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3080 | I Série - Número 064 | 03 de Dezembro de 2005

 

contemplando ainda o normativo integrador do desenvolvimento de um código de conduta profissional.
Tem igualmente o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Não Superior definidos os direitos e deveres específicos do pessoal docente, referindo-se quer a comportamentos individuais, como a formação contínua, quer a comportamentos institucionais, na perspectiva múltipla do relacionamento com a hierarquia das instituições, com os alunos, encarregados de educação, colegas e a comunidade em geral. E, finalmente, consideramos que as normas e regras de conduta estão hoje perfeitamente interiorizadas, como sejam o direito de intervir nas políticas educativas e o dever de gerir o processo de ensino/aprendizagem.
Neste momento, todos estes conceitos que balizam a profissão docente estão a dar início a um processo negocial entre a tutela e os representantes dos profissionais do sector, de molde a definir novos critérios que os aperfeiçoem.
Estamos convictos de que o Governo, na sua linha de promoção e aperfeiçoamento da escola portuguesa, saberá, com os representantes da classe docente, encontrar as medidas correctas que definam, com mais e melhor clareza, os direitos e deveres profissionais, bem como os princípios éticos e deontológicos de toda a classe docente.
Os professores portugueses são trabalhadores de grande responsabilidade no desenvolvimento e promoção do conhecimento da sociedade portuguesa, trabalhando na sua quase totalidade por conta de outrem, seja o Estado (na sua maioria), sejam entidades privadas ou cooperativas.
A criação de novas ordens, no momento em que o poder das mesmas, em Portugal, precisa de ser reflectido e devidamente estruturado numa lei-quadro que estabeleça de forma criteriosa as suas funções e as suas competências, que não se confundem com os legítimos representantes dos interesses laborais das diversas classes profissionais, deve ser muito bem ponderada.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Criar novas ordens não é, necessariamente, clarificar regras, nem melhorar o serviço prestado. Bem pelo contrário, pode agravar situações e multiplicar problemas que hoje são reconhecidos em muitos sectores da sociedade portuguesa em que as ordens intervêm.
Não é perceptível na classe docente a necessidade de criar um novo instrumento de representação profissional. Por todas estas razões, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista entende que esta iniciativa, neste momento, nada de novo acrescenta a este sector de actividade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): - Tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ao contrário do que diz o Partido Socialista, entendo que a criação de uma ordem dos professores acrescentaria, desde logo, a dignificação da actividade docente, o que, ultimamente, tem andado muito mal e sido muito criticada por parte do actual Governo.
A actividade do professor, a actividade docente deve ser cada vez mais valorizada, por isso entendemos que um bom formador é o garante de uma sociedade cada vez mais justa, mais democrática, mais competitiva e, com certeza, mais equitativa.
Há muito que o CDS vem defendendo que ao professor deve ser atribuída maior competência em termos da sua autoridade, não só na sua área técnica ou científica mas, também, na sua actividade pedagógica e, sobretudo, na sua actividade disciplinar.
Não faz sentido que, no processo formativo, o professor seja colocado no mesmo plano de igualdade de direitos do discente; não faz sentido que se adopte exactamente o mesmo comportamento e a mesma atitude e não haja, por parte do professor, uma maior autoridade no processo disciplinar.
Nesta medida, julgamos que a ordem dos professores pode e deve ser criada. E não venham agora alguns dizer que as ordens são criadas exclusivamente, ou quase exclusivamente, para as actividades liberais, porque a Ordem dos Enfermeiros foi criada há muito pouco tempo e está em causa uma actividade que é, sobretudo, por conta de outrem. Foi criada esta Ordem, e muito bem!

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): - Não, foi muito mal!

O Orador: - A ordem dos professores, do nosso ponto de vista - nem, seguramente, do ponto de vista dos peticionários que assinaram esta petição -, não é mais uma entidade de carácter meramente reivindicativo ou de carreira profissional; é, sobretudo, uma associação pública que pretende ser criada com o objectivo de definir o cumprimento de um código deontológico, onde estão criadas também as noções éticas que devem orientar a actividade docente.
Ora, isto significa que, desta forma, poderíamos ter a actividade do professor melhor regulamentada, quer no seu acesso quer no seu exercício, podendo assim atribuir também aos professores uma melhoria na qualidade do processo educativo. Contudo, esta situação aplicar-se-ia não só à comunidade educativa,

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