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3459 | I Série - Número 072 | 05 de Janeiro de 2006

 

caía fora do âmbito do Direito Penal...!!
De qualquer forma, penso que o meu camarada José Soeiro colocou aqui uma questão muito importante. E devo dizer que qualquer dia, quando acontecer o que me aconteceu há dois dias na ponte 25 de Abril, não pago portagem, porque é inadmissível que as empresas, para ganharem mais, não coloquem em funcionamento o número de portagens suficiente para dar escoamento ao trânsito. Nesse momento, na ponte e no acesso às Amoreiras circulava-se muito bem e era apenas antes das portagens que havia engarrafamento. Nesse momento, era necessário haver, pelo menos, mais uma portagem em funcionamento, porque quando ela foi aberta o trânsito escoou-se.
Isto não pode ser assim e também não deveriam ser admitidas formas sucedâneas do portageiro, as quais ainda servem para as empresas embolsarem mais dinheiro, como o cartão de acesso e o identificador de "Via verde", que, devo dizer, não adquiro, nem nunca adquirirei!!

Risos.

Pergunto, nestes casos, que coima é que se aplica a estas entidades que, desta maneira, desprezam os direitos dos utentes. Que coimas? Isto não está aqui referido nestes diplomas, mas também tem de ser resolvido. Ou será que estão à espera de um buzinão?!...

Risos.

O Sr. Presidente: - Para uma última intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, agradeço quer as críticas dirigidas às propostas de lei quer as palavras positivas daqueles que mencionaram a nobreza dos seus propósitos e também o facto de elas significarem um passo em frente.
Mas quero agradecer, sobretudo, a disponibilidade para que, na especialidade, se possam melhorar as soluções, nomeadamente algumas daquelas que aqui foram objecto de menções críticas, porque é dentro desse espírito que se aperfeiçoa o edifício legislativo, especialmente quando ele apresentou, ao longo de um quarto de século, uma enorme dificuldade em cumprir os propósitos que ele próprio estabelece nos preâmbulos e nos textos legislativos que vai incluindo. Essa dificuldade, de que todos somos testemunhas, é, certamente, o melhor espírito e o melhor estímulo para colaborarmos na ultimação desta reforma há tanto tempo anunciada.
Gostaria de dizer que a doutrina administrativa é muito clara no sentido da transferência de poderes de natureza pública para a esfera dos concessionários. Existe um conjunto significativo de precedentes em relação às soluções aqui apresentadas, que estão longe de ser originais, e talvez alguns dos Srs. Deputados tenham tido já a bondade de o apontar.
As soluções aqui consagradas, nos seus vários aspectos, seja em relação a valores mínimos ou a valores máximos, seja em relação à possibilidade de admissão de provas em contrário, seja ainda em relação, obviamente, à possibilidade de recurso, sempre aberto, são soluções muito equilibradas e que não fogem, em nenhum dos seus aspectos, a soluções sustentadas em doutrina administrativa largamente aceite.
Tentámos, realmente, através de um trabalho que faltou ao longo destas décadas, identificar, na área dos vários ministérios, os diplomas que consagram transgressões e contravenções a serem actualizadas mediante o mecanismo da criação de contra-ordenações. Fizemos um trabalho extenso. Temos a consciência tranquila no sentido de que antes se poderia ter feito muito mais - fizemos descobertas insuspeitáveis em diplomas mal conhecidos, que incluíam esse tipo de situações e quisemos tratá-los de maneira especificada e clara - e não podemos excluir que outras situações se possam vir a descobrir nesta matéria. Se as pesquisas anteriores tivessem sido conduzidas na altura própria, talvez pudéssemos agora atingir um estado de espírito diferente. Mas não! Admitimos que podem existir outras transgressões e contravenções que não tenhamos identificado. E aí, ouvidas opiniões relevantes, nomeadamente opiniões de constitucionalistas, optámos por esta solução, mas sabemos que a matéria é sempre passível de controvérsia.
Gostaria de lembrar aqui aos Srs. Deputados mais interessados nesta matéria que, depois de uma fase em que se pugnou muito pela transmissão à área das contra-ordenações de todos os princípios, ou de quase todos, próprios do Direito Penal, se entrou também num outro domínio em que muitos autores fazem contracorrente, dizendo que a transferência dessas preocupações retiraria o interesse desta consagração autónoma. É o que passa, por exemplo, com as teorias actuais sobre o cúmulo das penas em matéria de contra-ordenações, mas muitos mais domínios haverá.
Portanto, não recebamos a doutrina de há 10 ou 20 anos atrás como uma coisa adquirida, dizendo que se deve transferir para aqui todo o conjunto das preocupações que tínhamos no Direito Penal. Pelo contrário, devemos encontrar também as razões que levam a que nem sempre se possa transferir linearmente para aqui todo o conjunto de princípios, nomeadamente aqueles que o nosso Direito Constitucional consagra em relação ao Direito Penal.
Mas essa é uma matéria onde podemos, pormenor a pormenor, ver exactamente que tipo de solução é

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