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4932 | I Série - Número 106 | 31 de Março de 2006

 

títulos como La logique du nom (tese de doutoramento apresentada à Sorbonne, 1972), Mimésis e negação (1984), Provas (1988), Traité de l´évidence (1993), Viagens do Olhar (1998), La conviction (2000), Mediações (2001), Impasses (2003) ou Acentos (2005). E foi tradutor, para português, de obras de autores como Karl Jaspers, Romano Guardini, Cesare Pavese ou M. Merleau-Ponty.
Felizmente, Fernando Gil teve oportunidade de ver a sua obra e a sua personalidade reconhecidas pelo Estado e pela comunidade científica: para além de numerosos prémios de ensaio que lhe foram atribuídos, foi Prémio Pessoa (1993) e duas vezes Prémio de Ensaio do PEN Clube (1984 e 1998). O Estado Português fê-lo Grande Oficial da Ordem do Infante D. Henrique (1992) e o Estado Francês Chevalier de l'Ordre des Palmes Académiques (1995).
A Assembleia da República presta homenagem à personalidade, à obra e à memória do Professor Fernando Gil.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto que acaba de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Peço a todos que respeitemos 1 minuto de silêncio, em memória do professor e pensador Fernando Gil.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

Vamos, agora, apreciar, conjuntamente, os votos n.os 46/X - De protesto pelo impedimento das comemorações do 25 de Abril na Região Autónoma da Madeira (BE) e 48/X - De protesto pelo impedimento das comemorações do 25 de Abril de 1974 e do 30.º Aniversário da Constituição da República Portuguesa na Região Autónoma da Madeira (PS), dispondo, cada grupo parlamentar, de 2 minutos para o efeito, após o que procederemos à respectiva votação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Sr. Presidente, estes dois votos são convergentes e, naturalmente, são duas iniciativas que visam o mesmo objectivo.
Queria lembrar aos Srs. Deputados, muito rapidamente, nos 2 minutos que tenho, aquilo que me parece que está em causa nestes votos.
Começo por perguntar quem é que não se lembra do voto de congratulação "aprovatório" dado pelos Deputados regionais do PSD da Madeira, no ano passado, a umas célebres declarações do seu chefe local, em que, à frente das câmaras de televisão, ele se referiu - e vou citar, Sr. Presidente, pedindo a V. Ex.ª licença para usar de termos pouco habituais nesta Assembleia, mas que são da fonte - "a alguns bastardos do Continente, para não lhes chamar filhos da puta, que decidiram desabafar o seu ódio sobre o Presidente do Governo Regional". É isto que está em causa.
O que está em causa é, como disse o Deputado do Partido Socialista regional, com muita coragem, João Carlos Gouveia, o exercício autocrático do poder na Região e a consequente redução do sistema político da democracia representativa a uma forma plebiscitária do governo, em que a subcultura separatista e o modelo económico de corrupção convergem para o mesmo ponto: o Presidente do Governo Regional. É isto que está em causa!
O que está em causa, Sr. Presidente, é este espírito autocrático do abuso impune que proíbe a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira de comemorar quer o dia 2 de Abril, aniversário da Constituição, quer o dia 25 de Abril, com a provocação suplementar de o Presidente do Governo Regional ter decretado, contra o 25 de Abril, a tolerância de ponto comemorativa do 24 de Abril.
É isto que está em causa, Sr. Presidente - a dignidade elementar da democracia! Por isso, votaremos favoravelmente ambos os votos de protesto.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Junqueiro.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto de protesto que hoje aqui apresentamos e submetemos à Câmara visa contestar aquilo que em democracia é inaceitável, ou seja, que o próprio Presidente do Governo Regional da Madeira tenha impedido que a Assembleia Legislativa da Madeira pudesse celebrar o dia da liberdade e o dia da democracia. Isso é tanto mais grave quanto nessa Assembleia Legislativa estão os representantes do povo madeirense. E só alguém com uma formação antidemocrática é que pode impedir que os legítimos representantes do povo da Madeira se possam reunir na sua assembleia para assinalar e para festejar aquele que é o dia da liberdade!

Aplausos do PS.

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