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4158 | I Série - Número 088 | 10 de Fevereiro de 2006

 

dos jovens, em diferentes patamares, no desenvolvimento e consolidação de projectos e ideias. O fomento do associativismo juvenil constitui, assim, uma das formas de aprendizagem de participação cívica e na vida democrática. Ao conceito de associativismo está ligada a ideia de participação na res publica, de vivência de novas experiências e de enriquecimento dos conhecimentos, pelo que as associações se apresentam, cada vez mais, como um espaço de cidadania, de acção cultural e até política.
Se antes do 25 de Abril o associativismo se prefigurou como uma espécie de último reduto de participação cívica, constituindo-se, não raras vezes, como uma das únicas brechas por onde se abria aos jovens o acesso a um lugar onde pudessem comunicar e viver mais genuinamente a democracia, após a instauração do regime democrático o movimento associativo preservou uma parcela substancial desse vigor na sua autopercepção, enquanto horizonte de liberdade, pugnando pela diversificação dos espaços de afirmação da cidadania participativa.
Nos últimos anos, em Portugal, as associações de jovens têm dado múltiplos exemplos de empenho e capacidade na prossecução dos seus fins: na emancipação sociocultural e socioeducativa das comunidades locais, na recuperação das tradições populares, na protecção do património cultural e ambiental e na promoção de inúmeras actividades de carácter cultural, desportivo, recreativo, entre outras.
Por outro lado, não deve ser ignorado o lugar significativo que estas associações ocupam na prevenção de situações críticas que entroncam na marginalização dos jovens. O enfrentar destes problemas passa também pelo associativismo juvenil, através da participação dos jovens na concepção e implementação das actividades já referidas.
Somos hoje, por isso, chamados a analisar um conjunto de diplomas, os projectos de lei apresentados pelo PSD, CDS-PP, pelo Partido Comunista e pelo Bloco de Esquerda e uma proposta de lei, todos eles visando estabelecer o regime jurídico das associações juvenis e das associações de estudantes num único diploma legal ou em diplomas distintos.
O Partido Socialista considera - ao contrário das bancadas do Partido Comunista e do Bloco de Esquerda - de toda a conveniência para o movimento associativo que se passe a definir num único diploma os princípios gerais que regem as associações juvenis, estudantis e grupos informais de jovens, assim como as regras disciplinadoras de apoio às actividades que desenvolvem. Ao apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei com este objectivo, o Governo do Partido Socialista cumpre - e não perdemos pelo facto de o repetirmos - um dos compromissos que constam do seu Programa. Na verdade, o XVII Governo Constitucional propôs-se, como aqui já foi dito, "estimular e incentivar os associativismos juvenil e estudantil, considerando que estes assumem um papel fundamental na promoção da educação não formal dos jovens".
Verificando-se, todavia, que, para além do Governo, também os partidos da oposição apresentaram iniciativas legislativas nesta matéria, passa este tema a assumir especial relevância, que decorre da opinião consensual de que o movimento associativo juvenil merece a especial atenção de todos e que importa definir novas regras para tão importante sector.
Do processo preparatório da proposta de lei salientamos, com agrado, a forma participada como decorreu. Na verdade, como é de conhecimento público, a Secretaria de Estado da Juventude e Desporto promoveu uma ampla discussão pública, realizando audiências e discussões de trabalho com inúmeras associações e federações de jovens, associações juvenis e mesmo juventudes partidárias, tendo ainda reunido o Conselho Consultivo da Juventude, que teve - facto inédito! - oportunidade de se pronunciar previamente sobre esta iniciativa legislativa. O Partido Socialista encara com satisfação o resultado deste trabalho realizado pelo Governo com o movimento associativo, reflectido na proposta de lei que agora nos apresenta. Com esta iniciativa legislativa, o Executivo demonstra uma firme vontade de superação dos constrangimentos, dificuldades e estrangulamentos internos que, de certa forma, poderão condicionar o papel emancipatório que o associativismo sempre procurou fazer valer.
As iniciativas legislativas em discussão apresentam algumas analogias em determinados casos, mas também profundas diferenças noutros. Logo no conceito de associação juvenil se verifica uma diferença de opinião.
Na verdade, no caso das associações com menos de 1000 associados jovens, a proposta de lei não exige que os respectivos presidentes do órgão executivo e da assembleia geral sejam jovens de idade igual ou inferior a 30 anos, o que permitirá, desde logo, abranger neste conceito um conjunto de pequenas associações, principalmente no interior do País. Por outro lado, a proposta do Governo é a única iniciativa que considera como associações estudantis as associações socioprofissionais em que mais de 75% dos associados tenham idade igual ou inferior a 35 anos e em que o órgão executivo seja composto por 75% de jovens de igual faixa etária.
No que toca ao apoio a conceder às associações juvenis e equiparadas, destacamos a previsão do apoio logístico, medida até à presente data não prevista e que irá permitir às associações partidárias e sindicais a obtenção de ajudas não existentes até ao momento, como salientamos ainda a possibilidade de conceder apoio para equipamento às associações de estudantes, no que a proposta não é acompanhada por nenhum dos projectos de lei.
De importância fulcral é também a prevista recuperação dos direitos políticos das associações de estudantes, nomeadamente no que toca aos direitos de participação na vida escolar, na definição da

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