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5080 | I Série - Número 110 | 08 de Abril de 2006

 

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação da proposta de resolução n.º 27/X - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Protecção do Património Cultural Subaquático aprovada na XXXI Sessão da Conferência Geral da UNESCO, que teve lugar em Paris, em 2 de Novembro de 2001.
Para apresentar a proposta, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Cultura.

O Sr. Secretário de Estado da Cultura (Mário Vieira de Carvalho): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o património cultural subaquático rege-se pelo Decreto-Lei n.º 164/97, de 27 de Junho, que constituiu um grande passo em frente para a salvaguarda desse património e das condições necessárias ao seu tratamento científico.
Contrapondo-se, claramente, à exploração comercial, que dominava a legislação anterior, este diploma acabou com a distinção que afastava a arqueologia marítima, da arqueologia terrestre quanto aos critérios de base metodológica e à tutela do Estado.
A eliminação da possibilidade de concessionamento da exploração comercial do património cultural subaquático e a recondução de toda a actividade arqueológica subaquática à condição de empreendimentos estritamente científicos transformaram este diploma numa referência internacional para os países que procuram actualizar os seus dispositivos legais neste domínio.
A legislação actualmente em vigor, no nosso país, está pois em harmonia com a Convenção sobre a Protecção do Património Cultural Subaquático aprovada na XXXI Conferência Geral da UNESCO, em 2 de Novembro de 2001, cuja ratificação é objecto desta proposta de resolução.
Como se lê na introdução, a Convenção traduz o esforço de codificação no direito consuetudinário relativo a esse património e representa um largo consenso quanto à necessidade de o proteger contra as principais ameaças: a já referida exploração comercial, os efeitos colaterais de outros aproveitamentos dos fundos marinhos, as inovações tecnológicas que facilitam a localização, a identificação e o acesso aos achados, aumentando a exposição deste património em intervenções não autorizadas, à pura e simples pilhagem.
A Convenção estabelece as definições, as medidas e o regime de troca de informações entre Estados.
A protecção do património cultural subaquático é de grande importância para o nosso país, para a nossa história, a nossa identidade, a preservação da nossa herança cultural e, se já temos uma das legislações consideradas mais avançadas, neste domínio, tanto mais se impõe a ratificação desta Convenção que contribuirá para a legitimação internacional das boas práticas e medidas de protecção.
O nosso património histórico-cultural marítimo não se esgota no património imerso, "musealizado", isto é apenas, digamos assim, a ponta do iceberg, lembremo-nos, por exemplo, que Portugal perdeu cerca de 200 naus no comércio da Índia, no período entre 1500 e 1640, ao longo das costas africana e asiática.
É já conhecida a localização de muitas embarcações submersas nessas costas e conhecida, também, a actividade de empresas que se dedicam à caça ao tesouro autorizadas pelos países em cujas águas as naus se afundaram.
Com a ratificação desta Convenção, Portugal ganha espaço negocial e reforça a sua legitimidade internacional para defender tais vestígios, não tanto pela reivindicação da posse mas, mais, pela obrigação histórica de preservar um tal legado como património da Humanidade, ora promovendo o seu estudo e conservação in situ, ora, se for caso disso, a sua recuperação ou utilização.
Note-se que os dispositivos da Convenção correspondem a um vantajoso compromisso entre os interesses dos Estados costeiros e os de bandeira - refiro-me, em especial, ao artigo 9.º. A opção proposta pelo Governo, que é a da alternativa prevista na subalínea ii) da alínea b), assenta precisamente na especificidade da posição de Portugal, cujo património cultural subaquático se distribui praticamente por todos os oceanos.
A obrigação de um nacional português transmitir a informação do achado somente ao Estado português e de caber a este comunicar esta informação ao outros Estados Partes favorece uma política de defesa desse património. A alternativa cuja escolha se propõe proporciona ao Estado português maior capacidade de intervenção atempada, pois os achados podem encontrar-se em águas sob jurisdição de países que autorizem ou promovam a comercialização dos achados e não tenham aderido à Convenção.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente António Filipe.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Cultura, começo por manifestar a nossa satisfação relativamente à adesão do Estado português a esta Convenção da Conferência da UNESCO.

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