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4161 | I Série - Número 088 | 10 de Fevereiro de 2006

 

complexidade sócio-cultural, também é certo que enquanto a sociedade e o poder político não conseguirem eliminá-las ou reduzi-las, elas persistirão.
Por isso, os responsáveis políticos muito em particular têm a obrigação de tomar medidas que visem acabar com este problema, sob pena de qualquer sistema educativo revelar-se ineficaz.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Perante este cenário, e na sequência de uma política de combate à violência em meio escolar que o CDS-PP tem vindo a assumir - a título de exemplo, refiro a criação legal, já agendada, do Observatório da Violência Escolar -, não podemos deixar de alertar para as proporções que esta situação tem vindo a assumir no nosso país e de apresentar, mais uma vez, soluções concretas para esta forma de insegurança em Portugal.
Pelas consequências que acarretam, entendemos que os actos criminosos, quando praticados em ambiente escolar, devem ser especialmente penalizados pela sua particular censurabilidade.
É com estas intenções que apresentamos um conjunto de alterações ao Código Penal e à legislação do combate à droga, agravando as penas por crimes praticados em ambiente escolar e estudantil ou nas imediações de estabelecimentos de ensino.
Em termos globais, propõe-se a tipificação de determinadas condutas quando praticadas em recinto ou estabelecimento de ensino ou nas respectivas imediações, bem como o agravamento da moldura penal de crimes já tipificados, quando praticados nessas condições.
Por escassez de tempo, sublinharia apenas cinco das nossas alterações: a qualificação do crime de homicídio quando praticado nas escolas; o agravamento da pena prevista para o crime de ameaça, sempre que seja praticada neste ambiente; o agravamento da moldura penal aplicável a certos crimes, como contra a liberdade e a autodeterminação sexual, sempre que praticados em recintos escolares ou nas respectivas imediações; a inclusão de uma nova excepção à natureza semi-pública dos crimes referidos no ponto anterior quando praticados em recintos escolares ou nas respectivas imediações, que, assim, deixam de depender de queixa e de ficar presos do medo sempre que o Ministério Público entenda que especiais razões de interesse público o justificam.
Outra das alterações propostas é a do agravamento das penas previstas para os crimes de furto qualificado, dano qualificado, discriminação racial ou participação em motim, quando praticados em recintos escolares, estabelecimentos de ensino e respectivas imediações.

Aplausos do CDS-PP.

Propõe-se ainda a revisão da legislação do combate à droga, com uma pequena alteração, que consiste no agravamento dos limites máximo e mínimo da pena prevista para o crime de abandono de seringas, porquanto nestes locais este crime torna-se especialmente perigoso.

Aplausos do CDS-PP.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não desconhecemos que está em curso uma reforma global do sistema penal, coordenado por uma unidade de missão e que incluirá uma proposta de revisão do Código Penal, tendo o Sr. Ministro da Justiça anunciado, no passado sábado, através de uma fonte, que a irá apresentar em Março.
Continuamos, quanto a esta matéria, tão expectantes quanto disponíveis para participarmos construtiva e activamente neste processo.
Mas, nesta área em concreto, e para este grupo de risco, importa tomar medidas urgentes. Por isso mesmo, desde já, gostaríamos de dar um claro sinal da nossa vontade em participar nesse processo, com as alterações que agora propomos.
Contamos, por isso, com a disponibilidade do PS para analisar este diploma em sede de comissão, viabilizando-o, dando também esta Assembleia um sinal de ter actividade própria e não o de meramente ratificar propostas de um governo de uma maioria absoluta.

Aplausos do CDS-PP.

A não ser assim, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, teremos de concluir (e não o queríamos) que o CDS-PP age, que o PS espera, que o Governo só anuncia e que a violência nas nossas escolas continua, o que em matérias como a da justiça nos parece grave. Ou, então, que uns, nesta área, descriminalizam cheques, reduzem férias judiciais, transformam contravenções em contra-ordenações, alteram pontualmente o Código de Processo Civil e que outros, como nós, apresentam propostas concretas para problemas concretos sobre matérias fundamentais e que preocupam os portugueses.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Nuno Magalhães,

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