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3455 | I Série - Número 072 | 05 de Janeiro de 2006

 

infraconstitucional aos valores e princípios nela vertidos, já que a nossa Lei Fundamental nada refere sobre as contravenções que já há muito deveriam ter desaparecido do nosso ordenamento jurídico.
Por outro lado, o movimento da descriminalização de condutas consideradas de "menor dignidade penal", isto é, a conversão das contravenções e transgressões em contra-ordenações já há muito era ensinada em Coimbra pelo saudoso Mestre Professor Eduardo Correia e, aquando da publicação do Código Penal de 1982, muitas foram as vozes que se fizeram ouvir sobre a contextualização sob a forma de ilícito contra-ordenacional das infracções menos graves.
Mas, apesar da melhor doutrina penalista, que muito honra Portugal pelo reconhecimento a que tem sido votada extramuros, e de, até agora, não existir a coragem ou a vontade de dar o passo subsequente, isto é, técnico-juridicamente tratar em sede de contra-ordenação o que é de contra-ordenação e, mais do que isso, darem-se passos significativos e efectivos no sentido de retirar dos nossos tribunais matéria que, no rigor, não merece, pela sua importância, tratamento judicial, só agora, em 2005/2006, o XVII Governo Constitucional levou por diante tão esperada alteração no ordenamento jurídico nacional.
Sr.as e Srs. Deputados: As propostas de lei hoje presentes a esta Assembleia vão permitir que se criem condições para a prestação de um melhor serviço ao cidadão, já que vão ser reduzidos em número significativo os processos entrados nos tribunais, pois, de acordo com dados fornecidos, só nos anos 2003 e 2004, entraram, como já foi abordado, cerca de 10 000 processos de contravenções e de transgressões, o que irá corresponder a uma diminuição de 8% a 13% dos processos entrados.
Hoje foi referido na imprensa, tal como aqui, com base em dados fornecidos pelo Ministérios da Justiça, que, em 2005, entraram 43 000 transgressões respeitantes à área dos transportes, nomeadamente da utilização fraudulenta dos mesmos e do não pagamento das portagens das auto-estradas, correspondentes a cerca de 53% dos actos ilícitos verificados.
São exemplos de contravenções e de transgressões vertidos nos diplomas agora em discussão: a utilização de transportes colectivos sem título de transporte válido, vertida na proposta de lei n.º 41/X, e a utilização de auto-estradas sem o pagamento de portagem, vertida na proposta e lei n.º 42/X. Na proposta de lei n.º 43/X são considerados como tal o exercício da pesca em águas interiores desacompanhado da respectiva licença e de documento legal de identificação; a recolha de leite sem as devidas condições higiénico-técnicas; a prática de desportos motonáuticos nas concessões de pesca de águas paradas sem a respectiva autorização; a recolha de resina com incisões que excedam a largura, profundidade e cumprimentos regulamentares, entre outras.
São, em suma, as contravenções e as transgressões em vigor em diversos sectores como os transportes colectivos de passageiros, relativamente ao regime das taxas de portagem em infra-estruturas rodoviárias, a agricultura, o ambiente, o exercício de actividades dos profissionais de espectáculos, o exercício da profissão de fogueiro para a condução de geradores de vapores, o concurso de apostas mútuas da Santa Casa da Misericórdia, entre outras, que, pela sua natureza, até agora eram punidas com penas de prisão ou de multa, passando com a conversão a contra-ordenações a ser punidas com coimas, sendo as sanções aplicadas pelas autoridades administrativas e intervindo o tribunal comum apenas em sede de recurso, se este existir.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não tenho dúvida de que, com as alterações que se procuram agora introduzir no ordenamento jurídico português, que assegura a eliminação efectiva de todas as contravenções e transgressões, ao contrário do que foi aqui dito, estão a ser dados enormes passos que vão a breve trecho contribuir para modernizar a nossa justiça.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Soeiro.

O Sr. José Soeiro (PCP) : - Sr. Presidente, Srs. Ministros, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados, a minha intervenção vai ser muito breve e fundamentalmente para referir dois ou três aspectos. O primeiro é o de que iremos intervir, na especialidade, na perspectiva de melhorar estes diplomas, a exemplo do que temos feito noutras matérias. Fá-lo-emos por consideramos, em primeiro lugar, que tudo o que seja feito no sentido de melhorar o nosso ordenamento jurídico é positivo e pensamos que, embora não seja este o caminho para resolver os problemas de estrangulamento dos tribunais, tudo o que se faça para aliviar a carga existente é positivo.
Entretanto, há algumas questões que se colocam em relação quer à proposta de lei n.º 41/X quer à proposta de lei n.º 42/X que não quero deixar de apresentar nesta Câmara. A primeira questão é a de que se é verdade que o regime sancionatório tem melhorado em relação às coimas, há aspectos que nos parecem merecer alguma reflexão. O primeiro deles diz respeito aos valores, uma vez que pensamos que é manifestamente excessivo o agravamento das coimas que está contemplado nos dois diplomas.
Outra questão, ainda nesta matéria, que nos parece que merece reflexão é o facto de serem as empresas concessionárias as beneficiárias de 60% dessas coimas, no caso em que o utente opta pelo pagamento mediato, ou de uma percentagem inferior, no caso de ser uma das entidades apontadas nos diplomas a intervir no processo, seja a DGV seja o Instituto Nacional do Transporte Ferroviário. Pensamos que na verdade

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