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3485 | I Série - Número 073 | 06 de Janeiro de 2006

 

Quantas vezes não procedem autarcas, associações de ambiente ou meros particulares à denúncia de situações de infracção, que, quando chegam, finalmente, a dar uma inspecção e um inquérito, acabam, na maior parte das vezes, por se perder na sua caminhada processual, por prescrever sem que chegue a haver punição ou sem que sequer se chegue a saber qual o andamento do processo e, mais grave, sem que nada se faça para resolver os problemas, que, na sua maior parte, são até persistentes no tempo, ao longo de muitos anos, ou mesmo décadas, de todos conhecidos e bem identificados.
Isto é revoltante, Sr. Ministro, e é necessariamente fruto dos cortes orçamentais sofridos na área do ambiente e da situação grave que se encontra lançada entre as quatro entidades fiscalizadoras. Essas entidades têm um papel fundamental não só na fiscalização como, mais importante do que isso, na prevenção dos desastres ambientais e também, naturalmente, uma atitude pedagógica.
Como é possível fazer face a estes problemas ambientais quando apenas temos 575 guardas florestais para 38% do território nacional, 150 vigilantes da natureza para 22% do território nacional, 30 inspectores do ambiente para todo o território nacional e quando apenas estão prometidos 540 guardas do SEPNA da GNR para 2006?
Sr. Ministro, "sem ovos não se fazem omeletas" e não adianta aprovarmos propostas de lei, por melhores que sejam, se as entidades que fiscalizam não tiverem meios para fazer cumprir.
Não quer isto dizer que Os Verdes não reconheçam a importância da existência de um diploma com os objectivos que a presente proposta do Governo encerra, que vem, em reconhecimento, colmatar uma quase lacuna no nosso ordenamento legal, concretizando para a área do ambiente o domínio dos ilícitos contra-ordenacionais, estabelecendo principalmente o quadro e a tramitação processual a que deverão ser sujeitos esses ilícitos.
Antes pelo contrário, apesar de poderem levantar-se dúvidas em relação a algumas das soluções encontradas e ser conveniente, em nosso entender, densificar algumas das matérias abordadas, como é o caso dos embargos administrativos, do cadastro ambiental nacional ou do fundo de intervenção ambiental, o que se poderá dizer é que esta proposta peca por tardia.
Com efeito, a mesma proposta, com poucas diferenças, jazia, desde 2003, na Inspecção-Geral do Ambiente, actual Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, e só agora chegou ao Parlamento para apreciação, discussão e votação.
Infelizmente, esta proposta, se, por um lado, avança com a consagração ou repetição de princípios, como se fosse um código de processo, preocupando-se em reafirmar os princípios basilares do processo penal, depois, aparece pouco densificada e remete para mais tarde a concretização de algumas questões tão importantes como seja a classificação em concreto das contra-ordenações em causa ou a definição de forma mais clara de como vai funcionar o fundo de intervenção ambiental.
Em suma, estamos perante uma proposta de lei cujos objectivos são de prosseguir, apesar de serem discutíveis algumas das soluções encontradas.
Mas mais importante do que isso é reconhecer que é fundamental investir na nossa sociedade, é fundamental que o Governo reconheça as suas responsabilidades nesta área, que não se limitam naturalmente a legislar. Não obstante toda a boa intenção que o Governo possa ter nesta matéria, é fundamental dotar as entidades de meios para fiscalizar, é fundamental dotar a nossa sociedade das condições para poder responder aos desafios ambientais deste século.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

O Sr. Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de uma forma muito breve, quero apenas registar uma ou duas notas, essencialmente aquilo que me apraz de forma particular, que é, apesar de tudo, o elevado grau de consenso que esta lei concita. Regozijamo-nos com isso, porque entendemos que uma parte importante da política do ambiente deve ser construída assim. Naturalmente, não toda a política do ambiente - não temos essa veleidade, nem essa visão dos problemas -, mas uma parte básica da política do ambiente, que, a nosso ver, ganha com um alargado consenso.
É com certeza um motivo de satisfação para nós - e permitam-me que considere, em primeiro lugar, um mérito do Governo, embora entenda que é um mérito de toda esta Assembleia - o facto de esta ser a terceira lei que, parece-me, concita uma adesão bastante alargada e que ultrapassa os limites da bancada que apoia o Governo.
Recordo a lei-quadro da água, a lei da titularidade dos recursos hídricos e, agora, o regime geral das contra-ordenações. As duas primeiras, por sinal já publicadas em Diário da República, obtiveram cerca de 91% dos votos desta Câmara e a lei de hoje, que, a par de críticas (e admito que algumas oportunas) e até contributos de pormenor, que me parecem perfeitamente aceitáveis, interessantes e pertinentes, penso ter também condições para gerar consenso. Assim sendo, julgo que este é um marco importante da acção governativa.
A nossa política do ambiente é feita de serenidade e não é uma política para um ou três meses. Queremos, pois, com este ritmo, dinamizar estes processos e estruturar um sector que, infelizmente, em nossa

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