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4187 | I Série - Número 088 | 10 de Fevereiro de 2006

 

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O projecto de lei n.º 48/X continuará, portanto, em apreciação, por mais 30 dias, em sede da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
A Sr.ª Secretária vai agora dar conta de dois relatórios e pareceres da Comissão de Ética.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o primeiro parecer da Comissão de Ética é no sentido de autorizar o Sr. Deputado José Raúl dos Santos (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos que correm no Tribunal Judicial de Ourique - Secção Única, Processo51/04.6 - GCORQ.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Srs. Deputados, está em apreciação.
Como não há inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o outro parecer emitido pela Comissão de Ética é no sentido de autorizar o Sr. Deputado Fernando de Jesus (PS) a prestar depoimento, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos que correm no 2.º Juízo e Família e Menores do Porto - 2.ª Secção, Processo n.º 619-C/1995.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Srs. Deputados, está em apreciação.
Como não há inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, a próxima reunião plenária terá lugar amanhã, às 10 horas, com a seguinte ordem de trabalhos: discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.os 44/X - Autoriza o Governo a estender o regime contra-ordenacional aplicável à actividade seguradora às sociedades gestoras de participações sociais sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal e às companhias financeiras mistas por infracções às normas legais e regulamentares que regem a supervisão complementar dos conglomerados financeiros e 46/X - Autoriza o Governo a regular o acesso e o exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros e a adaptar o regime geral das contra-ordenações às especificidades desta actividade na sequência da transposição da Directiva n.º 2002/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro de 2002, relativa à mediação de seguros; discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 45/X - Institui um novo regime para a remição de pensões resultantes de acidentes de trabalho (BE); e, finalmente, a discussão, igualmente na generalidade, da proposta de lei n.º 50/X - Autoriza o Governo a legislar sobre o regime das infracções das normas estabelecidas no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva ): - Faça favor.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, é para interpelar a Mesa sobre a ordem de trabalhos que está a anunciar porque já tinha sido admitido, e deu entrada dentro do prazo regimental, um projecto de lei do PCP, salvo erro, o n.º 204/X, relativo à matéria de remição de pensões, cuja discussão é incluída, por arrastamento, na ordem do dia de amanhã.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Dão-me agora nota de que, efectivamente, a discussão do projecto de lei n.º 204/X - Na observância do princípio da justa reparação devida aos trabalhadores, por infortúnio laboral, procede à alteração das condições, requisitos e da fórmula de cálculo para a remição de pensões devidas por acidente de trabalho e doenças profissionais (PCP) é incluída, por arrastamento, na ordem do dia de amanhã.
Srs. Deputados, nada mais havendo a tratar, está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 20 minutos.

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Declaração de voto enviada à Mesa para publicação e relativa à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sobre os projectos de lei n.os 22/X -

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