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3655 | I Série - Número 077 | 14 de Janeiro de 2006

 

diz respeito ao número de utilizadores.
Poderia dizer que, neste momento, as nossas carências principais não são tanto ao nível de infra-estruturas, em que ainda é preciso fazer muito trabalho mas, fundamentalmente, ao nível de incentivar a população, os serviços, as empresas a fazerem uma utilização mais intensiva desta nova tecnologia, porque a disponibilidade existe.
Entendo que a matéria que tem que ver com a banda larga é uma imagem de marca do actual Governo que também está traduzida na apresentação inicial que fiz quando chamei a atenção para a importância do nosso sistema marítimo-portuário e do nosso sistema de logística para promover o desenvolvimento do País.
É que tem de haver um casamento entre o que são as nossas actividades económicas fundamentais e o apelo à utilização dos instrumentos de acesso à informação, às novas tecnologias, à Internet, à banda larga, nas várias frentes, como aquelas em que trabalha o Ministério das Obras Públicas. Isso é o que poderá promover o desenvolvimento do País, combater o pessimismo em que muitos teimam em querer mantê-lo afogado, pondo-lhe uma "tampa" para que as pessoas não se possam libertar, não possam ter confiança no futuro, não possam acreditar que o País vai dar a volta aos problemas que tem e que vai realizar-se como um país moderno e competitivo.
Para isso, há que resolver os problemas gravíssimos que hoje temos, mas há que apostar no desenvolvimento, na confiança, no optimismo e há que mobilizar os portugueses para esta tarefa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está terminado o primeiro ponto da nossa agenda de trabalhos para hoje.
Vamos passar ao segundo ponto que consta da discussão da proposta de resolução n.º 26/X - Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Constituição de um Mercado Ibérico da Energia Eléctrica, assinado em Santiago de Compostela, a 1 de Outubro de 2004.
Começo por informar a Câmara que foi alterada a grelha de tempos inicialmente prevista para este debate. Assim, o tempo total é ampliado para 51 minutos, correspondendo à grelha E.
Para apresentar a proposta de resolução, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação (António Castro Guerra): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em 1 de Outubro de 2004, em Santiago de Compostela, o Ministro das Actividades Económicas e do Trabalho da República Portuguesa e o Ministro da Indústria, Comércio e Turismo do Reino de Espanha subscreveram o Acordo relativo à constituição de um Mercado Ibérico da Energia Eléctrica.
Em 17 de Novembro passado, o Conselho de Ministros aprovou os termos de uma resolução através da qual se propõe à Assembleia da República a aprovação daquele Acordo.
O que hoje nos convoca a este Plenário é obter das Sr.as e dos Srs. Deputados a aprovação da referida proposta de resolução.
Desde 1998 que as Administrações portuguesa e espanhola colocaram na agenda política o tema da integração dos respectivos sistemas eléctricos em linha com os grandes objectivos do Mercado Interno de Energia, nomeadamente, a segurança do abastecimento à escala supranacional e uma maior concorrência no mercado da electricidade.
Desde então até hoje, intensificaram-se em ambos os sentidos os fluxos de energia entre os dois países, ao abrigo de contratos bilaterais entre agentes de mercado, possibilitados pelas interligações que o diálogo entre a Rede Eléctrica portuguesa e a Rede Eléctrica espanhola vêm adensando.
Apesar disso, há ainda muito caminho a percorrer antes de termos o MIBEL, enquanto mercado organizado, a funcionar em pleno.
Tal não deve espantar-nos. Nenhum mercado nasce do dia para a noite. Todo o mercado, para funcionar bem, precisa de agentes económicos esclarecidos, de regras claras de funcionamento e de relacionamento, de um quadro institucional de funcionamento e de vias de comunicação que integrem o próprio mercado. O Acordo de Santiago de Compostela, que, hoje, vem a este Plenário, é instrumental para a criação destas condições no quadro do MIBEL.
Na sua Parte I - Disposições Gerais, este Acordo define os grandes objectivos e os princípios orientadores do MIBEL, bem como a tipologia de agentes económicos que nele vão operar.
A Parte II é dedicada ao OMIP, o Operador do Mercado Ibérico pólo Português, que tem a responsabilidade da gestão do mercado a prazo, e ao OMIE, ou OMEL, como queiramos, o Operador do Mercado Ibérico pólo Espanhol, que tem a responsabilidade da gestão do mercado diário e intra-diário.
Foi, ainda, acordado que estes dois operadores terão uma existência transitória, estando prevista a sua integração num único operador, o Operador do Mercado Ibérico (OMI).
Complementarmente, ainda na Parte II, definem-se as responsabilidades dos operadores de sistema dos dois países - Rede Eléctrica Nacional (REN) e Rede Eléctrica de Espanha (REE) -, no quadro

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