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3081 | I Série - Número 064 | 03 de Dezembro de 2005

 

mas também à sociedade educativa, que entendemos dever ser mais abrangente, não estando limitada apenas àqueles que têm um interesse momentâneo no processo educativo, ou seja, aplicar-se-ia não só aos professores, aos discentes e aos pais, mas também à comunidade económica e à sociedade civil, que deve ter aqui um papel fundamental a cumprir.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (António Filipe): - Srs. Deputados, terminámos o debate sobre a petição n.º 74/IX/2.ª.
Vamos agora dar início à apreciação da petição n.º 83/IX (2.ª), da iniciativa de José Francisco Medeiros da Silveira e outros, solicitando à Assembleia da República que os titulares dos cargos políticos ou equiparados só possam usufruir da subvenção mensal vitalícia conferida pela Lei n.º 4/85, de 8 de Abril, quando perfizerem cumulativamente 60 anos de idade e 36 anos de serviço efectivo e que não seja majorado ou bonificado o tempo de serviço prestado pelos eleitos locais, os governadores e vice-governadores civis e os presidentes e vogais das juntas de freguesia, passando estes a poderem aposentar-se apenas quando perfizerem cumulativamente 60 anos de idade e 36 anos de serviço efectivo.
Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado Arménio Santos.

O Sr. Arménio Santos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A petição n.º 83/IX (2ª), que defende a aposentação igual para todos na Administração Pública, com 37 025 subscrições, obtidas por correio electrónico, surge na sequência da Lei n.º 1/2004, de 15 de Janeiro, que alterou as regras da passagem à aposentação dos funcionários públicos.
Concretamente, a Lei n.º 1/2004 aditou um novo artigo, o 37.º-A, ao Estatuto da Aposentação relativo à aposentação antecipada estabelecendo, em síntese, que os funcionários públicos que pretendam aposentar-se com 36 anos de serviço são penalizados no montante das suas pensões se não tiverem atingido 60 anos de idade.
Com esta iniciativa, os peticionários pretendem que todos os titulares de cargos políticos e equiparados, desde o Presidente da República aos eleitos locais, também só possam usufruir da subvenção mensal vitalícia ou aposentação nos novos termos que a Lei n.º 1/2004 estabelece para os restantes servidores do Estado, ou seja, quando perfizerem cumulativamente 60 anos de idade e 36 anos de serviço efectivo.
Ora, como se sabe, no inicio desta Legislatura, a Assembleia da República já legislou de algum modo no sentido das preocupações dos peticionários ao alterar algumas situações de que beneficiavam nomeadamente os membros do Governo, Deputados e eleitos locais, não respondendo, é certo, à totalidade das propostas desses subscritores, mas partilhando da sua ideia de que os sacrifícios devem tocar a todos.
Mais recentemente, sem a adequada negociação com as organizações representativas dos trabalhadores da Administração Pública, o Governo apresentou nesta Assembleia, e foi aprovada no passado dia 29 de Novembro, a proposta de lei n.º 38/X, que estabelece novas regras para a aposentação dos funcionários públicos em ordem a fazer convergir o seu regime de aposentação com o regime geral da segurança social, o que significa que a situação criada pela Lei n.º 1/2004, e que esteve na base desta petição, também já está alterada.
Sr. Presidente, é neste quadro que compreendemos esta iniciativa, saudando esta manifestação de cidadania dos subscritores. Consideramos ainda que, não obstante já se ter legislado nos termos referidos, esta matéria (a remuneração dos cargos públicos e as condições que são proporcionadas aos seus titulares) deve continuar a merecer uma atenção muito séria e responsável por parte deste Parlamento.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Jaime Gama.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A petição n.º 83/IX (2ª), subscrita por cerca de 37 000 cidadãos, nomeadamente pelo Sr. José Francisco Medeiros da Silveira, requer que os titulares de cargos públicos ou equiparados só possam usufruir da subvenção mensal vitalícia conferida pela Lei n.º 4/85, de 8 de Abril, quando perfizerem, cumulativamente, 060 anos de idade e 36 anos de serviço efectivo e que não seja que não seja majorado ou bonificado o tempo de serviço prestado pelos eleitos locais, os governadores e vice-governadores civis e os presidentes e vogais das juntas de freguesia, passando estes a poderem aposentar-se apenas quando perfizerem, cumulativamente, 60 anos de idade e 36 anos de serviço efectivo.
Estes subscritores consideram que a injustiça reside no facto de os funcionários públicos só poderem aposentar-se com a pensão por inteiro quando contarem, cumulativamente, 60 anos de idade e 36 anos de serviço.
De então para cá - recordo que esta petição é da IX Legislatura e da 2.ª sessão legislativa - muito se alterou, nomeadamente o Governo e as políticas do Governo. Por isso, não parece que esta situação descrita esteja igual. Como sabemos e reconhecemos, a situação dos funcionário públicos está ainda pior depois das leis que, entretanto, foram aprovadas, nomeadamente a resolução do Conselho de Ministros n.º

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