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5084 | I Série - Número 110 | 08 de Abril de 2006

 

de Alfeizerão. Ora, este reconhecimento mais realça a existência e a necessidade de uma legislação adequada para a preservação e valorização desta grande riqueza patrimonial. Neste particular, podemos destacar o Decreto-Lei n.º 164/97, de 27 de Junho, que define e regulamenta a actividade de investigação de património subaquático, bem como a Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, que Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.
É, portanto, de saudar esta iniciativa saída da Convenção da UNESCO que decorreu em Paris sobre a protecção do património cultural subaquático, agora apresentada pelo Governo e que visa, essencialmente, preservar o património cultural subaquático e incentivar o seu estudo e valorização.
O CDS é, por isso, favorável à aprovação da Convenção sobre a Protecção do Património Cultural Subaquático aprovada na XXXI Sessão da Conferência Geral da UNESCO, que teve lugar em Paris, em 2 de Novembro de 2001, e que hoje, aqui, discutimos.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de resolução que aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Protecção do Património Cultural Subaquático, aprovada pela Conferência Geral da UNESCO, em 2 de Novembro de 2001, e que hoje o Parlamento aprecia, constitui mais um importante passo na defesa do património cultural subaquático. É, contudo, um passo tardio, e o Sr. Secretário de Estado, na sua intervenção inicial, chamou a atenção para as tragédias pela não defesa deste património ao longo dos anos.
A comunidade internacional e os Estados, em particular, têm permitido, por ausência de intervenção e de salvaguarda, uma permanente ameaça a um conjunto de bens de incalculável valor patrimonial. Os princípios que sustentam esta Convenção que hoje apreciamos são indispensáveis na salvaguarda do que ainda resta, que, como sabemos, é já muito pouco, face à riqueza que já foi aqui referida. A Convenção reconhece a importância deste património e, consequentemente, a sua protecção e salvaguarda, fazendo recair a responsabilidade dos deveres de protecção quer sobre cada um dos Estados quer sobre a Humanidade na sua globalidade. Para além do mais, considera, o que me parece extremamente importante, que a pesquisa em formação e em educação é importante na construção da garantia do direito público de acesso e dos benefícios que decorrem do acesso responsável e não intrusivo nesta área. Esta parece-me ser uma das mais importantes novidades que a Convenção traz, considerando que este direito público de acesso é um benefício e que estas três vertentes, da educação, da informação e da pesquisa, têm de se articular num trabalho de intervenção para consagrar este direito público.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Por outro lado, a Convenção propõe medidas mais rigorosas para prevenir as intervenções destruidoras, apesar de algumas das imunidades previstas num dos artigos poderem ser, na nossa opinião, menos gravosas.
De qualquer modo, gostaria de falar da situação de Portugal que, nesta área, me parece ter dois importantes instrumentos legislativos. Por um lado, o decreto-lei de 1997, que já aqui foi referido, e, por outro, a Lei de Bases do Património Cultural Português. Sendo certo que esta última é posterior ao decreto-lei, a verdade é que o decreto-lei foi, na minha opinião, um pulo qualitativo muito grande, sobretudo se recordarmos a legislação que vinha da década de 90. Se o Sr. Secretário de Estado se recordar, a legislação da década de 90 dizia, com toda a tranquilidade, que a exploração comercial e a consequente destruição deste património era natural, enquanto que o decreto-lei de 1997 - e, portanto, há um pulo extremamente importante no ordenamento jurídico nacional - passou a considerar o carácter estritamente científico desse processo de salvaguarda do património subaquático.
Há, contudo, um facto preocupante neste panorama, sobretudo quando pensamos que foi um governo do Partido Socialista o autor deste instrumento legislativo. Na verdade, lendo o preâmbulo do decreto-lei percebemos o entendimento que ali se dá à importância do património arqueológico subaquático, constatamos aquilo que o fundamenta e deparamos com a consideração de que a vertente arqueológica terrestre e a vertente arqueológica subaquática precisam, de facto, de uma autonomia face ao restante património, razão pela qual foi criado o Instituto Português de Arqueologia (IPA). Ora, tendo tudo isto em atenção, é, no mínimo, preocupante o que se sabe - ou não se sabe - acerca do IPA.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Por seu turno, o Sr. Secretário de Estado, há pouco, fez uma afirmação que ainda me deixou mais preocupada, dizendo que o IPA não vai desaparecer, que se juntar ao IPPAR, ao IPM (Instituto Português de Museus)… Junta-se tudo, não é? Bem, o PRACE (Programa de Reestruturação da Administração

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