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3404 | I Série - Número 071 | 22 de Dezembro de 2005

 

pelo Plenário da votação na especialidade da proposta de substituição do n.º 2 do artigo 1083.º do Código Civil, aditado pelo artigo 3.º do texto final, elaborado pela Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional, relativo à proposta de lei n.º 34/X.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação de um requerimento, apresentado pelo PCP, de avocação pelo Plenário da votação na especialidade da proposta de eliminação da alínea c) do artigo 1101.º e da proposta de eliminação do artigo 1104.º, ambos do Código Civil, aditados pelo artigo 3.º do texto final, elaborado pela Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional, relativo à proposta de lei n.º 34/X.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, vamos proceder à discussão conjunta, na especialidade, dos artigos 3.º e 26.º do texto final, elaborado pela Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional, relativo à proposta de lei n.º 34/X. Relembro que cada bancada dispõe de 3 minutos.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, V. Ex.ª deu-me a honraria de falar em primeiro lugar, muito embora eu ainda não estivesse inscrita, pelo que lhe agradeço.
O PCP apresenta aqui algumas propostas que terei de sintetizar em pouco tempo. Numa, repescamos uma proposta do Partido Socialista relativa ao que a anterior maioria propunha na anterior Legislatura e propomos a eliminação da denúncia dos contratos sem causa justificativa. Esperamos que o Partido Socialista, já que propôs esta eliminação na anterior Legislatura, lhe dê agora o seu voto favorável.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Propomos também que o enunciado das causas de despejo seja taxativo, tal como o Partido Socialista propôs na anterior Legislatura, perante uma proposta que fazia essa enunciação a título exemplificativo. Esperamos, portanto, que o Partido Socialista, fazendo jus ao seu passado recente, vote a favor da nossa proposta.
Quero, por outro lado, denunciar o que está proposto para o artigo 26.º (também objecto de um requerimento de avocação apresentado pelo Partido Socialista), quanto ao facto de acabar a protecção aos arrendatários comerciais quando ocorra trespasse. Quero dizer claramente que esta regra acaba com os trespasses, porque, efectivamente, ninguém quererá adquirir um estabelecimento sabendo que, cinco anos depois, pode ser posto na rua.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Exactamente!

A Oradora: - Quero ainda dizer que a proposta que o Partido Socialista traz aqui, passando as transmissões apenas para inter vivos, não resolve o problema existente, porque os comerciantes ficam impedidos de fazer transmissões das suas posições sociais se quiserem manter, no fundamental, o seu arrendamento.
Registamos que o CDS-PP não gosta das transmissões, por morte, dos contratos de arrendamento. A proposta que fazemos é que as transmissões, por morte, destes contratos pretéritos sejam as que existem no Decreto-Lei n.º 321-B/90. Ora, o Partido Socialista tinha omitido os ascendentes e na comissão incluiu-os. Mas - pasme-se! -, pela primeira vez na vida da legislação do arrendamento, os ascendentes passam à frente dos filhos e enteados nas transmissões por morte. E passam porquê? Porque, entretanto, segundo a redacção proposta pelo Partido Socialista, os filhos e enteados com mais de 26 anos de idade deixam de ter direito à transmissão por morte. E, entretanto, enquanto o ascendente é vivo, pode ser que o filho faça os 26 anos.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, peço-lhe que conclua.

A Oradora: - Finalmente, quero também dizer aqui, em relação a esta questão das transmissões por morte, que aquilo que o Partido Socialista propôs e aprovou é restritivo, na medida em que os filhos de maior idade e até aos 26 anos só têm direito à transmissão por morte se estiverem a estudar. Quem trabalha não tem direito à transmissão do contrato de arrendamento por morte. Esta é uma lei injusta, anti-social e terá a sua condenação.

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