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3301 | I Série - Número 069 | 17 de Dezembro de 2005

 

A 9 de Junho, foi adjudicado o estudo geológico complementar, porque o anterior nada dizia. Os estudos existentes nada referiam, e foram aprovados, Sr. Deputado!
Aquele último estudo geológico foi terminado e entregue ao projectista em 28 de Julho passado.
A agravar esta situação, o lançamento a concurso da obra com base no projecto de execução foi claramente prematuro face ao estado de desenvolvimento deste, como se comprova também pelo número de questões suscitadas pelo empreiteiro.
Sr. Deputado, como já disse, olhámos para o projecto e tentámos ver as quedas de água, a componente lúdica. Ora, não só as mesmas não estão previstas como nem sequer se avisou o empreiteiro que havia uma linha de água que passava por baixo daquele local.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - E agora?!

O Orador: - E agora, Sr. Deputado? E agora?! Exactamente!
Sr. Deputado Victor Baptista, não me contento com um inquérito que seja feito pela Inspecção-Geral de Saúde. Peço desculpa, mas exijo que sejam averiguadas, imparcialmente, responsabilidades acima da minha competência ministerial e que a averiguação prossiga para o domínio da responsabilidade política. É que não se pode tomar uma decisão "sobre o joelho" que se sabe que vai custar, pelo menos, um quarto mais - entre mais um quarto e mais um terço -, e fazê-lo in articulo mortis, desta forma absolutamente "defunta" e imprópria de governar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): - Terminámos este debate…

O Sr. Ministro da Saúde: - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (António Filipe): - Para que efeito, Sr. Ministro?

O Sr. Ministro da Saúde: - Sr. Presidente, é para informar a Mesa que disponibilizo ao Parlamento o DVD contendo a interessantíssima descrição de que há pouco li uma parte.

O Sr. Presidente (António Filipe): - Srs. Deputados, está, então, terminado este debate sobre política de saúde, efectuado ao abrigo do artigo 240.º do Regimento.
Vamos dar início à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 36/X - Fixa as condições de recrutamento e acesso à profissão de profissional de banca nos casinos nos quadros de pessoal das salas de jogos tradicionais dos casinos.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em 1973, foi aprovado o Regulamento da Carteira Profissional dos Empregados de Banca dos Casinos, que atribuía ao Sindicato Nacional dos Empregados de Banca nos Casinos, um sindicato corporativo próprio do Estado Novo, o monopólio do acesso à profissão, atribuindo-lhe competências exclusivas no processo de avaliação que viabiliza a entrada no sector.
Já em democracia, em 1989, foi aprovado um decreto-lei que regulamentava a exploração e prática dos jogos de fortuna ou azar nos casinos de zonas de jogo. Este decreto-lei determinou que as condições de acesso aos quadros de pessoal das salas de jogo se estabelecessem mediante decreto regulamentar. Porém, como a regulamentação acabou por não ser aprovada, as condições de acesso continuaram a ser as mesmas do tempo da ditadura, do Estado Novo.
Por consequência, em 2000, um acórdão do Tribunal Constitucional declarou naturalmente inconstitucional o Regulamento de 1973, que ainda estava em vigor, nomeadamente as normas que instituíam um conjunto de privilégios ligados à passagem das carteiras profissionais pelo sindicato.
Havia, portanto, que redefinir as condições de recrutamento e acesso à profissão de profissional de banca nos casinos nos quadros de pessoal das salas de jogos tradicionais dos casinos.
Havia, ainda, que colmatar o vazio legal que resultava da impossibilidade da obtenção de título válido para o exercício da profissão e consequente impossibilidade de acesso e recrutamento de novos profissionais, ainda por cima num sector que é reconhecidamente importante para um dos eixos fundamentais da nossa actividade económica, o turismo.
Como não poderia deixar de ser, o processo legislativo necessário passou pelo sistema nacional de certificação profissional, mais concretamente, pela sua comissão permanente de certificação, onde têm assento a Administração Pública, as entidades patronais e os sindicatos. Nesta sede, foi criado um grupo de trabalho que viria a apresentar uma proposta a todas as entidades envolvidas. Esse projecto de decreto regulamentar teve em atenção a especificidade da actividade, nomeadamente a existência de várias categorias profissionais, a necessidade de uma formação com características próprias e a necessária metodologia de

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