O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4155 | I Série - Número 088 | 10 de Fevereiro de 2006

 

associativismo jovem.
De entre as matérias que são propostas nesta lei permitam-me que destaque: o enquadramento de ambos os tipos de associativismo em capítulos comuns, em aspectos considerados merecedores da mesma e idêntica dignidade, como são o Estatuto do Dirigente Associativo, o Registo Nacional do Associativismo Jovem, os programas de apoio ao associativismo jovem e a sua correspondente fiscalização (ainda assim, consagrámos, dentro destes capítulos, diferenças caracterizadoras dos dois tipos de associativismo); a clarificação do conceito de personalidade jurídica, subordinando-a, obviamente, às regras comuns de direito; a consideração como associações juvenis equiparadas das entidades sem fins lucrativos e de reconhecido mérito e importância social que desenvolvam actividades destinadas a jovens; a simplificação do processo de reconhecimento, quer através das diligências que lhe são necessárias quer através do processo de publicação que pode e será realizado via sítio na Internet de acesso público, a regulamentar por portaria futura; a eliminação da qualificação territorial do âmbito das associações, por se considerar que não compete ao Estado estabelecer, por via de lei, tal classificação.
Quanto aos direitos e deveres das associações, consagrámos nesta proposta, o que é inovador, para além do apoio financeiro e do apoio técnico, o apoio formativo e o apoio logístico; acolhemos um conjunto de isenções e benefícios, de entre as quais avulta o acesso por parte das associações de jovens ao regime do mecenato, acabando com o que está hoje estabelecido, que é um regime meramente virtual e identificado na lei como "mecenato jovem"; clarificámos o direito das associações de estudantes a instalação própria no estabelecimento de ensino de forma gratuita e mediante protocolo que garanta esse mesmo direito; consagrámos, para além do dever de organização contabilística, o dever de apresentar relatórios de contas e de actividades, de publicitar os apoios financeiros concedidos pelo Instituto Português da Juventude e a obrigação para as associações com planos de actividades superiores a 100 000 euros de disporem de contabilidade organizada, nos termos da lei.
Por outro lado, no que diz respeito ao Estatuto do Dirigente Associativo, considerámos como beneficiários do estatuto os membros dos órgãos sociais da associação e não apenas os membros dos seus órgãos directivos, que é o caso da actual legislação.
Propomos um limite mínimo de dirigentes associativos com direito a esse estatuto, por associação e consoante a sua dimensão, o que face à Lei n.º 6/2002, de 23 de Janeiro, alarga o limite mínimo de dirigentes com acesso ao estatuto por associação, admitindo ainda um alargamento maior por decisão dos órgãos competentes dos respectivos estabelecimentos de ensino.
Alterámos a faixa etária do dirigente associativo jovem funcionário público, com direito a esse estatuto até aos 35 anos, e reconhecemos idêntico direito aos representantes estudantis nos órgãos de gestão do respectivo estabelecimento de ensino.
Fixámos a obrigatoriedade do registo das associações de estudantes, dos grupos informais de jovens e de outras entidades equiparadas a associações juvenis no Registo Nacional do Associativismo Jovem, salvaguardando as especificidades através da criação de arquivos próprios para cada tipo.
Propomos o apoio bienal no Programa de Apoio Financeiro ao Associativismo Juvenil e a possibilidade de as associações de estudantes acederem a apoio para equipamento no Programa de Apoio Financeiro Infraestrutural.
Dotámos o Instituto Português da Juventude dos instrumentos necessários à fiscalização da correcta aplicação dos benefícios e apoios atribuídos às associações de jovens, mantendo as sanções previstas na Lei n.º 6/2002, de 23 de Janeiro, para o incumprimento das obrigações decorrentes da presente proposta de lei.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há uma realidade que se chama juventude portuguesa e uma forma de intervenção e participação organizada da juventude na sociedade, que se chama associativismo. Quisemos que se estabelecesse em definitivo e para o futuro um tronco comum, coerente e estável no que respeita a esse associativismo nas suas duas formas mais conhecidas: juvenil e estudantil.
Acolhemos, por isso, de forma clara, regras gerais das associações quanto à sua organização e forma; princípios comuns de apoio público e de reconhecimento para efeitos de registo; normas de apoio técnico formativo e logístico, assim como regras de controlo e fiscalização.
Estes dispositivos comuns não afastam, antes porventura qualificam, as características diferenciadoras próprias, designadamente do movimento estudantil, como é patente no texto da nossa proposta.
Quanto ao financiamento do associativismo, esta proposta define o quadro geral dos diversos programas de financiamento, designadamente o programa de financiamento bienal das associações juvenis e de apoio a infra-estruturas das associações de estudantes.
Esta proposta remete para portaria complementar a definição do quadro e da fórmula de financiamento estudantil, sendo que isso resulta da consideração de que, desta forma e de futuro, se facilitará qualquer alteração nesse mesmo modelo sem necessidade de alteração da correspondente lei.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, em especial a Sr.ª Deputada Ana Drago: No entanto, para que fique claro, importa que o Governo assuma, e é isso que faço, que, já para este ano de 2006, não haverá qualquer diminuição das verbas de financiamento ao associativismo, como decorre do Orçamento do Estado e do plano de actividades do Instituto Português da Juventude - se forem lidos -, que já foi aprovado.

Páginas Relacionadas
Página 4145:
4145 | I Série - Número 088 | 10 de Fevereiro de 2006   nos distanciarmos de
Pág.Página 4145
Página 4146:
4146 | I Série - Número 088 | 10 de Fevereiro de 2006   como sejam, o apoio t
Pág.Página 4146
Página 4147:
4147 | I Série - Número 088 | 10 de Fevereiro de 2006   O Sr. Presidente (Gui
Pág.Página 4147
Página 4148:
4148 | I Série - Número 088 | 10 de Fevereiro de 2006   O Orador: - … e dar,
Pág.Página 4148
Página 4149:
4149 | I Série - Número 088 | 10 de Fevereiro de 2006   os direitos das assoc
Pág.Página 4149
Página 4150:
4150 | I Série - Número 088 | 10 de Fevereiro de 2006   sem regras, sem âmbit
Pág.Página 4150
Página 4151:
4151 | I Série - Número 088 | 10 de Fevereiro de 2006   O Sr. Presidente (Gui
Pág.Página 4151
Página 4152:
4152 | I Série - Número 088 | 10 de Fevereiro de 2006   Aplausos do CDS-PP.
Pág.Página 4152
Página 4153:
4153 | I Série - Número 088 | 10 de Fevereiro de 2006   constituídas pelos al
Pág.Página 4153
Página 4154:
4154 | I Série - Número 088 | 10 de Fevereiro de 2006   Contudo, há um debate
Pág.Página 4154
Página 4156:
4156 | I Série - Número 088 | 10 de Fevereiro de 2006   Aplausos do PS.
Pág.Página 4156
Página 4157:
4157 | I Série - Número 088 | 10 de Fevereiro de 2006   referiu no início da
Pág.Página 4157
Página 4158:
4158 | I Série - Número 088 | 10 de Fevereiro de 2006   dos jovens, em difere
Pág.Página 4158
Página 4159:
4159 | I Série - Número 088 | 10 de Fevereiro de 2006   política educativa, n
Pág.Página 4159
Página 4160:
4160 | I Série - Número 088 | 10 de Fevereiro de 2006   juntar estes dois tip
Pág.Página 4160