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3458 | I Série - Número 072 | 05 de Janeiro de 2006

 

De qualquer maneira, gostaria de dizer ainda que estas propostas de lei que o Governo apresenta demonstram, de facto, pouca preocupação em intensificar as garantias dos utentes - pelo menos, é a leitura que nós, Os Verdes, fazemos em relação a isso - e muito pouca preocupação pelo respeito pelos princípios legais e constitucionais de defesa dos administrados.
É certo que esses princípios estão já constitucionalmente consagrados, uma vez que estão previstos no Código Penal, mas seria desejável que estas propostas de lei os previssem concretamente. Claro que se considerarmos todas essas situações como ilícitos, pode ser que se aceitem com alguma facilidade as sanções previstas. Mas, se considerarmos que há situações que saem fora do dolo, da intenção de prejudicar e de violar a lei, parece-nos que estas propostas de lei não acautelam suficientemente estas questões.
Por outro lado, outra questão que nos preocupa é a de saber se estes valores elevados não trarão consigo também uma intenção de financiar esses serviços através desta medida.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É só "venha a nós, a nós, a nós"!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, gostaria de focar mais uma vez o que o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes aqui afirmou e que penso ser muito importante. A tónica do Sr. Ministro foi: "Passa-se isto tudo a contra-ordenações para aliviar os tribunais!". Esta não pode de maneira alguma ser a óptica de um processo de descriminalização. Não pode! Não é! Porque, então, onde é que vamos parar?!…
É extraordinariamente perigoso, de facto, ter essa óptica. As amnistias foram feitas durante anos sucessivos para "aliviar" os tribunais. Perigoso! São diminuídos direitos dos cidadãos para "aliviar" os tribunais. Um exemplo: a Lei do Arrendamento Urbano. Criam-se títulos executivos para que, de facto, nos despejos não se passe pela acção declarativa, porque a acção declarativa é demorada, é morosa, e então avança-se logo para a acção executiva, para apressar o despacho. Isto é cortar direitos dos cidadãos, com o argumento de que a justiça é morosa. E o que é que faz o Estado para que a justiça seja célere? Limita-se a encarar isto da seguinte forma: "Vamos tomar uma medida aqui, uma medida ali, para aliviar". Privatizou-se a justiça na área da acção executiva, onerando os cidadãos, que agora têm de pagar aos solicitadores de execução aquilo que é o que Estado que deve garantir: as citações e as notificações. Têm de pagar honorários!

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): - Muito bem!

A Oradora: - E isto foi para tornar a justiça mais célere! Contra os cidadãos!
Não vim aqui, de modo algum, fazer uma intervenção para falar no apoio judiciário, etc., etc., porque quero cingir-me ao tema, mas esta óptica descaracteriza a justiça como um serviço público.
De facto, até somos a favor desta descriminalização, mas entendemos que a mesma deve ser encarada na óptica de que, aliás, o Professor Figueiredo Dias fala, quando refere que só cabem no âmbito do Direito Penal "lesões insuportáveis das condições comunitárias essenciais do livre desenvolvimento e realização da personalidade de cada homem". Tudo o resto não cabe no Direito Penal, que é um direito de intervenção mínima. Por isso, estamos de acordo em que, de facto, se retire esta matéria do âmbito do Direito Penal, que é o que deve fazer um Estado social e democrático nesta matéria.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

A Oradora: - Em todos os outros casos onde não há estas "lesões insuportáveis" a manutenção da criminalização de comportamentos que constituem meras violações a regras de convivência ou de organização da sociedade ou até comportamentos que afrontam concepções morais apenas de uma parte da sociedade - e, como é óbvio, estou a referir-me ao aborto - constitui uma forma de estigmatização própria de um Direito Penal de um Estado autoritário. O Código Penal de 1982 acolheu um paradigma bastante amplo de descriminalização, mas como diz o Professor Figueiredo Dias "não se foi tão longe quanto era possível, foi-se apenas até onde, politicamente, era possível". Está escrito nas suas Lições de Direito Penal. Mas ele defende uma maior descriminalização, com o que estamos de acordo.
As propostas de lei hoje apresentadas pelo Governo correspondem, de facto, à limitação mais extensa possível neste momento da intervenção do sistema formal de controlo.
Colateralmente vem a questão de os tribunais não terem de ser chamados nestas matérias, a não ser em sede de recurso. E colateralmente, só colateralmente!, é que se põe o problema de aliviar os tribunais. E, de facto, assisti muitas vezes a juízes, quando chegam ao tribunal às 9 horas da manhã, passarem uma hora a ditar sentenças de condenação por alguém não ter pago o bilhete no comboio, por não ter pago a portagem, por isto ou por aquilo... Por aqui mesmo se vê que isto não tem dignidade de Direito Penal!
Consideramos, portanto, que as propostas de lei se justificam, e já se justificam há muito tempo. Isto é quase como "o ovo de Colombo", caramba!! Tantos governos, tanto do PS como do PSD, tiveram na pasta da justiça pessoas experimentadíssimas nos tribunais e nunca descobriram que esta era uma matéria que

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