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5087 | I Série - Número 110 | 08 de Abril de 2006

 

competências e uma melhor articulação entre os diversos órgãos da CPLP.
Deste modo, a proposta de resolução n.º 30/X, em conformidade com as conclusões do Comité de Concertação Permanente da CPLP sobre questões estatutárias, tem como desiderato a revisão estatutária por forma a reformular mecanismos que se revelaram inadequados e desactualizados, bem como redefinir as competências de alguns órgãos da CPLP, ajustando assim a respectiva estrutura à nova realidade.
Para tal, foram introduzidos dois novos artigos destinados a atribuir competências próprias ao Presidente da Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CPLP e ao Presidente do Conselho de Ministros da CPLP.
Além disso, foram introduzidas algumas outras alterações, designadamente no artigo 3.°, que passa a integrar uma elencagem mais completa dos domínios de cooperação entre os Estados-membros e a incluir uma referência expressa ao Instituto Internacional da Língua Portuguesa.
Por outro lado, o Secretário Executivo passa a deter a iniciativa de propor a convocação de reuniões extraordinárias para a discussão de problemas concretos na área da ajuda humanitária e de emergência.
Por seu turno, a proposta de resolução n.º 32/X veio, também ela, definir as competências de novos órgãos da CPLP e, em especial, adaptar os Estatutos em face da adesão da República Democrática de Timor-Leste em 2002.
Desde logo, foi introduzida a referência expressa às reuniões dos Pontos Focais de Cooperação, destinadas a congregar as unidades responsáveis nos Estados-membros pela coordenação da cooperação no âmbito da CPLP, bem como uma outra referência expressa às Reuniões Ministeriais constituídas pelos Ministros e Secretários de Estado dos diferentes sectores governamentais de todos os Estados-membros.
Em matéria de princípios orientadores da actividade da CPLP, foi também introduzido um novo n.º 2, exortando os países-membros a cooperarem no sentido de promoverem as práticas democráticas, a boa governação e o respeito pelos direitos humanos.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de resolução n.º 31/X aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Centro Regional de Excelência em Desenvolvimento Empresarial, aprovada na III Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CPLP em Maputo, a 18 de Julho de 2000, e assinada em Lisboa a 31 de Maio de 2004.
Tal como a própria designação indicia, estamos perante um organismo cujo propósito é o desenvolvimento empresarial, tendo como objectivo a excelência, nos países cujo património comum é a língua portuguesa.
O empreendedorismo, a criação de dinâmicas empresariais, a concessão e a ajuda na procura de apoios às micro, às pequenas e às médias empresas, nos Estados da CPLP, passam a ser o sentido deste organismo.
A Convenção que agora somos chamados a ratificar, para que se torne válida e efectiva a participação de Portugal neste importante objectivo, pretende tão-somente criar um pólo de desenvolvimento de técnicas, formação profissional, estímulo à inovação, fomento de programas e projectos de desenvolvimento empresarial, nos territórios dos Estados da CPLP.
Este organismo internacional, que entendemos dinamizar e partilhar, fortalece e amplia os laços entre os povos que o subscrevem, acelera o seu processo de desenvolvimento e promove a cooperação internacional, rumo a uma clara e progressiva autonomia, afirmação e capacitação dos respectivos povos.
Portugal, país de origem desta língua de Camões, dará desta forma mais um passo no caminho da lusofonia, que todos tanto desejamos.
Deste modo, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista irá, naturalmente, votar a favor destas três propostas de resolução.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Cesário.

O Sr. José Cesário (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros de Governo, Srs. Deputados: Discutimos as propostas de resolução n.os 30, 31 e 32/X. As propostas de resolução n.os 30 e 32/X aprovam, para ratificação, duas revisões aos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) aprovadas nas reuniões de S. Tomé e Príncipe, em 2001, e de Brasília, em 2002.
Quanto à proposta de resolução n.º 31/X, o que está em causa é a criação da convenção sobre o Centro Regional de Excelência em Desenvolvimento Empresarial, aprovada na reunião de Maputo em 2000.
A CPLP foi criada em 17 de Julho de 1996, agrupando Angola, Brasil, Cabo Verde, Portugal, Moçambique, Guiné-Bissau, S. Tomé e Príncipe e Timor-Leste, que se uniu à CPLP em 2002, já após a sua independência.
Esta organização multilateral tem objectivos muito concretos. A CPLP visa potenciar o património

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