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4318 | I Série - Número 091 | 17 de Fevereiro de 2006

 

O Sr. Henrique Rocha de Freitas (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Henrique Rocha de Freitas (PSD): - Sr. Presidente, gostaria também de transmitir a V. Ex.ª que entregarei uma declaração de voto, por escrito, na Mesa.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): - Sr. Presidente, é também para anunciar que farei chegar à Mesa uma declaração de voto escrita.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Presidente, quero anunciar que farei chegar à Mesa uma declaração de voto escrita.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, é para dizer que um grupo de Deputados do PS, membros da Comissão de Negócios Estrangeiros, apresentará uma declaração de voto por escrito sobre esta votação.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Sr. Presidente, é também para anunciar que farei chegar à Mesa uma declaração de voto escrita sobre esta votação.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Srs. Deputado.
Srs. Deputados, agradeço a entrega das declarações de voto, por escrito, dentro do prazo estabelecido no Regimento para o efeito, que serão publicadas no Diário da Assembleia da República.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, da proposta de lei n.º 44/X - Autoriza o Governo a estender o regime contra-ordenacional aplicável à actividade seguradora às sociedades gestoras de participações sociais sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal e às companhias financeiras mistas por infracções às normas legais e regulamentares que regem a supervisão complementar dos conglomerados financeiros.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 46/X - Autoriza o Governo a regular o acesso e o exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros e a adaptar o regime geral das contra-ordenações às especificidades desta actividade na sequência da transposição da Directiva n.º 2002/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro de 2002, relativa à mediação de seguros.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções

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