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3134 | I Série - Número 065 | 09 de Dezembro de 2005

 

que o Governo apresentou nesta Assembleia foi, é certo que sob proposta sua, a que resultou da negociação tida em sede de concertação social.
É claro que, quando se concerta, se pretende obter um acordo e que os acordos, às vezes, são incompatíveis com a excelência. Todavia, o Governo, autor da proposta de lei em apreço, preferiu esta via, ao invés de enveredar por uma lógica de arrogância e autismo politico, que, além do mais, já tem comprovada a sua ineficácia.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Esta opção merece, obviamente, a concordância da bancada do Partido Socialista, pois revela o exercício dos princípios que constituem a nossa referência ideológica e dos quais nos orgulhamos!

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - A proposta de lei n.º 35/X, visa, além do já referido, evitar a caducidade das convenções colectivas de trabalho. Mas, e sobretudo, visa evitar um mal ainda maior do que este, que é o do vazio legislativo em que com isto se iria cair. Com a alteração proposta ao artigo 557.º, salvaguarda-se o núcleo essencial da relação do trabalho.

Aplausos do PS.

Com as alterações propostas pelo diploma em discussão, o Partido Socialista crê que se minoram, sobremaneira, os riscos da atomização e individualização das relações de trabalho em que, de contrário, inevitavelmente cairíamos. Estes são os motivos pelos quais votaremos favoravelmente a presente proposta.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Quanto aos três projectos de lei inicialmente referidos, o Partido Socialista crê que os dois primeiros, o do PCP e o do BE, alargam de forma substancial aquilo que defendemos nesta fase de revisão urgente e limitada do Código do Trabalho e constata que o último deles, o do Partido Ecologista "Os Verdes", não tem por objecto o bloco de matérias que o PS entende ser urgente rever no Código do Trabalho, isto é, a dinamização e valorização da negociação colectiva.
Neste domínio, sempre fomos muito claros. Defendemos, repita-se, duas fases de revisão do Código do Trabalho: uma, com carácter de urgência, em torno da negociação colectiva e, outra, mais global, na sequência de uma análise aprofundada aos impactos provocados pelo Código do Trabalho nas relações laborais. Este foi o compromisso que assumimos e isto mesmo cumpriremos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Srs. Deputados, dou por encerrada a discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 35/X e dos projectos de lei n.os 2/X (PCP), 177/X (BE) e 7/X (Os Verdes).
De seguida, vamos proceder à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 31/X - Estabelece a possibilidade de concessão de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito da operação de crédito de ajuda para os países destinatários da cooperação portuguesa.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças (Carlos Costa Pina): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É com todo o gosto que apresento à Assembleia da República a presente proposta de lei, colocando-me desde já ao dispor de VV. Ex.as para prestar os esclarecimentos que julguem necessários.
O diploma em apreço visa alargar o âmbito de aplicação da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, que estabelece o regime jurídico de concessão de garantias pessoais pelo Estado ou outras pessoas colectivas de direito público.
Este alargamento permitirá que o Estado conceda garantias para cumprimento de obrigações assumidas por países destinatários da cooperação portuguesa perante instituições financeiras, nacionais ou estrangeiras, no âmbito de operações de crédito de ajuda, cujos prazos serão definidos tendo em conta as especificidades dos países destinatários destas operações de crédito e dos respectivos projectos.
A proposta que agora se apresenta consubstancia uma acção há muito pensada e nunca concretizada, permitindo prosseguir dois objectivos não incompatíveis entre si: reforçar, em primeiro lugar, a cooperação portuguesa e reforçar, em segundo lugar, um canal facilitador das exportações nacionais.
Constata-se que, em geral, as linhas de crédito bancárias para apoio à exportação beneficiam de garantia do Estado português através da COSEC, mas em condições de mercado algo rígidas, nomeadamente

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