O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5086 | I Série - Número 110 | 08 de Abril de 2006

 

da vida internacional, bem como ao relacionamento com outras agências e organismos internacionais, cujas matérias de especialização requerem capacidades acrescidas.
A definição mais clara da forma de designação, das competências e responsabilidades do Secretariado Executivo e a criação das presidências da Conferência de Chefes de Estado e da Reunião do Conselho de Ministros conduziram a uma maior transparência e conferiram maior sustentabilidade de acção à CPLP.
Na verdade, podemos afirmar que a CPLP beneficiou com estas alterações estatutárias, permitindo o aprofundamento da cooperação em vários domínios, a melhoria da concertação político-diplomática e a promoção e projecção da língua portuguesa.
A cooperação multilateral no âmbito da CPLP e a cooperação intersectorial, desenvolvida desde há largos anos entre Ministérios dos Estados-membros nos mais diversos domínios, foram integradas na estrutura orgânica da CPLP, com a criação de dois novos instrumentos: a Reunião de Pontos Focais da Cooperação, que coordena a cooperação para o desenvolvimento no âmbito da CPLP, na qual o Ministério dos Negócios Estrangeiros, através do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, assegura a representação nacional; e as Reuniões Ministeriais, que realizam a cooperação sectorial nas diversas áreas de governação dos Estados-membros, como a justiça, a cultura, a educação, a saúde, a juventude, os desportos, o ambiente e a ciência, ficando também muitas vezes enquadradas nesta cooperação interministerial e intersectorial as acções levadas a cabo pela sociedade civil dos Estados-membros.
Com esta integração, a vertente da cooperação da CPLP ficou decisivamente reforçada, uma vez que as Reuniões de Pontos Focais da Cooperação e as Reuniões Ministeriais constituem meios dinâmicos e de actuação concreta no âmbito da ajuda ao desenvolvimento, projectando também uma presença mais eficaz e visível da organização na esfera internacional.
A CPLP ficou, assim, melhor preparada para realizar os Objectivos do Milénio, tema da próxima Conferência de Chefes de Estado, que deverá ter lugar em Bissau.
Abordarei seguidamente a proposta de resolução n.º 31/X, que aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Centro Regional de Excelência em Desenvolvimento Empresarial, aprovada na III Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa em Maputo, a 18 de Julho de 2000, e assinada em Lisboa, a 31 de Maio de 2004.
O Centro Regional de Excelência em Desenvolvimento Empresarial, sediado em Luanda, criado por esta Convenção e cujas instalações foram inauguradas aquando do último Conselho de Ministros da CPLP, em Julho de 2005, constitui um organismo internacional que visa dotar os Estados-membros de capacidades técnicas e de meios humanos necessários ao seu desenvolvimento empresarial.
O Centro Regional de Excelência em Desenvolvimento Empresarial pretende ser um centro de conhecimentos em matéria de gestão empresarial e formação profissional e estimular o desenvolvimento empresarial e a capacidade empreendedora nos Estados-membros da CPLP. A educação e a formação profissional constituem a aposta da CPLP nas gerações futuras, como contributo activo para o desenvolvimento económico, social e humano na sua globalidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Renato Leal.

O Sr. Renato Leal (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) é uma organização multilateral, constituída em 17 de Julho de 1996 por Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e S. Tomé e Príncipe, à qual, seis anos mais tarde, se juntou Timor-Leste, na sequência do seu processo de independência.
De acordo com o artigo 3.° dos seus estatutos são objectivos gerais da CPLP: a concertação político-diplomática entre os seus Membros em matéria de relações internacionais, nomeadamente para o reforço da sua presença nos fora internacionais; a cooperação em todos os domínios, inclusive os da educação, saúde, ciência e tecnologia, defesa, agricultura, administração pública, comunicações, justiça, segurança pública, cultura, desporto e comunicação social; e a materialização de projectos de promoção e difusão da língua portuguesa, designadamente através do Instituto Internacional da Língua Portuguesa.
O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 30/X, que aprova, para ratificação, a revisão dos Estatutos da CPLP, adoptada pelo Conselho de Ministros da CPLP, na sua VI Reunião Ordinária realizada em S. Tomé e Príncipe, em 31 de Julho de 2001, bem como a proposta de resolução n.º 32/X, que aprova, para ratificação, a revisão dos Estatutos da CPLP, adoptada pelo Conselho de Ministros da CPLP, na sua VII Reunião Ordinária realizada em Brasília, em 30 de Julho de 2002.
As duas propostas de resolução em análise consubstanciam alterações aos Estatutos da CPLP no sentido de adaptar esta entidade às necessidades sentidas em cada momento pelos diversos países que a compõem em matéria de relacionamento multilateral, procurando ainda obter um melhor recorte de

Páginas Relacionadas
Página 5082:
5082 | I Série - Número 110 | 08 de Abril de 2006   verdadeiramente unificada
Pág.Página 5082
Página 5083:
5083 | I Série - Número 110 | 08 de Abril de 2006   anos". A responsabilidade
Pág.Página 5083