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3086 | I Série - Número 064 | 03 de Dezembro de 2005

 

e de actualização, obviamente necessários dadas as presentes circunstâncias.
Daí que seja um instrumento importante, até porque não podemos esquecer que muitos Estados que não pertencem à União Europeia, com os processos de ratificação que certamente estão a desenvolver-se, também ficarão ligados por este protocolo de cooperação judiciária.
Avulta, no entanto, a meu ver, de todos estes instrumentos internacionais, o chamado Protocolo n.º 14 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais do Conselho da Europa. Trata-se do Protocolo que diz respeito ao funcionamento do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, de Estrasburgo, que é, sem dúvida, o órgão do Conselho da Europa que tem adquirido mais relevância e mais visibilidade na Europa, e não só. Este Tribunal aceita, desde o início, reclamações, recursos de cidadãos que aí pleiteiam contra os Estados a propósito de violações ou de pretensas violações aos direitos do Homem.
Acontece que, com a adesão de muitos países, nos últimos anos, a partir do início da década 90, ao Conselho da Europa, o Tribunal entrou em grandes dificuldades de funcionamento. São cada vez mais os cidadãos que recorrem ao Tribunal, o qual já começou a cair naquilo que, muitas vezes, condenou os Estados aderentes, isto é, no chamado atrasado da justiça. Já começa a demorar tempo demasiado a proferir uma decisão sobre matérias tão relevantes e tão sensíveis como as que se tratam nesse Tribunal.
Ora, o Protocolo n.º 14 à Convenção destina-se, fundamentalmente, a duas coisas: por um lado, dar mais operacionalidade, como vem descrito, ao funcionamento do Tribunal e, por outro, e não menos importante, permitir a existência de mecanismos que obriguem os Estados-membros a cumprir as decisões do Tribunal. E este último aspecto é decisivo. São conhecidas algumas sentenças (não tão poucas quanto isso) em que os Estados-membros, embora na maior parte dos casos não recusem abertamente cumprir as decisões do Tribunal, atrasam o processo de tal maneira que isso também constitui uma violação dos direitos do Homem. Não vou citar casos em especial, mas eles são conhecidos.
Mas há outro aspecto deste Protocolo n.º 14 à Convenção que levantou críticas e controvérsias da quase generalidade das organizações internacionais de defesa dos direitos do Homem: a operacionalidade para conseguir decisões. É que se cria aqui um conjunto de mecanismos para permitir ao Tribunal decidir mais rapidamente - e isso é bom! -, mas também para rejeitar, num processo expedito, petições que aí cheguem. Ora, é este aspecto que tem dado azo a uma larga e profunda controvérsia.
Efectivamente, há um critério que afasta da apreciação do Tribunal os chamados "casos de menor relevância", em que o prejuízo pela pretensa violação do direito é pequeno. No dizer do instrumento que estamos a discutir, não há, assim, prejuízo "significativo". Ora, dizem algumas dessas organizações - e não podemos deixar de lhes dar alguma razão - que, em matéria de direitos do Homem e de violação dos direitos do Homem, todos os prejuízos são significativos.
Mas há que fazer escolhas. Há que fazer escolhas entre um tribunal operacional que consiga decidir em tempo útil as violações dos direitos do Homem e mecanismos deste teor, que têm alguns escapes e algumas salvaguardas.
Naturalmente que apoiamos e damos o nosso voto favorável à ratificação deste instrumento, mas devemos manter sob observação a futura tendência do Tribunal no que diz respeito à rejeição in limine das petições sobre violações dos direitos do Homem.

O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, infelizmente - e aqui vai um lamento -, nesta nossa Assembleia não temos discutido muitas vezes, para não dizer que não me recordo de aqui termos discutido alguma vez, a actividade, os problemas e o futuro de algumas organizações internacionais europeias, designadamente o Conselho da Europa, mas não só, a OSCE e outras organizações.
O debate - e talvez bem! - tem sido dominado pelas questões europeias, mas o "talvez bem" tem um "mas": é que temos esquecido, quase sistematicamente, a discussão sobre o que se passa noutras instituições que também nos dizem respeito, e dizem-nos muito respeito, designadamente o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e o Conselho da Europa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Vera Jardim, peço-lhe que conclua, apesar da generosidade do Bloco de Esquerda para com V. Ex.ª.

O Orador: - Não sabia, Sr. Presidente. Já estava a supor que o meu tempo estava ultrapassado. Agradeço a informação que me dá e, obviamente, agradeço também ao Bloco de Esquerda o tempo que me concedeu.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o PCP está a dizer que também está disponível para transferir tempo para V. Ex.ª poder continuar a usar da palavra.

O Orador: - Não quero abusar da paciência nem de V. Ex.ª nem dos Srs. Deputados, mas agradeço também ao PCP.

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