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3170 | I Série - Número 066 | 10 de Dezembro de 2005

 

caso dos coletes à prova de bala. Houve pressa noutra situação que referiu, isto é, as armas. Estou totalmente de acordo que as armas estão obsoletas e o Sr. Ministro da Administração Interna já teve oportunidade de anunciar nesta Câmara que, a partir de 2006, começará o reequipamento.
Sr. Deputado, os concursos demoram tempo. Os concursos não são "já a seguir!". "Já a seguir", publica-se no Jornal Oficial das Comunidades, "já a seguir", forma-se um júri, "já a seguir", fazem-se as classificações. Ou seja, não é "já a seguir!"
A partir de 2006, começará o plano de reequipamento das forças com arma ligeira de 9 mm por adesão ao processo concursal na defesa.
Quanto às instalações, temos toda a pressa em introduzir no Orçamento do Estado uma norma que, pela primeira vez, permitirá ao Ministério rentabilizar o seu património, ou seja, utilizar as verbas com a alienação de instalações para a construção e remodelação de instalações. Concordo em absoluto que se trata de uma medida urgente e importante.
Tivemos pressa nas promoções e tivemos, igualmente, pressa noutro equipamento que deverá chegar ao longo do próximo mês. Não se preocupe porque verá que tivemos pressa em todas estas áreas.
Tudo isto tem de ser feito em simultâneo, na medida em que só é possível tomar estas medidas porque se efectuam poupanças noutros sectores.
Sr. Deputado, só o candidato presidencial Manuel João Vieira é que pode prometer um Ferrari a cada português! Infelizmente, o Governo não está em condições de executar essa medida.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Perguntou-me o Sr. Deputado em que medida um militar da GNR pode cessar funções aos 48 anos de idade. Sr. Deputado, faça as contas! 36 anos de serviço, com 25% de bonificação são cerca de 28 anos, nove meses e uns tantos dias. Uma pessoa que entre no serviço militar obrigatório, que é o caso destes cidadãos, aos 19 anos, situação perfeitamente normal, cumpre, primeiro nas Forças Armadas e depois na Guarda Nacional Republicana, 36 anos de serviço bonificados até aos 48 anos de idade. Aos 48 anos de idade requer a sua passagem à reserva, reserva essa fora da efectividade de serviço e, nessa medida, cessa funções. Sr. Deputado, eu disse "cessa funções", não disse aposenta-se.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Quantos fizeram isso?!

O Orador: - Ora, o Estado não pode permitir-se ao luxo de que estas pessoas sejam tratadas como inutilidades e cessem assim funções.

Aplausos do PS.

Sr. Deputado, muitos cessam funções antes dos 48 anos! É que, agora, a esmagadora maioria da GNR passa à reserva entre os 48 e os 51 anos de idade. Até há poucos anos, porque era uma geração que beneficiava de bonificações ainda maiores porque se tratava da geração que combateu em África e esse tempo é bonificado a 100%, grande parte destes militares passava à reserva não aos 48 mas aos 44 ou 45 anos de idade. Existem muitos casos desses. Não vim preparado com essa estatística, mas terei todo o prazer em fornecê-la ao Grupo Parlamentar do PCP. Foi com base no que acabei de referir que disse não ser possível manter um regime deste género.
Finalmente, questionou-me acerca do que vão eles fazer. Não vão fazer, necessariamente, trabalho administrativo. Há imenso serviço nas forças de segurança que pode ser feito aproveitando as qualificações policiais destes indivíduos. Dou-lhe um exemplo: encontrará, ao longo do País, um conjunto muito grande de edifícios públicos cuja segurança é da responsabilidade de empresas de segurança privada, as quais, muitas vezes, contratam para seus funcionários militares de GNR na reserva e profissionais da PSP em pré-aposentação. Faz, portanto, todo o sentido que o Estado assuma, ele próprio, a segurança das suas instalações e que o faça utilizando estes profissionais, que têm plena capacidade para essa actividade.

Aplausos do PS.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Quero ver se são capazes de o fazer!

O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, em relação aos Decretos-Leis n.os 157/2005, de 20 de Setembro, 158/2005, de 20 de Setembro, e 159/2005, de 20 de Setembro, foram admitidos pela Mesa os projectos de resolução n.os 85/X, 86/X e 87/X, apresentados pelo PCP, sobre a revogação destes diplomas, os quais serão votados na próxima quinta-feira no período regimental de votações.
Vamos passar à apreciação do Decreto-Lei n.º 160/2005, de 21 de Setembro, que regula o cultivo de variedades geneticamente modificadas, visando assegurar a sua coexistência com culturas convencionais e com o modo de produção biológico [apreciação parlamentar n.º 10/X (Os Verdes e PCP)].
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

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