O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2627 | I Série - Número 058 | 22 de Outubro de 2005

 

Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
José Luís Teixeira Ferreira

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai dar conta do expediente.

A Sr.ª Secretária (Maria Carrilho): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi admitida, a proposta de lei n.º 39/X - Autoriza o Governo a legislar em matéria de direitos dos consumidores de serviços financeiros, comunicações comerciais não solicitadas, ilícitos de mera ordenação social no âmbito da comercialização à distância de serviços financeiros e submissão de litígios emergentes da prestação a consumidores de serviços financeiros à distância a entidades não jurisdicionais de composição de conflitos, a fim de transpor para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o primeiro ponto da ordem do dia é a apreciação da proposta de lei n.º 38/X - Estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social, no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões.
Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Teixeira dos Santos): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A lei que, em 2000, aprovou as bases gerais do sistema de solidariedade e de segurança social estabeleceu que se procedesse à regulamentação dos regimes de protecção social da função pública, por forma a convergirem com o regime geral da segurança social. Do mesmo modo estabeleceu a lei que, em 2002, aprovou as bases da segurança social.
A convergência do regime de aposentação da função pública com o regime geral da segurança social estava prevista no programa eleitoral apresentado pelo Partido Socialista que os portugueses sufragaram.
Essa medida consta, igualmente, do Programa do Governo apresentado a esta Assembleia e do Programa de Estabilidade e Crescimento.
Esta é uma reforma que a situação difícil das finanças públicas impõe, que a sustentação financeira dos sistemas de segurança social, a médio e a longo prazos, exige e que princípios de equidade e de justiça relativa, no tratamento que deve ser dado a todos os trabalhadores portugueses, inspiram.
É uma reforma há tantos anos prevista e há tanto tempo anunciada. Finalmente, houve a coragem necessária à sua formulação e apresentação.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Muito bem!

O Orador: - A proposta que o Governo apresenta a esta Assembleia concretiza pois, integralmente, a convergência do regime de aposentação dos funcionários públicos com o regime geral.
Consciente de que esta mutação significa uma alteração nas perspectivas de vida de muitos portugueses, a convergência é realizada segundo um modelo de transição gradual e sem rupturas. Este objectivo é obtido pela conjugação de várias medidas, com períodos de transição, salvaguardando direitos e criando mesmo regimes que protegem as situações especiais de carreiras contributivas mais longas.
Em suma, concretiza-se a convergência mas progressivamente e atendendo equilibradamente a todos os valores em presença.
Assim, para os novos funcionários e outros servidores do Estado admitidos a partir do próximo ano, prevê-se a sua inscrição no sistema geral de segurança social. A Caixa Geral de Aposentações não admitirá novas inscrições. Encerra-se, neste domínio, um capítulo da história da Administração Pública portuguesa.
Para os trabalhadores que, até ao final do corrente ano, reunirem as actuais condições exigidas para aposentação, isto é, 60 anos de idade e 36 anos de serviço, respeitar-se-ão, integralmente, as suas expectativas, podendo aposentar-se com o actual regime, independentemente da data em que o venham a fazer.
Para os trabalhadores admitidos depois de Setembro de 1993, eleva-se a idade de condição de aposentação dos 60 para 65 anos, com um período de transição de 10 anos, durante o qual tal exigência aumentará 6 meses por ano. Para estes trabalhadores mantém-se a fórmula de cálculo da pensão, já que é a mesma da segurança social.
Para os trabalhadores admitidos antes de Setembro de 1993, aumentará também progressivamente a idade para aposentação, com o mesmo período de transição de 10 anos, e alterar-se-á a fórmula de cálculo da pensão de aposentação que passará a ter duas parcelas: a primeira, que se aplicará ao tempo de exercício de funções até ao final deste ano, baseia-se na fórmula actualmente existente e respeita legítimas

Páginas Relacionadas
Página 2628:
2628 | I Série - Número 058 | 22 de Outubro de 2005   expectativas existentes
Pág.Página 2628
Página 2629:
2629 | I Série - Número 058 | 22 de Outubro de 2005   Recordemos que o primei
Pág.Página 2629
Página 2630:
2630 | I Série - Número 058 | 22 de Outubro de 2005   é incontida perante os
Pág.Página 2630
Página 2631:
2631 | I Série - Número 058 | 22 de Outubro de 2005   explicações. Voze
Pág.Página 2631
Página 2632:
2632 | I Série - Número 058 | 22 de Outubro de 2005   fechado. A fórmula cont
Pág.Página 2632
Página 2633:
2633 | I Série - Número 058 | 22 de Outubro de 2005   A Oradora: - O CDS-PP r
Pág.Página 2633
Página 2634:
2634 | I Série - Número 058 | 22 de Outubro de 2005   O Sr. Presidente: - Par
Pág.Página 2634
Página 2635:
2635 | I Série - Número 058 | 22 de Outubro de 2005   das palavras aos actos
Pág.Página 2635
Página 2636:
2636 | I Série - Número 058 | 22 de Outubro de 2005   O Sr. Bernardino Soares
Pág.Página 2636
Página 2637:
2637 | I Série - Número 058 | 22 de Outubro de 2005   Aposentações. No entant
Pág.Página 2637
Página 2638:
2638 | I Série - Número 058 | 22 de Outubro de 2005   O Sr. Ministro do Traba
Pág.Página 2638
Página 2639:
2639 | I Série - Número 058 | 22 de Outubro de 2005   Aplausos do PS. O
Pág.Página 2639
Página 2640:
2640 | I Série - Número 058 | 22 de Outubro de 2005   posso acrescentar aqui,
Pág.Página 2640
Página 2641:
2641 | I Série - Número 058 | 22 de Outubro de 2005   Governo invoca a neces
Pág.Página 2641