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2965 | I Série - Número 062 | 30 de Novembro de 2005

 

O Sr. Luís Marques Guedes (PS): - Sr. Presidente, com o devido respeito pelo Sr. Deputado Bernardino Soares, penso que a "habilidade" que o PCP pretende fazer só poderá ter lugar se for para fazer uma apresentação oral do requerimento ex novo. Como o requerimento foi distribuído por todas as bancadas há mais de 1 hora, penso que não há lugar à sua apresentação oral.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não! Nunca foi assim!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, de facto, nunca foi assim!
Na última Legislatura - e sem fazer qualquer apreciação valorativa sobre isso -, a prática da então maioria era a de rejeitar todos os requerimentos de avocação. O que se fazia, relativamente a cada requerimento de avocação, era a leitura do mesmo e não uma intervenção sobre o tema, porque isto, de facto, só é possível no debate da matéria avocada. Era a leitura do requerimento, quando tivesse fundamentação.
Foi, por exemplo, o que fizemos aquando da discussão do diploma sobre o Código do Trabalho, onde houve muitas dezenas de requerimentos de avocação do PCP e do PS, mas também do BE e do Partido Ecologista "Os Verdes", e todos estes requerimentos foram lidos antes de serem votados, independentemente do resultado da votação que depois obtiveram, Sr. Presidente.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Isto é verdade! Sempre foi assim!

O Sr. Presidente: - Então, a Mesa procederá à leitura do requerimento.
O Sr. Deputado Bernardino Soares não conseguiu indicar o artigo do Regimento ao abrigo do qual formulou o seu pedido…

Vozes do CDS-PP: - É um direito adquirido!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o requerimento é explícito quanto ao conteúdo: requer a avocação pelo Plenário de um artigo de um diploma. Se o requerimento for aprovado haverá, naturalmente, lugar a uma discussão, na especialidade, desse artigo. É a lógica da aprovação de um requerimento.
No entanto, se o Sr. Deputado me indicar o artigo do Regimento em que fundamenta o seu pedido, a leitura será feita.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, ainda não encontrei o artigo, mas lá chegarei, se tiver tempo.

Risos do PS.

Agora, há-de convir, Sr. Presidente, que, se esta leitura não fosse regimental, nunca a anterior maioria, na Legislatura anterior, teria permitido a leitura de dezenas de requerimentos de avocação, sem contestar esse direito.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mal! Permitiu mal!

O Orador: - Julgo que qualquer requerimento à Mesa, propondo uma decisão do Plenário, deve poder ser apresentado pelos seus proponentes.

O Sr. Presidente: - Bom, o Sr. Deputado não tem solidez regimental para o que está a pedir, mas a Mesa concede o direito à sua bancada de proceder à leitura do requerimento. Mas sem que isto constitua um precedente, porque não tem fundamentação regimental…

O Sr. António Filipe (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. António Filipe (PCP): - Para, em termos regimentais, procurar ajudar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, de acordo com o Regimento, o artigo 160.º, referindo-se à avocação pelo Plenário, diz que "O Plenário pode deliberar, a todo o tempo, avocar a sua votação na

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