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3087 | I Série - Número 064 | 03 de Dezembro de 2005

 

Quero, Sr. Presidente, fazer um voto para que, ainda na presente Sessão Legislativa, pudéssemos dedicar um debate profundo entre todos nós sobre o papel, a relevância e o futuro destas instituições.
Termino, fazendo uma referência, que pretendo elogiosa, à atitude tomada há pouco tempo pelo Conselho da Europa, designadamente pelo seu Secretário-Geral, recentemente eleito, Terry Davis, para que o Conselho da Europa inicie um inquérito para saber se, efectivamente, é ou não verdadeira a existência, em território europeu e em Estados do Conselho da Europa, de zonas de detenção, em situação de não direito, de prisioneiros detidos a propósito de pretensos actos de terrorismo.

Aplausos do PS.

Vozes do PCP e do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, quero cumprimentar o Sr. Embaixador da Tunísia, aqui presente.
Está em debate um conjunto de propostas de resolução relativas a acordos internacionais com vários países.
Em relação à proposta de resolução n.º 2/X, o mais importante, na excelente explicação e sustentação do voto favorável do Partido Socialista feita pelo Sr. Deputado Vera Jardim, que, obviamente, o CDS-PP acompanha, é quando diz que o tempo de atraso que muitas vezes o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem leva a tomar uma decisão põe em causa esses mesmos direitos do Homem. Esta é, de facto, a parte mais importante desta proposta de resolução, que aprova, para ratificação, o Protocolo n.º 14 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais do Conselho da Europa, porque há vários casos em que chega a levar vários anos para haver uma decisão. No entanto, quando há uma queixa a um tribunal internacional, neste caso ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, é porque as pessoas estão desesperadas para verem feita justiça em situações de abusos. Ora, o atraso deste mesmo Tribunal, que deve ser o garante máximo da decisão para denunciar tais abusos, que muitas vezes são cometidos contra cidadãos ou contra instituições, pode pôr em causa essa mesma justiça. Portanto, o que foi aqui dito pelo Sr. Deputado Vera Jardim é o mais importante em relação a esta alteração.
E também é importante o que foi dito pelo Sr. Deputado Vera Jardim, de que esta alteração, que visa reforçar a capacidade de filtragem do Tribunal e a definição de novos critérios de admissibilidade, no caso dos requerentes, não pode pôr em causa o direito de os cidadãos recorrerem para esse Tribunal mas pode favorecê-los no sentido de que seja feita justiça e haja rapidez na actuação do Tribunal.
Não vou acrescentar mais, porque a explicação aqui dada pelo Sr. Deputado Vera Jardim foi, de facto, excelente e, penso, toca a todos, em termos de a subscrevermos.
A proposta de resolução n.º 1/X, como já foi aqui dito pelo Sr. Ministro e por outros Srs. Deputados, visa flexibilizar e tornar mais célere o processo de prestação de assistência entre Estados. Tem a ver com um conjunto de crimes transfronteiriços, que, obviamente, necessita da cooperação entre Estados, e todo o tipo de instrumentos que facilite essa cooperação no combate a todos os crimes transfronteiriços existentes. Esta colaboração merece o nosso apoio e deve ser favorecida.
Por outro lado, esta iniciativa legislativa garante um conjunto de dados que são importantes, nomeadamente no reforço e na preocupação de ocultar a protecção dos dados pessoais ou outro tipo de direitos do cidadão.
Portanto, esta vontade de colaboração no combate ao crime não pode ser feita à custa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Portugal, que neste momento tem vivido a este nível um conjunto de aspectos muito preocupantes, que saem no jornais, normalmente em termos de escutas e outro tipo de coisas gravosas, sente-se, obviamente, muito preocupado e defende esta protecção feita para os cidadãos.
Em relação aos Tratados de Amizade, Boa Vizinhança e Cooperação entre a República Portuguesa e, respectivamente, a República Democrática e Popular da Argélia e a República Tunisina e a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Turquia para evitar a dupla tributação, há um dado essencial - e, obviamente, subscrevemos o que foi dito aqui sobre o espaço geoestratégico, sendo importante o facto de Portugal estar inserido no espaço do mediterrâneo -, o de estes diplomas dizerem respeito a três países com população esmagadora e maioritariamente islâmica: a Turquia, a Argélia e a Tunísia. Isto é também importante para contrariar a percepção que as pessoas muitas vezes têm, confundindo a luta contra o terrorismo com a luta contra o Islão. Temos, pois, de separar claramente as coisas. O mundo islâmico precisa deste tipo de sinais e de preocupações manifestadas pelos países, como é o caso da assinatura de tratados de amizade, de boa cooperação e de boa vizinhança com outros países. É que nós não confundimos o terrorismo e o fundamentalismo com o Islão, uma religião muito importante no mundo de hoje. Portanto, é preciso dar estes sinais importantes para os países amigos e vizinhos com quem Portugal tem relações.
Mais do que ir ao detalhe destes tratados, é preciso realçar que Portugal não confunde o combate ao

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