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3132 | I Série - Número 065 | 09 de Dezembro de 2005

 

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 116 presenças, às quais se somam as de mais 12 Srs. Deputados que as assinalaram à Mesa, o que totaliza 128. Temos, pois, quórum para proceder às votações.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação global de várias propostas de resolução.
Começamos pela proposta de resolução n.º 1/X - Aprova, para ratificação, o Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 8 de Novembro de 2001.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à proposta de resolução n.º 2/X - Aprova, para ratificação, o Protocolo n.º 14 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais do Conselho da Europa, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 13 de Maio de 2004.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Segue-se a proposta de resolução n.º 4/X - Aprova, para ratificação, o Tratado de Amizade, Boa Vizinhança e Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia, assinado em Argel, em 8 de Janeiro de 2005.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Passamos à proposta de resolução n.º 6/X - Aprova, para ratificação, o Tratado de Amizade, Boa Vizinhança e Cooperação entre a República Portuguesa e a República Tunisina, assinado em Tunis, em 17 de Junho de 2003.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Segue-se a proposta de resolução n.º 9/X - Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e o Governo da República Argelina Democrática e Popular para Evitar a Dupla Tributação, Prevenir a Evasão Fiscal e Estabelecer Regras de Assistência Mútua em Matéria de Cobrança de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património, assinada em Argel, em 2 de Dezembro de 2003.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Passamos à proposta de resolução n.º 11/X - Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Turquia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 11 de Maio de 2005.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai dar conta de dois pareceres da Comissão de Ética, que serão votados após a respectiva leitura.

A Sr.ª Secretária (Rosa Albernaz): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório e parecer refere-se às retomas de mandato, nos termos do artigo 6.º, n.os 1 e 2, do Estatuto dos Deputados, pelo Sr. Deputado, do PCP, Francisco Lopes (Círculo Eleitoral de Setúbal), cessando Eugénio Rosa, com efeitos desde 8 de Dezembro corrente, inclusive, e pelo Sr. Deputado, do PSD, Virgílio Almeida Costa (Círculo Eleitoral de Braga), cessando Maria Irene Silva, com efeitos desde 9 de Dezembro corrente, inclusive.
O parecer da Comissão de Ética é no sentido de que as retomas de mandato em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Rosa Albernaz): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal de Lisboa, Processo n.º 14624/01.5 - TDLSB, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Ramos Preto (PS) a prestar depoimento, por escrito, no âmbito

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