ao projecto de lei n.º 147/X, outro do PSD, relativo ao projecto de lei n.º 168/X, e um outro do PCP, relativo ao projecto de lei n.º 47/X. Os dois primeiros têm em comum o pedido de baixa à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, sem votação e até à conclusão do período de consulta pública, dos respectivos projectos de lei, porque uma das iniciativas legislativas ainda está pendente do fim da consulta pública, e o do PCP estabelece um limite de 15 dias para a baixa à mesma Comissão do seu projecto de lei.
Sr. Deputado Bernardino Soares, agradecia um esclarecimento, para ver se podemos votar em conjunto os três requerimentos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, o efeito prático do nosso requerimento é o mesmo, uma vez que o período de discussão pública referido, salvo erro, no projecto de lei do Partido Socialista, termina a 29 de Outubro e o período de 15 dias termina dois ou três dias depois, mas, de qualquer forma, sempre antes do próximo Plenário em que haverá lugar a período de votações, que é o dia 10 de Novembro.

O Sr. Presidente: - Portanto, o Sr. Deputado não vê inconveniente em que a formulação seja a de os três projectos de lei baixarem à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, sem votação, até à conclusão da consulta pública, o que significa que, posteriormente, poderão ser votados no próximo dia em que tenha lugar um período de votações em Plenário.
Será, pois, esse o entendimento dos três requerimentos que submeteremos de imediato à votação.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Os projectos de lei n.os 47/X, 147/X e 168/X baixam, pois, à 8.ª Comissão, nos termos apresentados pela Mesa, na síntese que aqui foi possível obter.
Srs. Deputados, vamos agora, votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 118/X - Cria o regime especial de protecção de crianças e jovens com doença oncológica (PSD).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

A Sr.ª Teresa Salgueiro (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Teresa Salgueiro (PS): - Sr. Presidente, os Deputados do Partido Socialista…

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, neste momento não há lugar a declarações de voto. Poderá apenas fazer o anúncio de que a fará chegar à Mesa por escrito.

A Sr.ª Teresa Salgueiro (PS): - Sr. Presidente, então, nos termos regimentais, os Deputados do Partido Socialista apresentarão na Mesa uma declaração de voto sobre a votação que acaba de ter lugar.

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): - Peço também a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, é também para anunciar que apresentarei na Mesa uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 34/X - Aprova o Novo Regime

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do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e procede à alteração do Código Civil, do Código de Processo Civil, do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis e do Código do Registo Predial.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

A proposta de lei baixa à 6.º Comissão.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 174/X - Regime jurídico do arrendamento urbano para habitação (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 89/X - Estabelece o imposto de solidariedade sobre as grandes fortunas (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, segue-se a votação do projecto de resolução n.º 77/X - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 129/2005, de 11 de Agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos (PSD) (apreciação parlamentar n.º 4/X).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o projecto de resolução n.º 78/X - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 129/2005, de 11 de Agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos (PCP) (apreciação parlamentar n.º 3/X).
Está prejudicado.
Mesmo assim, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, informo que os projectos de lei n.os 39/X, do PCP, 42/X, do BE, e 58/X, do CDS-PP, foram retirados.
Vamos votar o projecto de lei n.º 84/X - Revoga os Decretos-Leis n.º 318-E/76, de 30 de Abril, e n.º 427-G/76, de 1 de Junho; as Leis n.º 40/80, de 8 de Agosto, n.º 93/88, de 16 de Agosto, e n.º 11/2000, de 21 de Junho, e as Leis Orgânicas n.º 2/2001, de 25 de Agosto, e n.º 3/2004, de 22 de Junho, e aprova a nova Lei Eleitoral para os Deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (PS).

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, consta do guião, para votação, um texto de substituição deste projecto de lei, que foi aprovado, na generalidade, na 1.ª Comissão.
Não podemos votar um diploma e, a seguir, um texto de substituição ao mesmo, pelo que é apenas este último que temos de votar.

O Sr. Presidente: - Será votado esse texto de substituição desde que os Srs. Deputados não tenham a menor dúvida de que o projecto legislativo subsiste sem ter como suporte a votação de um projecto na generalidade que o materialize e de que o texto de substituição apresentado pela 1.ª Comissão é integral na validação do texto que foi apresentado pelo PS.
Sendo esta a vontade da Assembleia, então será votado o texto de substituição, mas no entendimento de que o processo legislativo tem substância e subsistência.
Vamos, portanto, votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre o projecto de lei n.º 84/X, apresentado pelo PS, que não chegou a ser votado na generalidade, mas que é subsumido neste texto de substituição.

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O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro, Presidente da 1.ª Comissão..

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, salvo melhor opinião, e na esteira do que disse o Sr. Deputado Marques Guedes, suponho que o PS terá anunciado, tal como os demais partidos, a retirada do seu projecto de lei n.º 84/X. O que subsiste é, de facto, o texto de substituição, que foi aprovado na generalidade em sede de comissão.
Nos termos do artigo 149.º do Regimento, é possível à Comissão apresentar textos de substituição na generalidade, que foi o que ocorreu.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Foi esse, aliás, o compromisso de todos os partidos, porque o texto de substituição retoma todo o projecto de lei do PS apenas com alterações nos seus primeiros 12 artigos.
Portanto, como o Sr. Deputado Marques Guedes já acentuou, (aliás, tal também consta do relatório que o Sr. Deputado Guilherme Silva apresentou à Comissão, e que foi aprovado por unanimidade), é evidente que há toda a substância legislativa, sendo perfeitamente regimental votar-se tão-só o texto de substituição da Comissão.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, é para comunicar que estamos de acordo com a metodologia que a Mesa propôs.
O Partido Socialista, em tempo útil, tinha requerido à Mesa a retirada do seu projecto de lei, no pressuposto de que o texto de substituição, que foi aprovado na 1.ª Comissão, o substituiria - como designa a sua epígrafe.
Houve um entendimento no sentido de que isso poderia não ser possível, pelo que se aceitou a possibilidade de se votar também o texto inicial do projecto de lei do Partido Socialista. Mas, havendo consenso por parte de todos os partidos no sentido de não ser necessária essa votação, o PS retira, tal como tínhamos comunicado, o seu projecto de lei inicial a favor do texto de substituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, a minha intervenção está um pouco prejudicada, mas nada se perde no aclaramento desta matéria.
Este é um texto de substituição de todos os projectos existentes sobre esta matéria, não é rigorosamente o texto de substituição do projecto A ou do B. Houve um consenso por parte de todos os grupos parlamentares no sentido de retirarem os seus projectos a favor do texto de substituição, que agora é regimentalmente admitido como texto que subsiste para esta votação na generalidade e que baixará à Comissão para apreciação na especialidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, é muito douta a vossa opinião, mas gostava de ler à Câmara o artigo 149.º do Regimento.
O n.º 1 diz o seguinte: "A comissão pode apresentar textos de substituição tanto na generalidade como na especialidade, sem prejuízo dos projectos e das propostas de lei a que se referem, quando não retirados."

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Sr. Presidente: - O n.º 2 dispõe o seguinte: "O texto de substituição é discutido na generalidade em conjunto com o texto do projecto ou proposta e, finda a discussão, procede-se à votação sucessiva dos textos pela ordem da sua apresentação".

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Salvo se forem retirados!

O Sr. Presidente: - Na medida em que, segundo o que agora foi comunicado, também foi retirado o projecto inicial do PS, então, podemos votar o texto substituição apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Srs. Deputados, vamos, pois, votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão

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de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, de seguida, a Sr.ª Secretária vai dar conta de vários relatórios e pareceres da Comissão de Ética.

A Sr.ª Secretária (Maria Carrilho): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Maria José Gambôa (PS) a prestar depoimento, por escrito, no âmbito do processo disciplinar n.º D-1/2005 do Ministério da Justiça, Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Maria Carrilho): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Luísa Salgueiro (PS) a prestar depoimento, por escrito, no âmbito do processo disciplinar n.º D-1/2005 do Ministério da Justiça, Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Maria Carrilho): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Renato Leal (PSD) a prestar depoimento, por escrito, no âmbito do processo n.º 106/03.4 TBHRT, que corre termos na secção única do Tribunal Judicial da Horta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Maria Carrilho): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a Comissão de Ética emitiu parecer no sentido de a Assembleia da República dever autorizar o Sr. Deputado Nuno da Câmara Pereira (PSD) a prestar declarações, por escrito, na qualidade de arguido, no processo n.º 4156/02.0 TDLSB, que corre termos no 2.º Juízo Criminal de Sintra.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Maria Carrilho): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a Comissão de Ética emitiu parecer no sentido de não autorizar o Sr. Deputado Gonçalo Nuno Santos (PSD) a prestar depoimento, na qualidade de testemunha, no processo n.º 2680/04.9PBFUN do 2.º Juízo Criminal do Funchal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

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Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Maria Carrilho): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a Comissão de Ética emitiu parecer no sentido de autorizar o levantamento da imunidade parlamentar do Sr. Deputado Jacinto Serrão (PS) para efeitos de interrogatório e constituição como arguido, no âmbito do processo n.º 1140/04.2 TAFUN, do Tribunal Judicial do Funchal, em que é denunciante a Região Autónoma da Madeira e outros.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

A Sr.ª Secretária (Maria Carrilho): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a Comissão de Ética emitiu ainda parecer no sentido de autorizar o levantamento da imunidade parlamentar do Sr. Deputado Jacinto Serrão para efeitos de interrogatório e constituição como arguido, no âmbito do processo n.º 654/04.9 TAFUN, do Tribunal Judicial do Funchal, em que é denunciante Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a próxima sessão plenária realiza-se amanhã, às 10 horas, e terá como ordem do dia a apreciação da proposta de lei n.º 38/X - Estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social, no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões e, ainda, a discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 141/X (BE), 151/X (PS) e 172/X (PCP) - Regula as técnicas de reprodução medicamente assistida e 176/X - Regime jurídico da procriação medicamente assistida (PSD).
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 15 minutos.

Declaração de voto, enviada à Mesa para publicação, relativa à votação do voto n.º 25/X

Os direitos humanos e os inúmeros instrumentos internacionais de defesa da dignidade humana não podem ser reduzidos a meras declarações de princípio. Estes baluartes da consciência colectiva da Humanidade devem constituir uma preocupação constante de qualquer sociedade e ser objecto da vigilância atenta e permanente por parte de toda comunidade.
Quando entendemos, como é o caso dos subscritores desta declaração de voto, que o ser humano é o núcleo central e estruturante de toda a ordem social e jurídica, desde o momento da sua concepção até à sua morte; quando existe uma profunda convicção de que a dignidade de um ser humano, único e irrepetível, pressupõe o respeito, universal e inviolável, da sua integridade física e psicológica; não podemos deixar de ficar chocados sempre que essa dignidade é posta em causa, especialmente quando estão em causa pessoas em situação de especial vulnerabilidade.
Nas situações referidas no voto n.º 25/X estamos perante um grupo de mulheres e de homens em condições de fragilidade humana absoluta a que uma visão humanista e democrata cristã não pode ficar indiferente. Encaramos, olhos nos olhos, e com a maior crueza, a realidade de seres humanos que, numa precaridade total, procuram desesperadamente uma vida mais condigna, vêem frustradas as suas expectativas - legítimas mas ilegais - por via da força e são entregues à sua própria sorte para lutarem pela sua sobrevivência em condições atrozes. Entre estes seres humanos encontram-se mulheres grávidas e crianças. Dezenas morreram por falta assistência médica e alimentação.
Trata-se de uma realidade tão antiga quanto dolorosa e frequente, sobre a qual a comunidade internacional se deverá debruçar nas sedes próprias, mas que não nos pode, em circunstância alguma, deixar indiferentes. Em nosso entender, estamos perante um imperativo civilizacional: o respeito pela dignidade humana.
Não obstante, no passado dia 20 de Outubro, os dois Deputados subscritores rejeitaram convictamente o voto de condenação em apreço.
Desde logo, porque a disparidade de critérios do BE é desconcertante, ao condenarem com inusitada violência esta situação num Estado soberano, mas manterem um total silêncio relativamente a regimes de décadas, com evidentes e continuadas violações dos direitos humanos e assentam a sua doutrina comum em ideologias totalitárias violadoras dos mais elementares direitos fundamentais.
Acresce que os termos utilizados são manifestamente inapropriados e evidenciam a irresponsabilidade política que caracteriza tantas iniciativas desta força partidária.

Os Deputados do CDS-PP, João Rebelo - Teresa Caeiro.

Declarações de voto, enviadas à Mesa para publicação, relativas à votação do projecto de lei n.º 118/X

Dada a pertinência, a sensibilidade e a actualidade da matéria constante no projecto de lei, reconhecendo o direito a uma maior protecção dos jovens e crianças com doença oncológica, bem como a responsabilidade

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2621 | I Série - Número 057 | 21 de Outubro de 2005

 

do Estado de criar condições para a universalidade, gratuitidade e equidade no acesso aos cuidados de saúde, responsabilidade evidenciada entre outros documentos, nas recomendações da Organização Mundial de Saúde, considero que o projecto de lei da iniciativa do Grupo Parlamentar do PSD não cuidou do enquadramento dos regimes jurídicos conexos, designadamente os regimes de protecção de outras patologias igualmente graves.
Acresce que o Governo do Partido Socialista, na sequência do reconhecimento público de que a doença oncológica tem fortes implicações no bem-estar dos doentes e suas famílias, tendo implicações a vários níveis, já anunciou para breve a apresentação do Programa Nacional de Prevenção e Controlo das Doenças Oncológicas, que deverá, como espero, acautelar a especificidade das crianças e jovens.
São estas as razões que justificaram que tenha votado contra o projecto de lei, apesar da bondade das medidas propostas.

A Deputada do PS, Maria Antónia Almeida Santos.

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Os Deputados do Partido Socialista votaram contra o projecto de lei n.º 118/X, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PSD, que cria o regime especial de protecção de crianças e jovens com doença oncológica, por considerarem que, independentemente dos objectivos meritórios que o mesmo visa atingir, os interesses a tutelar carecem de um outro enquadramento e mesmo reflexão.
Os Deputados do Partido Socialista reconhecem que as crianças e jovens com doença oncológica devem gozar do direito a uma protecção acrescida nos mais diversos domínios, nomeadamente no plano do acompanhamento familiar, do apoio médico, da segurança social e da educação especial.
Este tem sido, de resto, o entendimento do legislador, que nas últimas décadas tem vindo a acautelar a situação que atinge os doentes do foro oncológico em geral e das crianças e jovens com doenças crónicas e deficiência em particular.
Neste contexto, como amplamente procurámos demonstrar no decurso do debate realizado em torno da iniciativa legislativa do PSD, importa, pois, proceder a uma análise cuidada dos regimes jurídicos em vigor de protecção de crianças e jovens com doença oncológica, de modo a que toda e qualquer alteração legislativa não venha a redundar até numa redução dos direitos e benefícios já vigentes, como ressalta claramente de algumas das normas constantes do projecto de lei n.º 118/X.
Acresce que, no entendimento do Partido Socialista, a aprovar o projecto de lei do PSD teríamos de ter em consideração um conjunto não despiciendo de outras patologias que exigiriam tratamento similar, sob pena de pôr em crise o princípio da igualdade de tratamento.
Pretende-se, assim, que existam respostas globais e integradas e não respostas parcelares que podem até mesmo representar um retrocesso ao nível da protecção destes doentes.
São estas as razões que sustentam o sentido de voto do Grupo Parlamentar do PS, que procurará acompanhar de perto a adopção do plano atrás mencionado.

Os Deputados do PS, Luísa Salgueiro - Ana Catarina Mendonça - Osvaldo Castro - Joaquim Couto - Luís Braga da Cruz - Afonso Candal - João Bernardo - Armando França.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS):
António Ramos Preto
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
José Eduardo Vera Cruz Jardim
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Rosalina Maria Barbosa Martins

Partido Social Democrata (PSD):
Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva
José Eduardo Rego Mendes Martins
Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa
Paulo Artur dos Santos Castro de Campos Rangel
Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos

Partido Comunista Português (PCP):
Eugénio Óscar Garcia da Rosa

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2622 | I Série - Número 057 | 21 de Outubro de 2005

 

Partido Popular (CDS-PP):
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
José Miguel Nunes Anacoreta Correia
Paulo Sacadura Cabral Portas
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Socialista (PS):
João Cardona Gomes Cravinho
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rui do Nascimento Rabaça Vieira

Partido Social Democrata (PSD):
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto

Partido Comunista Português (PCP):
Abílio Miguel Joaquim Dias Fernandes
Miguel Tiago Crispim Rosado

Partido Popular (CDS-PP):
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Socialista (PS):
António José Ceia da Silva
António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura
Luís Manuel de Carvalho Carito
Maria Irene Marques Veloso

Partido Social Democrata (PSD):
Fernando Mimoso Negrão
Gonçalo Nuno Mendonça Perestrelo dos Santos
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes
Manuel Joaquim Dias Loureiro
Zita Maria de Seabra Roseiro

Partido Comunista Português (PCP):
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes

Bloco de Esquerda (BE):
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda

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2615 | I Série - Número 057 | 21 de Outubro de 2005   Aplausos do CDS-PP.

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