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3406 | I Série - Número 071 | 22 de Dezembro de 2005

 

na vigência do RAU e anteriores a ele passassem automaticamente para o novo regime e fossem sujeitos a uma denúncia imediata num prazo máximo de três anos.
De facto, a redacção foi apurada, foram acolhidas imensas das sugestões que o Partido Social Democrata fez, no entanto a redacção final ficou ainda bastante deficiente.
Esta alínea em concreto que está agora aqui a ser debatida, em nosso entender, não é justa e propusemos a sua eliminação, por uma razão muito simples: ela visa terminar com a protecção que está prevista neste artigo quando haja contratos de arrendamento não habitacional cujos estabelecimentos sejam vendidos, em termos do seu capital social, em mais de 50%. Se a norma parece justa, aparentemente, o que acontece é que, como apenas as sociedades por quotas ou as sociedades anónimas com acções nominativas ou, no máximo, com acções ao portador registadas podem ser controladas, será vedado o aproveitamento desta norma às empresas mais pequenas, mas as empresas de maior dimensão e, portanto, aquelas que geralmente têm a organização do seu capital social representado em acções ao portador, não terão esse limite fixado. Por isso, entendemos que esta norma não devia constar no articulado.
Em relação ao restante artigo 26.º, o Partido Social Democrata fez uma proposta de alteração da redacção, como já foi dito, mas isso não significa o nosso acordo em relação à substância deste artigo. Temos uma opinião completamente diversa daquilo que devia ser o regime de transição destes contratos, porque não podemos concordar que os contratos antigos passem automaticamente para o novo regime.
A proposta que tínhamos feito quando fomos governo era que esta passagem dos contratos antigos se fazia sob uma condição que não era possível ultrapassar, que era a realização de obras e, portanto, a garantia de condições de habitabilidade prévia à actualização das rendas. Isto é que é o substancial e não podemos concordar com esta opção do Partido Socialista.
Por último, gostava apenas de dizer, sublinhando também aquilo que foi dito pela Sr.ª Deputada Odete Santos, que fica clara - e não posso deixar aqui de o registar - a falta de coerência do Partido Socialista, porque, enquanto o PSD apresentou neste Parlamento a sua proposta em que previa cláusulas abertas para a resolução contratual, o Partido Socialista fez uma proposta para que estas cláusulas fossem taxativas. Hoje, como está no Governo, mudou de opinião e, afinal, faz uma proposta equivalente à nossa, nesse sentido.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, vamos proceder às votações requeridas respeitantes ao artigo 26.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional, relativo à proposta de lei n.º 34/X.
Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta, do PCP, de eliminação do n.º 3 do artigo 26.º da proposta de lei n.º 34/X, que corresponde ao n.º 6 do mesmo artigo do texto final da Comissão.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta, também do PCP, de alteração da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da proposta de lei, correspondente ao n.º 2 do artigo 26.º do texto final da Comissão.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

a) Continua a aplicar-se ao artigo 107.º do RAU e todas as disposições legais relativas à transmissão por morte.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder agora à votação da proposta, apresentada pelo PS, de alteração da alínea b) do n.º 6 do artigo 26.º do texto final da Comissão.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

É a seguinte:

b) Sendo o arrendatário uma sociedade, ocorra transmissão inter vivos de posição ou posições sociais que determine a alteração da titularidade em mais de 50% face à situação existente aquando da entrada em vigor da presente lei.

O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à votação do artigo 26.º do texto final apresentado pela

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