O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3449 | I Série - Número 072 | 05 de Janeiro de 2006

 

algumas contravenções e transgressões em contra-ordenações, como até aqui algumas vezes se fez, mas antes converter todas.
Com a aprovação destas propostas de lei as transgressões e contravenções são definitivamente eliminadas do nosso ordenamento jurídico, assegurando, igualmente, um tratamento legislativo específico no sentido de regular, adjectiva e substantivamente, os ilícitos contra-ordenacionais.
Face à possibilidade de existir legislação que não é especificamente tratada nestas propostas, foi introduzida uma norma de conversão geral que assegura a eliminação efectiva de todas as transgressões e contravenções.
É fundamental referir que toda esta reforma é feita assegurando que não existe qualquer tipo de hiato punitivo por via da norma transitória vertida nesta proposta, que recebeu, aliás, o acordo do Conselho Superior da Magistratura.
Quero dizer que uma das principais preocupações salvaguardadas foi mesmo a de, nesta operação, não pôr em causa a punição de nenhum ilícito. Nada que se assemelhe a uma amnistia - o que se segue, em sede mais própria, é o sancionamento adequado ao caso.
Devo ainda salientar que a realização do presente projecto envolveu um significativo esforço de coordenação interministerial, como decorre de se encontrarem, entre as transgressões e as contravenções a eliminar, ilícitos do sector dos transportes públicos, do sector rodoviário, dos jogos da Santa Casa da Misericórdia, do sector eléctrico e da produção de leite, entre outros.
No que respeita às transgressões e contravenções ainda vigentes no âmbito dos transportes colectivos de passageiros e das taxas de portagens em infra-estruturas rodoviárias, entendeu-se que a respectiva conversão em contra-ordenação deveria ser objecto de tratamento autónomo, atentas as necessidades de assegurar um tratamento coerente nos regimes e de reformular o respectivo quadro normativo.
Sr.as e Srs. Deputados, como sempre, estamos abertos a contributos concretos para melhorar as soluções que o justifiquem - não foi por acaso que precisámos de um quarto de século para chegar a este momento. E gostaríamos de contar com o voto de todos os grupos parlamentares para retirar dos nossos tribunais e das agendas dos juízes portugueses processos que representam hoje perto de um quinto dos processos-crime pendentes.
Assim, criaremos, em concreto, condições para o sucesso do processo de modernização da justiça.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): -Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, na sua intervenção, tal como já aconteceu noutras ocasiões em que veio ao Parlamento, V. Ex.ª fez referência a algumas medidas preconizadas por este Governo na área da justiça. Essas medidas, que já ouvimos com alguma frequência e repetitividade, parecem-nos, no entanto, insuficientes face ao grave problema da justiça em Portugal.
Abordo apenas duas questões fundamentais: a do apoio judiciário, que continua a ser negado a quem dele mais necessita, e que se tornou num apoio quase só para indigentes, para casos de última instância, encerrando em si soluções práticas profundamente maquiavélicas, e a da acção executiva que, como sabemos, com a última grande reforma que sofreu, se tornou um verdadeiro problema e arredou da justiça os pequenos credores.
Relativamente às propostas que aqui estão em causa, gostaria de dizer que o Partido Ecologista "Os Verdes" não está contra o movimento de despenalização das chamadas bagatelas penais. Antes pelo contrário, consideramos o movimento fundamental e entendemos que a reacção penal deve ser reservada, única e exclusivamente, para proteger os bens mais fundamentais da nossa sociedade, tais como a paz social e a dignidade da pessoa humana.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Essa é que é a óptica!

O Orador: - No entanto, a avaliação daquilo que deve ser considerado um ilícito penal ou um ilícito de contra-ordenação deve ser ponderada e feita caso a caso, tendo em atenção estes princípios. Obviamente que o princípio de descongestionamento dos tribunais é um princípio positivo que deve ser prosseguido em termos gerais, mas é também preciso salvaguardar os direitos dos utentes à justiça e às garantias processuais seja dos processos decorrentes em tribunais seja dos processos decorrentes de uma entidade administrativa. E em relação a essa matéria temos algumas dúvidas se estas propostas acautelam, em todas as medidas, os direitos desses utentes. Mas reservo-me para, em data posterior, abordar algumas dessas questões mais pormenorizadamente.
Sr. Ministro, numa notícia publicada hoje no Correio da Manhã são anunciados alguns números. Gostaria que o Sr. Ministro se pronunciasse sobre esses números, designadamente sobre os "43 000 ilícitos relacionados com transgressões que terão ocorrido em 2005, o que corresponderia a um aumento de 53%

Páginas Relacionadas
Página 3451:
3451 | I Série - Número 072 | 05 de Janeiro de 2006   O Sr. Presidente (Guilh
Pág.Página 3451
Página 3452:
3452 | I Série - Número 072 | 05 de Janeiro de 2006   que, como dissemos, é o
Pág.Página 3452
Página 3453:
3453 | I Série - Número 072 | 05 de Janeiro de 2006   No PSD, como hoje disse
Pág.Página 3453