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3447 | I Série - Número 072 | 05 de Janeiro de 2006

 

e não respondendo às perguntas que aqui foram formuladas pela bancada do PCP, precisamente sobre a EDP, no passado dia 21 de Dezembro.
Tudo isto é verdade, Sr.as e Srs. Deputados!
Só se lamenta agora - e é digno de especial registo - alguma hipocrisia de alguns que, passiva e indiferentemente, têm aceite a continuação ou que têm sido mesmo protagonistas de políticas cujas consequências não poderiam nunca deixar de ser as que hoje se verificam na EDP, como ontem e hoje se verificam na Galp e como amanhã podem também ocorrer na TAP ou na privatização de outras empresas públicas que o Governo venha a decidir, perante o silêncio, Sr.as e Srs. Deputados, e o acordo implícito e muitas vezes expresso de alguns que agora levantam vozes.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 17 horas e 5 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Srs. Deputados, vamos dar início à discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.os 41/X - Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes colectivos de passageiros, 42/X - Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem e 43/X - Procede à conversão em contra-ordenações de contravenções e transgressões em vigor no ordenamento jurídico nacional.
Para proceder à apresentação destas propostas de lei, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça (Alberto Costa): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Nesta primeira sessão de 2006, apresento a V. Ex.ª, Sr. Vice-Presidente, e às Sr.as e aos Srs. Deputados de todos os grupos parlamentares votos de bons e profícuos trabalhos parlamentares.
O descongestionamento dos tribunais é um objectivo expressamente assumido e prosseguido pelo Governo. Não se trata apenas de fazer frente a uma situação encontrada, que de há muito tem posto em causa a capacidade de resposta, numa área relevantíssima para os direitos dos cidadãos e para a competitividade da economia. Trata-se de prosseguir, em vários tabuleiros, uma política de redução da pressão processual que injustificadamente impende sobre os tribunais, retirando da sua esfera de competência o que não tem dignidade jurisdicional ou não justifica a intervenção do juiz. E trata-se de criar, também, as condições para actuar sobre a realidade actual dos litígios que devem manter-se como alvo de medidas de resposta judiciária.
Só é racional e só é compensador adoptar medidas para a melhoria da resposta judiciária removendo do sistema aquilo que não deve permanecer nele. É o que temos vindo a fazer.
Aprovámos já (ou promovemos a aprovação) de mais de uma dezena de medidas orientadas para o descongestionamento nos tribunais.
Alterámos o regime de pagamento dos prémios de seguro, quando a solução que anteriormente vigorava estava na origem de 12% dos processos cíveis entrados na 1.ª instância em 2003.
Foi adoptado um regime especial e transitório de incentivos para a desistência em acções judiciais propostas com o mero objectivo de certificação da incobrabilidade, o que não é, sem dúvida, uma finalidade bastante para fundamentar a intervenção judicial.
Foi alterado o regime de recuperação do IVA dos créditos incobráveis, que se revelava estar na origem de dezenas de milhares de acções, com a estrita finalidade dessa recuperação.
Foi promovida, por parte do Estado, a extinção de acções executivas (de valor até 400 €), instauradas até 30 de Setembro de 2005, e conhecendo uma taxa de recuperação total no passado inferior a 7%.
Foi descriminalizada, como é sabido, a emissão do cheque sem cobertura até ao valor de 150 €, com referência a um tipo criminal que ainda corresponde, só na comarca de Lisboa, a cerca de 10% do total dos inquéritos.
Alargou-se a possibilidade de utilização da injunção para dívidas até 15 000 €, criando as condições para que possa abarcar no seu âmbito mais 7% do total dos processos cíveis em 1.ª instância, ou seja, cerca de 15 000 acções.
No início desta semana, no dia 1 deste novo ano, entraram em vigor diversas medidas legais constantes de diferentes diplomas, orientados alguns para o descongestionamento e modernização dos tribunais e outros para a modernização do sistema de justiça - como é o caso emblemático das publicações legais respeitantes a sociedades, que deixaram de ser feitas nas páginas do Diário da República e passaram a ser feitas electronicamente.
Hoje discutimos mais uma medida de descongestionamento do sistema judicial - a eliminação definitiva

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