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4439 | I Série - Número 094 | 24 de Fevereiro de 2006

 

A luta pelos direitos fundamentais e pelos pilares essenciais do Estado de direito democrático, designadamente o direito a um julgamento justo, por tribunais independentes, a rejeição de prisão sem culpa formada para além de um período razoável, a consagração do princípio da presunção da inocência, o acesso a meios de defesa, estão inscritos no "código genético" da cultura democrática europeia.
Esta cultura é também partilhada pelos Estados Unidos da América, como bem demonstra a Defense Authorization Bill, assinada pelo Presidente norte-americano em 30 de Dezembro de 2005, que proíbe o recurso à tortura. Por estes valores fundamentais caíram muitos europeus e muitos amantes da liberdade por esse mundo fora, em todos os continentes. Mas esta é uma luta incessante, que devemos prosseguir sem desfalecimentos e sem transigência, mesmo em situações difíceis. Nenhuns pretextos, nenhuns motivos, por mais urgentes que sejam, justificam um afrouxamento da observância dos princípios caracterizadores do Estado de direito e do próprio Direito Internacional.
É por isso que importa saudar a resolução do Parlamento Europeu sobre Guantanamo, aprovada em 16 de Fevereiro de 2006. Desta resolução salientam-se as quatro conclusões fundamentais:
"1 - Solicita à Administração norte-americana que encerre o centro de detenção de Guantanamo e insiste em que todos os prisioneiros devem ser tratados de acordo com o Direito humanitário internacional e julgados sem demora em audiência pública e justa por um tribunal competente, independente e imparcial;
2 - Condena todas as formas de tortura e maus-tratos e reitera a necessidade de se respeitar o Direito Internacional;
3 - Salienta que o terrorismo contemporâneo, em particular o terrorismo global contra os regimes democráticos e respectivas populações, constitui uma ameaça aos direitos básicos e fundamentais do Homem de que as nossas sociedades gozam;
4 - Reitera que a luta contra o terrorismo, que é uma das prioridades da União Europeia e um elemento fundamental da sua acção externa, só pode ser levada a cabo com êxito se os direitos do homem e as liberdades cívicas forem plenamente respeitados".
Assim, a Assembleia da República manifesta a plena concordância com a supra citada resolução do Parlamento Europeu e aprova em Plenário um voto de apoio ao texto e às conclusões dessa Resolução.

Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 90/X - Alteração à Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto (Lei de protecção das crianças e jovens em perigo) (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 212/X - Adopta medidas para o eficaz funcionamento das comissões de protecção de jovens e crianças em perigo (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 104/X - Recomenda a criação de uma base de dados sobre crianças em perigo (CDS-PP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, de seguida, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 86/X - Consagra a integração da medicina dentária no Serviço Nacional de Saúde e a carreira dos médicos dentistas (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 195/X - Inclusão dos médicos dentistas na carreira dos Técnicos Superiores de Saúde (CDS-PP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Agora, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 51/X - Fixa os termos de aplicação do actual sistema integrado de avaliação de desempenho da Administração Pública, criado pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e determina a sua revisão no decurso de 2006.

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