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Sábado, 8 de Abril de 2006 I Série - Número 110

X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 7 DE ABRIL DE 2006

Presidente: Ex.mo Sr. Manuel Alegre de Melo Duarte

Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro

S U M Á R I O


O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 10 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 234/X.
Foi apreciada a proposta de resolução n.º 3/X - Aprova, para ratificação, o Protocolo Adicional à Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, respeitante às Autoridades do Controlo e aos Fluxos Transfronteiriços de Dados, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 8 de Novembro de 2001. Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus (Fernando de Oliveira Neves), os Srs. Deputados Rosa Maria Albernaz (PS), Luís Montenegro (PSD) e Nuno Magalhães (CDS-PP).
Na apreciação da proposta de resolução n.º 10/X - Aprova a Convenção das Nações Unidas sobre as Imunidades Jurisdicionais dos Estados e dos seus Bens, aberta à assinatura em Nova Iorque, em 17 de Janeiro de 2005, usaram da palavra, a diverso título, além daquele membro do Governo, os Srs. Deputados Nuno Magalhães (CDS-PP), Luís Campos Ferreira (PSD) e Rosa Maria Albernaz (PS.
Sobre a proposta de resolução n.º 27/X - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Protecção do Património Cultural Subaquático, aprovada na XXXI Sessão da Conferência Geral da UNESCO, que teve lugar em Paris, em 2 de Novembro de 2001, pronunciaram-se, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Cultura (Mário Vieira de Carvalho), os Srs. Deputados Alda Macedo (BE), Francisco Madeira Lopes (Os Verdes), José Cesário (PSD), Matilde Sousa Franco (PS), Abel Baptista (CDS-PP) e Luísa Mesquita (PCP).
Por último, a Câmara apreciou, conjuntamente, as propostas de resolução n.os 30/X - Aprova, para ratificação, a Revisão dos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), adoptada pelo Conselho de Ministros da CPLP, na sua VI Reunião Ordinária realizada em São Tomé e Príncipe, em 31 de Julho de 2001, 31/X - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Centro Regional de Excelência em Desenvolvimento Empresarial, aprovada na III Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da Comunidade

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dos Países de Língua Portuguesa em Maputo, a 18 de Julho de 2000, e assinada em Lisboa, a 31 de Maio de 2004, e 32/X - Aprova, para ratificação, a Revisão dos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), adoptada pelo Conselho de Ministros da CPLP, na sua VII Reunião Ordinária realizada em Brasília, em 30 de Julho de 2002. Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, os Srs. Deputados Renato Leal (PS), José Cesário (PSD), Hélder Amaral (CDS-PP), Helena Pinto (BE) e Luísa Mesquita (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 11 horas e 45 minutos.

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O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Socialista (PS):
Agostinho Moreira Gonçalves
Alberto Marques Antunes
Alberto de Sousa Martins
Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Ribeiro Gomes do Couto
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António José Martins Seguro
António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino
António Ramos Preto
António Ribeiro Gameiro
Armando França Rodrigues Alves
Carlos Alberto David dos Santos Lopes
Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira
David Martins
Deolinda Isabel da Costa Coutinho
Fernanda Maria Pereira Asseiceira
Fernando Manuel de Jesus
Fernando dos Santos Cabral
Glória Maria da Silva Araújo
Horácio André Antunes
Hugo Miguel Guerreiro Nunes
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco de Almeida
Isabel Maria Pinto Nunes Jorge
Joana Fernanda Ferreira Lima
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Manuel Monteiro de Almeida
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
José Carlos Bravo Nico
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
Jovita de Fátima Romano Ladeira
João Cardona Gomes Cravinho
João Cândido da Rocha Bernardo
João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano
Júlio Francisco Miranda Calha
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís António Pita Ameixa
Luís Garcia Braga da Cruz
Luís Miguel Morgado Laranjeiro
Luísa Maria Neves Salgueiro
Lúcio Maia Ferreira
Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Marcos Sá Rodrigues
Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia

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Maria Cidália Bastos Faustino
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria Helena Terra de Oliveira Ferreira Dinis
Maria Helena da Silva Ferreira Rodrigues
Maria Irene Marques Veloso
Maria Isabel Coelho Santos
Maria José Guerra Gamboa Campos
Maria Júlia Gomes Henriques Caré
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maria Matilde Pessoa de Magalhães Figueiredo de Sousa Franco
Maria Odete da Conceição João
Maria Teresa Alegre de Melo Duarte Portugal
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria de Fátima Oliveira Pimenta
Maria de Lurdes Ruivo
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Miguel João Pisoeiro de Freitas
Nelson Madeira Baltazar
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paula Cristina Nobre de Deus
Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Renato Luís Pereira Leal
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Jorge Teixeira de Freitas
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Rita Susana da Silva Guimarães Neves
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Sandra Marisa dos Santos Martins Catarino da Costa
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes
Telma Catarina Dias Madaleno
Vasco Seixas Duarte Franco
Victor Manuel Bento Baptista
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Vítor Manuel Pinheiro Pereira

Partido Social Democrata (PSD):
Adão José Fonseca Silva
Agostinho Correia Branquinho
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Joaquim Almeida Henriques
António Ribeiro Cristóvão
Arménio dos Santos
Carlos Alberto Garcia Poço
Carlos Alberto Silva Gonçalves
Domingos Duarte Lima
Fernando Mimoso Negrão
Fernando Santos Pereira
Fernando dos Santos Antunes
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Hugo José Teixeira Velosa
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Jorge Fernando Magalhães da Costa
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado

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José António Freire Antunes
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Marques de Matos Rosa
José Manuel Pereira da Costa
José Manuel de Matos Correia
José Mendes Bota
José Raúl Guerreiro Mendes dos Santos
José de Almeida Cesário
João Bosco Soares Mota Amaral
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Carloto Marques
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Miguel Pais Antunes
Luís Miguel Pereira de Almeida
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Manuel Filipe Correia de Jesus
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Mário Henrique de Almeida Santos David
Mário da Silva Coutinho Albuquerque
Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira
Pedro Quartin Graça Simão José
Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos
Vasco Manuel Henriques Cunha

Partido Comunista Português (PCP):
Abílio Miguel Joaquim Dias Fernandes
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Francisco José de Almeida Lopes
José Batista Mestre Soeiro
José Honório Faria Gonçalves Novo
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Miguel Tiago Crispim Rosado

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
José Helder do Amaral
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Paulo Sacadura Cabral Portas
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Ana Isabel Drago Lobato
António Augusto Jordão Chora
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

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Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):

Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai dar conta de um diploma entrado na Mesa.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi admitido, o projecto de lei n.º 234/X - Cria o subsídio de inserção dos jovens na vida activa (PCP).

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, o primeiro ponto da ordem do dia de hoje é a apreciação da proposta de resolução n.º 3/X - Aprova, para ratificação, o Protocolo Adicional à Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, respeitante às Autoridades do Controlo e aos Fluxos Transfronteiriços de Dados, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 8 de Novembro de 2001.
Para iniciar a discussão, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus (Fernando de Oliveira Neves): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: Portugal é Parte da Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, aberta para assinatura em Estrasburgo, em 28 de Janeiro de 1981. O nosso país assinou esta Convenção em 14 de Maio de 1981 e ratificou-a em 2 de Setembro de 1993, tendo entrado em vigor 1 de Janeiro de 1994.
O Protocolo Adicional à Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, respeitante às Autoridades de Controlo e aos Fluxos Transfronteiriços de Dados, aberto para assinatura em Estrasburgo, em 8 de Novembro de 2001, foi assinado pelo nosso país na mesma data. Até ao momento, o Protocolo Adicional foi ratificado por 12 países, estando o mesmo em vigor desde 1 de Julho de 2004.
Este Protocolo visa adicionar, nos termos do n.º 1 do seu artigo 3.º, à Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, dois aspectos não tratados no texto de 1981: a existência de Autoridades de Protecção de Dados (artigo 1.º) e os fluxos transfronteiriços de dados de carácter pessoal para destinatários não sujeitos à jurisdição de uma parte na Convenção (artigo 2.º).
Desde a entrada em vigor da Convenção, em 1994, até hoje, registou-se um aumento significativo da troca de dados transfronteiriços entre Estados-Parte da Convenção e Estados ou entidades que não o são.
O aumento do fluxo de dados transfronteiriços é uma consequência do volume crescente de trocas internacionais à escala global, aliada ao progresso tecnológico e às suas múltiplas aplicações. É, portanto, necessário que, em simultâneo, seja realizado um esforço constante no sentido de melhorar a protecção efectiva dos direitos garantidos pela Convenção. Essa mesma protecção requer, porém, que se proceda a uma harmonização internacional nas seguintes vertentes: nos princípios básicos de protecção de dados, quanto aos meios da sua aplicação num sector em rápida mudança e altamente técnico e, em terceiro lugar, quanto às condições nas quais as transferências de dados podem ser feitas entre fronteiras nacionais.
A aplicação efectiva dos princípios da Convenção requer, como é sabido, que se proceda à adopção de sanções e definição de mecanismos apropriados.
A maioria dos países em que vigoram leis de protecção de dados criou, como é o caso de Portugal com a Comissão Nacional de Protecção de Dados, autoridades de supervisão, geralmente, um comissário, uma comissão ou um inspector-geral. Estas autoridades de supervisão de protecção de dados fornecem uma solução apropriada no caso de possuírem poderes efectivos e verdadeira independência no cumprimento dos seus deveres. Tornaram-se numa componente essencial do sistema de supervisão de protecção de dados numa sociedade democrática, respeitadora dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Apesar de a transmissão de informação se encontrar no centro da cooperação internacional, consideramos que a protecção efectiva da privacidade e dos dados pessoais implica igualmente que não deverá proceder-se à sua transmissão para países ou organizações onde a protecção dos mesmos não esteja garantida.
As disposições do presente Protocolo vêm de encontro ao previsto na Directiva 95/46/CE que regula esta matéria em sede de União Europeia.
Uma política de protecção de dados, ao nível da União, resultou do desenvolvimento de um espaço de liberdade, segurança e justiça, sem fronteiras internas, que viu aumentar os fluxos transfronteiriços de dados pessoais entre os seus Estados-membros.
Para fazer face a potenciais obstáculos à transferência de dados pessoais e com vista a garantir um

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nível de protecção acrescido, procedeu-se a uma harmonização da legislação sobre a protecção de dados na União Europeia.
O Conselho da Europa, ao qual nos orgulhamos de pertencer desde 1976, dispõe hoje de um vastíssimo acervo jurídico de quase 200 tratados e convenções, cobrindo áreas tão diversas como direitos humanos, luta contra o crime organizado, prevenção da tortura, cooperação cultural ou protecção de dados.
Portugal congratula-se com a perspectiva de, a breve trecho, poder ratificar o Protocolo Adicional à Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, respeitante às Autoridades de Controlo e aos Fluxos Transfronteiriços de Dados e proceder à aplicação efectiva deste instrumento jurídico.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rosa Maria Albernaz.

A Sr.ª Rosa Maria Albernaz (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O presente Protocolo Adicional constitui mais um marco no sentido do reforço da protecção dos direitos dos indivíduos e da cooperação interestadual nesta matéria.
Este Protocolo vem aperfeiçoar o regime previsto na anterior Convenção e reforça a protecção de dados de carácter pessoal e do direito ao respeito pela vida privada mediante a inclusão de dois novos aspectos não tratados no texto da Convenção de 1981: a criação de autoridades de controlo e a previsão de fluxos transfronteiriços de dados de carácter pessoal para destinatários não sujeitos à jurisdição de uma parte na Convenção, somente nos casos em que o destinatário assegure um nível de protecção adequado para a transferência pretendida.
Esta é uma matéria particularmente sensível, na medida em que estão em causa valores essenciais de qualquer Estado de direito, consagrados sob a forma de direitos e liberdades fundamentais e, muito concretamente, o direito ao respeito pela vida privada que encontra suporte constitucional no artigo 26.º da Constituição.
Importa aqui salientar, em data de aniversário, que a Constituição Portuguesa foi pioneira na concepção da protecção de dados pessoais face à invasão informática verificada com a globalização.
À semelhança do texto da Convenção e do presente Protocolo, a alteração constitucional de 1989 veio responder a uma necessidade e a uma garantia, também ela constitucional, de liberdade de informação, sem prejuízo das indeclináveis salvaguardas individuais e nacionais.
Pela sua relevância, cumpre aqui elencar o conjunto de princípios essenciais em matéria de protecção de dados de carácter pessoal e que estão, à partida, condicionados pela salvaguarda de um núcleo irredutível de privacidade:
- O princípio da recolha de dados leal e lícita;
- O princípio da finalidade, o qual se consubstancia na proibição de utilização dos dados para fins incompatíveis com os fins legítimos que determinaram a recolha;
- O princípio da limitação da recolha, segundo o qual os dados de carácter pessoal têm de ser adequados, pertinentes e não excessivos relativamente aos fins para que são destinados;
- O princípio da exactidão, na base da exigência de dados completos, exactos e actualizados;
- A transparência na identificação dos titulares dos registos;
- A segurança dos dados no que respeita à sua distribuição acidental e não autorizada, bem como à perda acidental e ao acesso, difusão ou modificação não autorizados;
- O princípio da participação pessoal na declaração ou no tratamento de dados de carácter pessoal, assim como o exercício dos direitos de acesso, de rectificação e de recurso no caso de erro na transmissão de dados;
- E, finalmente, o princípio da responsabilidade do responsável pelo ficheiro ou pela rede de informação.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O presente Protocolo, composto por apenas três artigos, estipula um conjunto de normas condicionadoras da actuação das autoridades responsáveis pelo controlo dos dados (artigo 1.º), valorizando as respectivas competências e o dever de total independência das mesmas.
O artigo 2.º, e o último de conteúdo substantivo, visa regular, em concreto, o fluxo transfronteiriço de dados de carácter pessoal para um destinatário que não esteja sujeito à jurisdição de uma Parte na Convenção, limitando essa possibilidade aos casos em que o destinatário assegure um nível de protecção adequado para a transferência pretendida.
Pelo exposto, poder-se-á conclusivamente afirmar que estão reunidas todas as condições para que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista vote favoravelmente a presente proposta de resolução, na medida em que corresponde ao aprofundamento da defesa dos Direitos do Homem, estando garantidas as condições legislativas para a ratificação do Protocolo Adicional, bem como a sua perfeita compatibilidade com o texto constitucional.

Aplausos do PS.

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O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Protocolo Adicional que hoje discutimos vem aperfeiçoar, como já se disse, o regime previsto na Convenção de 28 de Janeiro de 1981.
Como também já foi dito, esta Convenção, em vigor na nossa ordem jurídica desde 1 de Janeiro de 1994, não contempla dois aspectos que o Protocolo Adicional agora objecto de apreciação visa colmatar: por um lado, a criação de autoridades de controlo e, por outro lado, a previsão de fluxos transfronteiriços de dados de carácter pessoal para destinatários não sujeitos à jurisdição de uma Parte na Convenção.
Considerando que as autoridades de controlo são um elemento de efectiva protecção das pessoas no que respeita ao tratamento de dados de carácter pessoal, o Protocolo Adicional determina a existência de autoridades nacionais incumbidas da protecção de dados pessoais e define o respectivo estatuto.
Segundo o Protocolo Adicional, as autoridades de controlo devem exercer as suas funções com total independência e devem ser dotadas, designadamente, de poderes de investigação e intervenção, do poder de intentar processos judiciais e do poder de denunciar às autoridades judiciárias competentes as infracções de que tiverem conhecimento. As autoridades de controlo devem, ainda, poder analisar o pedido de qualquer pessoa para a protecção dos seus direitos e liberdades fundamentais no que se refere ao tratamento de dados pessoais, bem como devem cooperar entre si na medida do necessário para o desempenho das suas funções. Acresce que as suas decisões devem poder ser passíveis de recurso jurisdicional.
Por outro lado, considerando que, com a intensificação do intercâmbio transfronteiriço de dados pessoais, é necessário assegurar a protecção efectiva dos direitos fundamentais, mormente do direito ao respeito pela vida privada, o Protocolo Adicional determina que a transferência de dados pessoais para destinatários não sujeitos à jurisdição de uma Parte na Convenção só deverá efectuar-se, em princípio, nos casos em que o destinatário assegure um nível de protecção adequado para a transferência pretendida.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: As exigências impostas por este Protocolo Adicional não são novas para Portugal. E não são novas porque idênticas exigências já decorrem da Directiva 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção de dados pessoais e decorrem também da transposição já ocorrida dessa Directiva e que deu origem, no nosso ordenamento jurídico, à Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro (Lei de Protecção de Dados Pessoais).
Portugal tem, já hoje, uma autoridade nacional para a protecção de dados: a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).
A CNPD é, nos termos da Lei n.º 67/98, uma entidade administrativa independente com poderes de autoridade, que coopera com as autoridades de controlo de protecção de dados de outro Estado-membro da União Europeia ou do Conselho da Europa; que tem como atribuição controlar e fiscalizar o cumprimento das disposições em matéria de protecção de dados pessoais; que dispõe de poderes de investigação e de inquérito, que tem legitimidade para intervir em processos judiciais e para denunciar ao Ministério Público as infracções penais de que tiver conhecimento no âmbito do exercício das suas funções e de cujas decisões qualquer pessoa pode recorrer por meios administrativos ou jurisdicionais.
Acresce referir que a Lei n.º 67/98 só permite, em regra, a transferência de dados pessoais para fora da União Europeia se o Estado para onde são transferidos assegurar um nível de protecção adequado, cabendo à CNPD aferir se esse Estado assegura um nível de protecção adequado em função de todas as circunstâncias que rodeiem a transferência de dados, em especial, tendo em consideração a natureza dos mesmos, a finalidade e a duração do tratamento projectado, o país de origem e de destino final, as regras de Direito, gerais ou sectoriais, em vigor no Estado em causa, bem como as regras profissionais e as medidas de segurança que são respeitadas nesse Estado.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quer isto dizer que as obrigações que decorrem do Protocolo Adicional à Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal já estão hoje devidamente acolhidas na legislação interna portuguesa.
Não obstante, há que proceder à ratificação do Protocolo Adicional à Convenção, assinado por Portugal, em 8 de Novembro de 2001.
Entendemos, por isso, que Portugal deve honrar os seus compromissos internacionais e obviamente que, para isso, o Governo pode contar com o apoio desta bancada.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo apresenta hoje a proposta de resolução n.º 3/X, para aprovação e posterior ratificação do Protocolo Adicional à Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de

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Dados de Carácter Pessoal, respeitante às Autoridades do Controlo e aos Fluxos Transfronteiriços de Dados.
Refira-se, numa breve resenha histórica, que o Conselho da Europa é a mais antiga organização política do continente, agrupando 46 países e reconhecendo o estatuto de observador a outros Estados como a Santa Sé, os Estados Unidos da América, o Canadá, o Japão ou o México.
Não obstante o âmbito diverso, nenhum país aderiu à União Europeia sem previamente ter aderido ao Conselho da Europa, facto revelador da importância desta organização.
Entre os objectivos da mesma, destacam-se a defesa dos Direitos do Homem e da democracia parlamentar, o favorecimento da identidade europeia e, em particular, a valorização do Direito através da conclusão de acordos à escala do continente para harmonizar as práticas sociais e jurídicas dos Estados-membros.
A defesa destes direitos compreende uma vertente de alargamento da protecção dos direitos e liberdades fundamentais, nomeadamente do direito ao respeito pela vida privada, tendo em consideração o fluxo crescente de dados de carácter pessoal susceptíveis de tratamento automatizado.
É sobre estas matérias que versam esta Convenção e o presente Protocolo Adicional, o qual se destina a aperfeiçoar e complementar a mesma.
Este Protocolo, aberto à assinatura em Estrasburgo em 8 de Novembro de 2001, relembrando a importância da circulação da informação entre os povos, não deixa de tomar em consideração a intensificação do intercâmbio transfronteiriço de dados pessoais, considerando necessário assegurar a protecção efectiva das liberdades fundamentais, nomeadamente a do respeito pela vida privada.
Assim, prevê-se que cada Parte deverá designar uma ou mais autoridades responsáveis por assegurar o cumprimento das medidas que aplicam no seu Direito interno os princípios enunciados na Convenção e Protocolo, as quais deverão estar dotadas de poderes de investigação e intervenção e de intentar processos judiciais ou levar ao conhecimento das autoridades judiciárias competentes as violações às disposições do Direito interno que aplicam os princípios atrás enunciados.
Refira-se que a CNPD, numa primeira fase, não concordou com a redacção original do n.º 4 do artigo 1.º, na versão anterior do anteprojecto de proposta de resolução, que referia a existência de uma reclamação que antecederia o recurso judicial das decisões das autoridades do controlo.
Ora, a redacção hoje apresentada, apesar de, em nosso entender, não ser muito feliz e poder ser melhorada em sede de especialidade, tem, pelo menos, a virtude de ter eliminado essa limitação ao direito de recurso.
No artigo 2.º, ainda que com possíveis excepções, previne-se que a transferência de dados para um destinatário sujeito à jurisdição de um Estado que não seja Parte na Convenção seja efectuada apenas se esse Estado e esse destinatário assegurarem um nível de protecção adequado.
Trata-se, pois, de uma matéria fundamental, que urge regulamentar e valorizar e que, por isso mesmo, contará com o apoio da bancada do CDS-PP.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, passamos à apreciação da proposta de resolução n.º 10/X - Aprova a Convenção das Nações Unidas sobre as Imunidades Jurisdicionais dos Estados e dos seus Bens, aberta à assinatura em Nova Iorque, em 17 de Janeiro de 2005.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo apresentou à Assembleia da República uma proposta de resolução que visa aprovar a Convenção das Nações Unidas sobre as Imunidades Jurisdicionais dos Estados e dos seus Bens, aberta à assinatura em Nova Iorque em 17 de Janeiro de 2005, e assinada por Portugal em 25 de Fevereiro do mesmo ano.
Neste momento, esta Convenção conta com mais 16 signatários, encontrando-se vários Estados, designadamente membros da União Europeia e do Conselho da Europa, a preparar o seu processo de ratificação, podendo Portugal vir a ser um dos primeiros Estados a ratificar a Convenção, a par da Noruega, que foi o primeiro a fazê-lo, em 27 de Março último.
A aprovação da presente Convenção, elaborada no seio das Nações Unidas e de âmbito universal, reveste-se de uma importância significativa tanto para a comunidade internacional como para o nosso país, na medida em que vem clarificar o âmbito das imunidades jurisdicionais dos Estados nos tribunais estrangeiros, tomando em consideração os desenvolvimentos ocorridos na prática internacional nas últimas décadas e codificando as principais regras actualmente aceites pela generalidade dos países nesta matéria.
Trata-se, por isso, de um útil instrumento jurídico, que irá contribuir para a uniformização da prática estadual e para promover certeza e segurança jurídica numa área que tem um impacto relevante na vida dos cidadãos e não apenas dos Estados.
O âmbito das imunidades de jurisdição dos Estados nos tribunais estrangeiros tem vindo efectivamente a ser reduzido pela prática internacional. De uma imunidade absoluta passou-se a uma imunidade relativa, aplicável apenas aos casos em que os Estados agem investidos do seu jus imperii. Por outro lado, continua

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a reconhecer-se que os Estados gozam de imunidade de execução nos tribunais estrangeiros.
Assim, começando por afirmar a imunidade dos Estados em processos judiciais nos tribunais estrangeiros, esta Convenção consagra uma série de excepções a esta regra, das quais se destacam aqui algumas das categorias genéricas mais importantes: transacções comerciais, contratos de trabalho, danos causados a pessoas e bens, propriedade, posse e utilização de bens e propriedade intelectual e industrial.
Apoiámos, desde o primeiro momento, a negociação desta Convenção, tendo acompanhado e participado activamente nas negociações e na aprovação, por consenso, do texto da Convenção na 6.ª Comissão da 59.ª Assembleia Geral das Nações Unidas e no seu Plenário, no final de 2004.
As imunidades jurisdicionais dos Estados tinham já sido objecto de uma primeira codificação internacional, em 1972, de âmbito regional, mediante a adopção da Convenção Europeia sobre a Imunidade dos Estados do Conselho da Europa, aberta à assinatura em Basileia, em 16 de Março de 1972, e que Portugal assinou em Maio de 1979, mas não ratificou.
A Convenção Europeia representava já um compromisso entre as doutrinas da imunidade absoluta e relativa, reflectindo o que tem vindo a ser, recentemente, a tendência na prática dos Estados, no sentido de considerar que estes apenas gozam de imunidade de jurisdição nos casos em que agem investidos do seu jus imperii, visto que, radicando a imunidade jurisdicional no princípio da igualdade soberana dos Estados, só se justifica quando os Estado exercem funções de poder público.
Neste momento, os oito Estados que são Parte da Convenção Europeia estão a ponderar medidas para substituir na íntegra o regime regional pelo regime universal contido nesta Convenção hoje apresentada à Assembleia da República, a fim de evitar a coexistência de dois regimes e dando manifesta preferência a este último.
A nível nacional, existe, a este respeito, um vazio legislativo. No entanto, a prática mais recente dos tribunais nacionais tem evoluído, em grande medida, mas não de forma uniforme, no sentido de reconhecer que, apesar de a imunidade de jurisdição dos Estados estrangeiros continuar a ser considerada como princípio fundamental do Direito Internacional, deve ter um âmbito restrito, limitado aos actos de gestão pública e não aos actos de gestão privada.
Tendo em conta a ausência de legislação interna nesta matéria, a existência de uma jurisprudência crescente ainda não totalmente uniforme e uma vez que Portugal não ratificou a Convenção Europeia sobre as Imunidades dos Estados de 1972, a aprovação da presente Convenção, elaborada e aprovada por consenso no seio das Nações Unidas e de âmbito universal, reveste-se de uma grande importância para o nosso país.
É de realçar também, como factor relevante para a aprovação da presente Convenção, o facto de esta matéria já ter sido objecto de preocupação por parte da Provedoria de Justiça, que considerou que uma imunidade absoluta dos Estados estrangeiros nos tribunais portugueses, quando estão em causa, por exemplo, relações laborais entre esses Estados e cidadãos nacionais, cria situações de injustiça, deixando os particulares sem possibilidade de acesso à justiça para reivindicar os seus direitos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A presente proposta de resolução, que aprova a Convenção das Nações Unidas sobre as Imunidades Jurisdicionais dos Estados e dos seus Bens, aberta à assinatura em Nova Iorque, em 17 de Janeiro de 2005, bem como o respectivo Anexo que dela faz parte integrante, assume o maior interesse, no entender do CDS-PP.
A Convenção internacional, apresentada e discutida, hoje, em Plenário, reconhece a importância de clarificar e uniformizar o âmbito das imunidades de jurisdição dos Estados nos tribunais estrangeiros e reforça, assim, o princípio do Estado de direito.
Promove a certeza e a segurança jurídicas, especialmente nas relações dos Estados com os particulares, sejam eles pessoas singulares ou colectivas, e contribui para a codificação e desenvolvimento do Direito Internacional e harmonização da prática internacional e nacional nesta área tão sensível.
A Convenção é dividida em seis partes, nas quais se esclarece, entre outras, o âmbito de aplicação da Convenção e define um conjunto de termos e pressupostos para a clarificação de procedimentos, bem como ainda se definem as excepções ou as situações em que os Estados não podem invocar a imunidade, não afectando os direitos e obrigações dos Estados-Parte que decorram de acordos internacionais que tratem de matérias constantes da presente Convenção e que se apliquem nas relações entre as Partes.
Vivendo num mundo cada vez mais globalizado e com um contexto político cada vez mais complexo, o aprofundamento das relações e do diálogo entre Estados assume uma importância acrescida.
Neste contexto, instrumentos como a Convenção de que hoje aqui falamos assumem maior relevância na forma de resolução de conflitos, cimentando os caminhos da paz como valor universal e inerente à condição humana.
Pelo que, e em conclusão, a nosso ver, este diploma deve assumir a maior importância e interesse,

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merecendo, por isso mesmo, a concordância em absoluto do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Campos Ferreira.

O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Governo traz-nos hoje, aqui, para apreciação a Proposta de Resolução n.º 10/X, que aprova a Convenção das Nações Unidas sobre Imunidades Jurisdicionais dos Estados e dos seus Bens, aberta à assinatura em Nova Iorque, em 17 de Janeiro de 2005.
Trata-se de uma Convenção que procede à regulamentação das circunstâncias em que os Estados podem, ou não, invocar a sua imunidade perante jurisdições estrangeiras e que resulta de um intenso esforço de codificação levado a cabo no âmbito da ONU.
Com efeito, a Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas iniciou, em 1978, os trabalhos de codificação sobre imunidades jurisdicionais dos Estados de que resultou a apresentação, em 1991, de um projecto sobre imunidades jurisdicionais dos Estados e dos seus bens.
Este projecto foi, após mais de 15 anos de negociações, adoptado por consenso em 2 de Dezembro de 2004, no decorrer da 59.ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, tendo Portugal assinado a Convenção em 25 de Fevereiro de 2005.
A Convenção das Nações Unidas sobre Imunidades Jurisdicionais dos Estados e dos seus Bens é um importante instrumento internacional na medida em que uniformiza as hipóteses em que o exercício da jurisdição de um Estado sobre outro é admissível.
A imunidade jurisdicional dos Estados é um princípio consuetudinário de Direito Internacional público, corolário do princípio da igualdade entre Estados, que se traduz na prerrogativa que os Estados têm em não serem submetidos, salvo em determinadas situações, à jurisdição interna de outro Estado.
Trata-se de um princípio cuja razão de ser se funda, antes de tudo, no respeito pela soberania dos Estados. É que o controlo de actos revestidos de soberania de um Estado por outro Estado poderia ser interpretado como um acto ofensivo ou até mesmo como uma represália, o que poderia prejudicar as relações diplomáticas entre os Estados envolvidos, daí que o princípio da imunidade de jurisdição impeça, via de regra, que um Estado possa julgar, através dos seus tribunais, os actos de um outro Estado.
Como todos os costumes do Direito Internacional, a norma da imunidade do Estado surge a partir do consenso das nações civilizadas. Todos os Estados concordam quanto à existência e vigência deste preceito, que passa a integrar os ordenamentos jurídicos internos.
Em termos históricos, começou por prevalecer a concepção, dita tradicional, segundo a qual as imunidades dos Estados eram consideradas absolutas. Os Estados estrangeiros soberanos, os seus bens e os seus representantes oficiais estariam isentos da jurisdição do Estado estrangeiro, a não ser com o respectivo consentimento.
À medida que os Estados foram intensificando a sua intervenção em actividades de natureza privada, foi sendo desenvolvida a concepção restrita da imunidade assente na distinção entre actos de natureza pública e actos de natureza privada.
A imunidade jurisdicional dos Estados passou, então, a estar confinada aos actos de natureza pública, que são aqueles que estão revestidos de carácter soberano.
Nestes termos, os Estados deixaram de poder beneficiar da prerrogativa de ser imune à jurisdição de outro Estado sempre que o litígio tiver por base um acto privado ou de gestão por si praticado. É esta a regra que actualmente vigora na maioria dos Estados: a regra da imunidade de jurisdição em termos relativos.
Com a adopção desta teoria, a questão essencial passa por saber se a actividade a que se refere o litígio é ou não de soberania, isto é, se estamos perante actos jure imperii ou actos jure gestionis.
Todavia, não é pacífico o critério distintivo entre actos de natureza privada e actos de natureza pública: De facto, têm existido inúmeras divergências entre os Estados quanto à classificação dos actos em jure imperii ou jure gestionis.
Ora, em face da pluralidade de interpretações surgidas no emprego da dicotomia (actos de autoridade ou actos de gestão) às situações práticas, muitas vezes inclusive entre tribunais de um mesmo Estado, alguns Estados trataram de começar a codificar a norma internacional da imunidade de jurisdição.
É neste processo de codificação que surge a Convenção das Nações Unidas sobre Imunidades Jurisdicionais dos Estados e dos seus Bens. Esta Convenção procura, assim, dispor taxativamente em que circunstâncias é que um Estado não goza de imunidade de jurisdição num processo judicial num tribunal de outro Estado.
Segundo a Convenção, um Estado não pode, desde logo, invocar a imunidade de jurisdição num processo judicial num tribunal de outro Estado se tiver consentido expressamente no exercício dessa jurisdição.
Um outro Estado também não pode, de acordo com a Convenção, invocar essa imunidade em litígios respeitantes a transacções comerciais; em processos atinentes a contratos de trabalho; em acções de indemnização por danos causados a pessoas ou bens materiais; em processos que envolvam direitos reais;

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em demandas que tenham por objecto bens incorpóreos concernentes a direitos de autor, propriedade intelectual ou industrial; em processos relacionados com a sua participação em sociedades que tenham sede no Estado do foro; em processos relacionados com a exploração de navios da sua propriedade que estejam a ser utilizados para outra finalidade que não a de serviço público para fins comerciais; e nos processos relativos à aplicação de um acordo de arbitragem.
A Convenção das Nações Unidas sobre Imunidades Jurisdicionais dos Estados e dos seus Bens solidifica, assim, de forma bastante definida, a norma consuetudinária da imunidade, promovendo a certeza e a segurança jurídicas, especialmente nas relações dos Estados com os particulares, o que constitui um assinalável progresso para o desenvolvimento do Direito Internacional e para a harmonização da prática internacional e nacional nesta área.
Trata-se, em suma, de uma Convenção muito bem-vinda ao ordenamento jurídico português.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rosa Maria Albernaz.

A Sr.ª Rosa Maria Albernaz (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Sob a forma de proposta de resolução, o Governo apresenta-nos a Convenção das Nações Unidas sobre as Imunidades Jurisdicionais dos Estados e dos seus Bens, aberta à assinatura em Nova Iorque, em 17 de Janeiro de 2005.
Tratou-se de um processo iniciado, em 1978 e conduzido a nível mundial no âmbito da Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas.
O objectivo dos trabalhos visou a codificação das regras e princípios sobre imunidades jurisdicionais dos Estados, através do desenvolvimento do Direito internacional e da harmonização da prática internacional e nacional nesta área, de que resultou a elaboração de um projecto sobre este tema e que culminou, em 2005, com a existência de acordo quanto ao texto final da presente Convenção.
Adoptada por consenso, no decorrer da 59.ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, a Convenção reflecte a necessidade de regulamentar as circunstâncias em que os Estados podem invocar a sua imunidade, perante jurisdições estrangeiras. Trata-se, também aqui, de um reforço dos princípios que norteiam o Estado de direito, promovendo a certeza e a segurança jurídicas, especialmente nas relações dos Estados com os particulares, sejam eles pessoas singulares ou colectivas.
A questão da imunidade jurisdicional dos Estados traduz-se no dever de um Estado se abster de exercer a sua jurisdição num processo judicial instaurado nos tribunais contra outro Estado, salvo consentimento expresso por parte do Estado visado, aceitando a jurisdição estrangeira mediante acordo internacional, contrato escrito ou declaração perante o tribunal em causa.
Em concreto, trata-se de consagrar a impossibilidade via regra de um Estado ser demandado em tribunal estrangeiro. Numa lógica de transparência e de clarificação dos termos em que se deverá alterar a relação dos Estados com os cidadãos particulares, estão subtraídas ao âmbito de regime das imunidades previstas, na presente Convenção, as acções relacionadas com transacções comerciais, questões laborais, danos causados a pessoas e bens, direitos reais, propriedade intelectual e industrial, participações sociais e direitos relacionados com navios.
A Convenção acolhe, assim, uma perspectiva minimalista do conceito de imunidade jurisdicional do Estado, salvaguardando, apenas, as situações que dizem, de facto, respeito a matérias de soberania e deixando de fora todas as situações em que o Estado actua numa lógica marcadamente privada.
O principal mérito deste instrumento de direito internacional é, pois, o de "parametrizar" o âmbito das imunidades dos Estados, definindo regras e princípios que permitem encontrar o justo equilíbrio entre, por um lado, os legítimos interesses dos Estados sempre que agem ao abrigo dos seus poderes de soberania e, por outro, a necessidade de fornecer meios apropriados de recurso a todos aqueles que interagem ou são afectados pelo Estado.
O alargamento do número de países subscritores da presente Convenção, permitirá, ainda, a padronização e a harmonização internacionais das práticas jurisdicionais com vantagens óbvias para os Estados e cidadãos.
A adopção internacional do texto desta Convenção, constituirá, por certo, um padrão orientador dos princípios adoptados pelos diversos ordenamentos jurídicos internos.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Nenhum instrumento de direito internacional é perfeito, a existência de áreas cinzentas e de conceitos, de algum modo, indeterminados que o tempo se encarregará de suprir não deverá constituir objecção a que se aprove a presente proposta de resolução.
Porque esta Convenção corresponde a uma clarificação e uniformização acrescidas no âmbito das imunidades jurisdicionais dos Estados perante tribunais estrangeiros, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista votará favoravelmente a proposta hoje apresentada.

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Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação da proposta de resolução n.º 27/X - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Protecção do Património Cultural Subaquático aprovada na XXXI Sessão da Conferência Geral da UNESCO, que teve lugar em Paris, em 2 de Novembro de 2001.
Para apresentar a proposta, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Cultura.

O Sr. Secretário de Estado da Cultura (Mário Vieira de Carvalho): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o património cultural subaquático rege-se pelo Decreto-Lei n.º 164/97, de 27 de Junho, que constituiu um grande passo em frente para a salvaguarda desse património e das condições necessárias ao seu tratamento científico.
Contrapondo-se, claramente, à exploração comercial, que dominava a legislação anterior, este diploma acabou com a distinção que afastava a arqueologia marítima, da arqueologia terrestre quanto aos critérios de base metodológica e à tutela do Estado.
A eliminação da possibilidade de concessionamento da exploração comercial do património cultural subaquático e a recondução de toda a actividade arqueológica subaquática à condição de empreendimentos estritamente científicos transformaram este diploma numa referência internacional para os países que procuram actualizar os seus dispositivos legais neste domínio.
A legislação actualmente em vigor, no nosso país, está pois em harmonia com a Convenção sobre a Protecção do Património Cultural Subaquático aprovada na XXXI Conferência Geral da UNESCO, em 2 de Novembro de 2001, cuja ratificação é objecto desta proposta de resolução.
Como se lê na introdução, a Convenção traduz o esforço de codificação no direito consuetudinário relativo a esse património e representa um largo consenso quanto à necessidade de o proteger contra as principais ameaças: a já referida exploração comercial, os efeitos colaterais de outros aproveitamentos dos fundos marinhos, as inovações tecnológicas que facilitam a localização, a identificação e o acesso aos achados, aumentando a exposição deste património em intervenções não autorizadas, à pura e simples pilhagem.
A Convenção estabelece as definições, as medidas e o regime de troca de informações entre Estados.
A protecção do património cultural subaquático é de grande importância para o nosso país, para a nossa história, a nossa identidade, a preservação da nossa herança cultural e, se já temos uma das legislações consideradas mais avançadas, neste domínio, tanto mais se impõe a ratificação desta Convenção que contribuirá para a legitimação internacional das boas práticas e medidas de protecção.
O nosso património histórico-cultural marítimo não se esgota no património imerso, "musealizado", isto é apenas, digamos assim, a ponta do iceberg, lembremo-nos, por exemplo, que Portugal perdeu cerca de 200 naus no comércio da Índia, no período entre 1500 e 1640, ao longo das costas africana e asiática.
É já conhecida a localização de muitas embarcações submersas nessas costas e conhecida, também, a actividade de empresas que se dedicam à caça ao tesouro autorizadas pelos países em cujas águas as naus se afundaram.
Com a ratificação desta Convenção, Portugal ganha espaço negocial e reforça a sua legitimidade internacional para defender tais vestígios, não tanto pela reivindicação da posse mas, mais, pela obrigação histórica de preservar um tal legado como património da Humanidade, ora promovendo o seu estudo e conservação in situ, ora, se for caso disso, a sua recuperação ou utilização.
Note-se que os dispositivos da Convenção correspondem a um vantajoso compromisso entre os interesses dos Estados costeiros e os de bandeira - refiro-me, em especial, ao artigo 9.º. A opção proposta pelo Governo, que é a da alternativa prevista na subalínea ii) da alínea b), assenta precisamente na especificidade da posição de Portugal, cujo património cultural subaquático se distribui praticamente por todos os oceanos.
A obrigação de um nacional português transmitir a informação do achado somente ao Estado português e de caber a este comunicar esta informação ao outros Estados Partes favorece uma política de defesa desse património. A alternativa cuja escolha se propõe proporciona ao Estado português maior capacidade de intervenção atempada, pois os achados podem encontrar-se em águas sob jurisdição de países que autorizem ou promovam a comercialização dos achados e não tenham aderido à Convenção.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente António Filipe.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Cultura, começo por manifestar a nossa satisfação relativamente à adesão do Estado português a esta Convenção da Conferência da UNESCO.

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Na verdade, o que se viveu em Portugal até aos anos 90, no que respeita ao nosso património cultural submerso, foi uma verdadeira caça ao tesouro, particularmente agravada durante alguns ministérios, que foram especialmente propícios a que se instalasse esta atitude predatória em relação a toda esta extraordinária riqueza não encontrada, não identificada, ainda não conhecida em muitos casos, e que durou até ao decreto-lei que o Sr. Secretário de Estado referiu. Efectivamente, o cumprimento dos compromissos assumidos agora pelo Estado português na dignificação e no reconhecimento da necessidade de uma atitude activa de defesa de protecção e de valorização de toda este património é absolutamente vital.
No entanto, para percebermos com rigor até onde vai a vontade do Governo e do Ministério da Cultura nesta matéria é preciso que o Sr. Secretário de Estado esclareça aqui um pequeno ponto.
Em Portugal, temos uma única estrutura, o Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática, que contém o conhecimento científico e técnico capaz de fazer o enquadramento da actividade a que o Governo português se compromete com base numa intenção clara e definitiva em relação ao seu compromisso político nesta matéria. Ora, acontece que este Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática está integrado no Instituto Português de Arqueologia, que se encontra, de acordo com o plano do Governo de alteração e reforma da Administração Pública, em vias de ser extinto.
Sr. Secretário de Estado, extinguindo ou fundindo este instituto com o IPPAR (Instituto Português do Património Arquitectónico), existe aqui uma situação incontornável de perda de capacidade deste instituto em relação à prioridade de defesa de um património não identificado. O Sr. Secretário de Estado sabe tão bem como eu que, quando se defrontam duas instituições de peso diferenciado, a instituição com mais força absorve a instituição com menos força. Infelizmente, no nosso país todo o património que ainda não é conhecido, ainda enterrado, ainda submerso, ainda não identificado, tende a ser subestimado.
Pergunto-lhe, Sr. Secretário de Estado: como é que explica a bondade das intenções do Governo quando se trata da definição de orientações políticas sobre património arqueológico com aquela que é a intenção do Governo naquilo que tem a ver com a forma orgânica de dar cumprimento a essa intenção?

Aplausos do BE.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Manuel Alegre.

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Cultura, no entender do Partido Ecologista "Os Verdes", é profundamente importante que se aprove esta Convenção, aliás, como qualquer outro instrumento que seja no sentido de proteger o património arqueológico, histórico, cultural ou, designadamente, subaquático, como é o caso.
Portugal, pelo seu passado histórico e pela sua costa, pela sua condição geográfica, tem, naturalmente, particulares responsabilidades e interesse em proteger este património não só no seu território, pois também tem todo o interesse que esta Convenção tenha a maior amplitude possível, por todo o mundo, no sentido de proteger um património cultural, que enquanto cultural, é também um património da Humanidade.
De qualquer maneira, Portugal já tem um diploma, o Decreto-Lei n.º 164/97, de 27 de Junho, que introduziu um conjunto de prerrogativas visando proteger este património.
De facto, o que nos preocupa é que todos sabemos que há delapidação deste património, há venda deste património, não só aquele que é apanhado em Portugal mas também em outras partes do mundo, e que, muitas vezes, acaba por aparecer em leilões na Christies, por exemplo, atingindo quantias verdadeiramente fabulosas e transformando um património num mero artefacto comercial. Ora, isto entristece-nos e preocupa-nos.
Sr. Secretário de Estado, gostaria de saber, por um lado, qual é a avaliação que o Governo faz da aplicação do Decreto-Lei n.º 164/97 e, por outro, se vai haver um acréscimo de meios para fiscalizar toda a costa portuguesa e o solo subaquático nacional, para que estas normas possam produzir efeitos e impeçam a venda deste património, que é de todos nós.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Cultura.

O Sr. Secretário de Estado da Cultura: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Alda Macedo, gostaria de acentuar que o Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática não vai desaparecer. Pelo contrário, a reforma que vai ser posta em prática e que prevê a fusão, e não a extinção, do IPA (Instituto Português de Arqueologia), do IPPAR e de parte das competências da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais vai permitir uma maior operacionalização das funções de todos estes institutos, na medida em que põe termo a duplicações e, por vezes, a uma maneira de funcionar de "costas voltadas" uns para os outros, que se tem revelado muito prejudicial à protecção do património em Portugal. Esta é uma política

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verdadeiramente unificada do património em Portugal.
Portanto, não há qualquer razão para esse receio. Pelo contrário, as competências do IPA, do IPPAR e parte das competências da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais vão sair reforçadas com esta reforma e não enfraquecidas.
Relativamente às questões colocadas pelo Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes, gostaria de salientar que Portugal teve uma participação activa na redacção desta Convenção, foi um dos principais impulsionadores desta Convenção na sequência, aliás, do decreto-lei que referiu e que revela um corte com práticas que condenamos e que neste momento fazem parte de um consenso internacional alargado que está consagrado nesta Convenção.
Há um empenho do nosso país e do Governo no sentido de pôr termo a essas práticas e de as impedir por todos os meios.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Cesário.

O Sr. José Cesário (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos a proposta de resolução n.º 27/X que aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Protecção do Património Cultural Subaquático, aprovada na XXXI Sessão da Conferência Geral da UNESCO, que teve lugar em Paris, em 2 de Novembro de 2001.
O PSD considera absolutamente fundamental a aprovação desta Convenção, tendo em conta que ela traduz o esforço de codificação do direito relativo ao património cultural subaquático, não deixando de acautelar a comunidade internacional contra fenómenos que, no presente ou no passado próximo, de alguma forma, têm comprometido seriamente o conjunto de bens que o direito internacional protege, tais como a exploração comercial, os efeitos colaterais de outros aproveitamentos dos fundos marinhos, as inovações tecnológicas na identificação e o próprio acesso aos achados.
O que é então, de acordo com a Convenção, o património cultural subaquático? O património cultural subaquático são todos os vestígios da existência do homem, de carácter cultural, histórico ou arqueológico, que se encontrem parcial ou totalmente, periódica ou continuadamente submersos há, pelo menos, 100 anos, nomeadamente sítios, estruturas, edifícios, artefactos, restos humanos, navios, aeronaves e outros veículos, a respectiva carga, o respectivo conteúdo, o contexto arqueológico em que eles se situam e, finalmente, artefactos de carácter pré-histórico.
Quais são assim os objectivos desta Convenção? Ela visa garantir e reforçar a protecção do património cultural subaquático. Por outro lado, os Estados Partes devem cooperar entre si no tocante à protecção deste mesmo património. Estes Estados deverão preservarão igualmente o património cultural subaquático em benefício da Humanidade, em conformidade com as disposições da presente Convenção, adoptando, individualmente ou conjuntamente, medidas apropriadas em conformidade com esta mesma Convenção.
A preservação do património cultural deverá ser considerada opção prioritária antes de ser autorizada ou iniciada qualquer intervenção sobre este mesmo património.
Os seus elementos recuperados devem ser depositados, conservados e geridos por forma a assegurar a sua preservação a longo prazo.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD considera assim que este é um instrumento absolutamente vital para a preservação do nosso próprio património cultural subaquático, sendo, pois, indispensável a aprovação desta resolução.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Matilde Sousa Franco.

A Sr.ª Matilde Sousa Franco (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de resolução n.º 27/X propõe-nos a aprovação, para efeitos de ratificação, da Convenção sobre a Protecção do Património Cultural Subaquático, aprovada na XXXI Sessão da Conferência Geral da UNESCO, a qual se realizou em Paris, em 2 de Novembro de 2001.
Trata-se de um instrumento de Direito internacional fundamental, de carácter universal e que tem por objectivo garantir e reforçar a protecção e preservação do tão ameaçado património cultural subaquático. Este faz parte do todo que é o património cultural da Humanidade, constituindo elemento particularmente relevante na história dos povos, das nações e das suas relações mútuas no que diz respeito à sua herança comum.
Estão em causa atributos e circunstâncias específicos do património cultural existente debaixo de água, englobando "todos os vestígios da existência do Homem de carácter cultural, histórico ou arqueológico, que se encontrem, parcial ou totalmente, periódica ou continuamente, submersos há, pelo menos, 100

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anos". A responsabilidade de proteger e preservar este património recai sobre todos os Estados, mas no diploma referem-se os Estados Partes como os que tenham consentido em ficar obrigados pela presente Convenção.
Portugal, que alcançou no século XVI a primeira globalização, tem um interesse, uma responsabilidade e um orgulho especiais no património cultural subaquático, devido à sua história e à sua geografia. Conforme está previsto na lei, devem estas regras aplicar-se também às suas águas interiores de natureza não marítima.
Urge tomar medidas abrangentes de âmbito internacional, dado que os avanços tecnológicos facilitam também a descoberta do património cultural subaquático, por vezes com prejuízos graves desses bens, com vista à sua preservação in situ ou recuperação cuidada, se tal se revelar necessário, para fins científicos ou de protecção. Muitas actividades marítimas, que são em si mesmas benéficas e desejáveis, podem ter consequências negativas para o património cultural subaquático se os seus efeitos não forem atempadamente previstos.
Portugal, neste campo, tem também enormes interesses que podem e devem ser conciliados com êxito e benefícios mútuos. Encoraja-se agora o acesso responsável e não intrusivo do público ao património cultural subaquático in situ com a finalidade de aumentar a sensibilização do público para estes bens e a valorização e protecção destes. Neste aspecto, Portugal tem igualmente grandes vantagens, dada a sua riqueza em património cultural subaquático.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Todos os Estados têm o dever de proteger o património cultural subaquático por meio de medidas oportunas e conformes com o Direito internacional, que tenham como objectivo impedir qualquer perigo para estes bens, designadamente a pilhagem. O património cultural subaquático é uma mais-valia, até em termos turísticos, para os países que o protejam e preservem adequadamente. Portugal possui, assim, um tesouro imenso e ímpar nesta área, cuja descoberta reforçará também a nossa identidade.

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Por coincidência, está por estes dias a decorrer em Portugal o primeiro salão internacional sobre diversas actividades subaquáticas, incluindo, evidentemente, a arqueologia.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A presente Convenção representa um amplo esforço da comunidade internacional no sentido de assegurar e implementar a codificação do direito relativo ao património cultural subaquático - em que, aliás, Portugal está tão empenhado há tantos anos, como ainda agora o Sr. Secretário de Estado referiu -, visando o combate a fenómenos que, ao longo dos tempos e em particular no momento actual, têm comprometido seriamente a preservação de um acervo colectivo que o direito e as instâncias internacionais superiores têm o dever de proteger. Assim, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista votará favoravelmente esta proposta de resolução, a qual, aliás, considera essencial.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A arqueologia e o património subaquáticos, vistos respectivamente como uma prática científica e um recurso cultural, têm vindo a ser objecto de uma atenção acrescida em todo o mundo, tanto pelo público em geral como pelos Estados. Uma gestão interveniente nesta área do património arqueológico surgiu, assim, por toda a parte, como uma resposta aos desafios da sua salvaguarda, estudo e valorização e que não podem deixar de obedecer a pressupostos de exclusiva índole científica e cultural.
Em Portugal, a arqueologia subaquática como projecto global nasceu no início dos anos 80. Desde então, são inúmeros os processos de achados fortuitos, de projectos de investigação, de situações de emergência, de acções de fiscalização técnica e de peritagem, assim como de intervenções no quadro de grandes obras do litoral, que têm vindo a ganhar cada vez maior peso no cômputo da sua actividade global. Tudo isto sem prejuízo das numerosas iniciativas no âmbito da divulgação científica e cultural desenvolvidas tanto no plano nacional como internacional, designadamente, quando Lisboa foi Capital da Cultura, em 1994, e durante a EXPO 98. É ainda de salientar que em Portugal há um conjunto importante de descobertas no âmbito da arqueologia náutica.
É preciso estarmos conscientes de que a arqueologia e a salvaguarda do património arqueológico subaquático não se podem desenvolver sem a colaboração dos utentes do mar, na primeira linha dos quais estão os mergulhadores amadores.
Portugal é reconhecido pela UNESCO como tendo um grande potencial subaquático, nomeadamente nas regiões de Aveiro, Peniche, São Julião da Barra, Cascais, Tróia, Vila do Bispo, Lagoa, Açores e Madeira, para além de muitos outros locais da costa portuguesa e de alguns rios, como o Lima, o Tejo e a várzea

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de Alfeizerão. Ora, este reconhecimento mais realça a existência e a necessidade de uma legislação adequada para a preservação e valorização desta grande riqueza patrimonial. Neste particular, podemos destacar o Decreto-Lei n.º 164/97, de 27 de Junho, que define e regulamenta a actividade de investigação de património subaquático, bem como a Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, que Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.
É, portanto, de saudar esta iniciativa saída da Convenção da UNESCO que decorreu em Paris sobre a protecção do património cultural subaquático, agora apresentada pelo Governo e que visa, essencialmente, preservar o património cultural subaquático e incentivar o seu estudo e valorização.
O CDS é, por isso, favorável à aprovação da Convenção sobre a Protecção do Património Cultural Subaquático aprovada na XXXI Sessão da Conferência Geral da UNESCO, que teve lugar em Paris, em 2 de Novembro de 2001, e que hoje, aqui, discutimos.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de resolução que aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Protecção do Património Cultural Subaquático, aprovada pela Conferência Geral da UNESCO, em 2 de Novembro de 2001, e que hoje o Parlamento aprecia, constitui mais um importante passo na defesa do património cultural subaquático. É, contudo, um passo tardio, e o Sr. Secretário de Estado, na sua intervenção inicial, chamou a atenção para as tragédias pela não defesa deste património ao longo dos anos.
A comunidade internacional e os Estados, em particular, têm permitido, por ausência de intervenção e de salvaguarda, uma permanente ameaça a um conjunto de bens de incalculável valor patrimonial. Os princípios que sustentam esta Convenção que hoje apreciamos são indispensáveis na salvaguarda do que ainda resta, que, como sabemos, é já muito pouco, face à riqueza que já foi aqui referida. A Convenção reconhece a importância deste património e, consequentemente, a sua protecção e salvaguarda, fazendo recair a responsabilidade dos deveres de protecção quer sobre cada um dos Estados quer sobre a Humanidade na sua globalidade. Para além do mais, considera, o que me parece extremamente importante, que a pesquisa em formação e em educação é importante na construção da garantia do direito público de acesso e dos benefícios que decorrem do acesso responsável e não intrusivo nesta área. Esta parece-me ser uma das mais importantes novidades que a Convenção traz, considerando que este direito público de acesso é um benefício e que estas três vertentes, da educação, da informação e da pesquisa, têm de se articular num trabalho de intervenção para consagrar este direito público.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Por outro lado, a Convenção propõe medidas mais rigorosas para prevenir as intervenções destruidoras, apesar de algumas das imunidades previstas num dos artigos poderem ser, na nossa opinião, menos gravosas.
De qualquer modo, gostaria de falar da situação de Portugal que, nesta área, me parece ter dois importantes instrumentos legislativos. Por um lado, o decreto-lei de 1997, que já aqui foi referido, e, por outro, a Lei de Bases do Património Cultural Português. Sendo certo que esta última é posterior ao decreto-lei, a verdade é que o decreto-lei foi, na minha opinião, um pulo qualitativo muito grande, sobretudo se recordarmos a legislação que vinha da década de 90. Se o Sr. Secretário de Estado se recordar, a legislação da década de 90 dizia, com toda a tranquilidade, que a exploração comercial e a consequente destruição deste património era natural, enquanto que o decreto-lei de 1997 - e, portanto, há um pulo extremamente importante no ordenamento jurídico nacional - passou a considerar o carácter estritamente científico desse processo de salvaguarda do património subaquático.
Há, contudo, um facto preocupante neste panorama, sobretudo quando pensamos que foi um governo do Partido Socialista o autor deste instrumento legislativo. Na verdade, lendo o preâmbulo do decreto-lei percebemos o entendimento que ali se dá à importância do património arqueológico subaquático, constatamos aquilo que o fundamenta e deparamos com a consideração de que a vertente arqueológica terrestre e a vertente arqueológica subaquática precisam, de facto, de uma autonomia face ao restante património, razão pela qual foi criado o Instituto Português de Arqueologia (IPA). Ora, tendo tudo isto em atenção, é, no mínimo, preocupante o que se sabe - ou não se sabe - acerca do IPA.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Por seu turno, o Sr. Secretário de Estado, há pouco, fez uma afirmação que ainda me deixou mais preocupada, dizendo que o IPA não vai desaparecer, que se juntar ao IPPAR, ao IPM (Instituto Português de Museus)… Junta-se tudo, não é? Bem, o PRACE (Programa de Reestruturação da Administração

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Central do Estado) já diz mais ou menos isto; pelo menos, a comunicação social já o vem dizendo. Mas vamos imaginar que se juntam apenas o IPA e o IPPAR.
Sr. Secretário de Estado, não é preciso ser Deputado, nem membro do Governo, basta apenas ser autarca para se saber quão difícil é o funcionamento do IPPAR e quão distante este instituto está dos pressupostos filosóficos relativos ao património subaquático e terrestre que sustentaram a criação do IPA.
Como tal, apesar do esclarecimento que o Sr. Secretário de Estado há pouco deu, gostaria que fosse um pouco mais claro acerca isto, dizendo se considera ou não que o cumprimento desta Convenção pode ficar em causa se ficarmos exclusivamente entregues à Lei de Bases do Património, que, publicada em 2001, ainda hoje aguarda regulamentação. Pergunto-lho porque, de facto, o decreto-lei de 1997 tem de ser alterado e porque a Lei de Bases ainda não foi regulamentada, nem pelos governos do PSD e do CDS-PP, nem pelo seu. Ora, este instrumento, este decreto-lei, ainda era o sustentáculo visível do que era a intervenção directa e célere de todos os altos quadros qualificados desta área.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Cultura.

O Sr. Secretário de Estado da Cultura: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em relação à lei do património, a Sr.ª Ministra já anunciou a constituição de uma comissão e todo um conjunto de diplomas que, durante cerca de ano e meio, vão ser apresentados para concretizar essa regulamentação.
Quanto à questão que coloca, não percebo onde está o problema. Francamente, não percebo! Uma reorganização da orgânica da Administração Pública não tem a ver com o desaparecimento de competências. São coisas completamente diferentes.
O exercício das competências do IPA, do IPPAR e da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais só ganham se forem organizados de uma forma mais racional para não acontecer como actualmente, em que há duplicações que ninguém compreende e em que há arqueólogos de um lado e do outro a trabalharem nas mesmas coisas, sem qualquer coordenação.

Aplausos do PS.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Não era isso que o PS dizia antes!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação conjunta das propostas de resolução n.os 30/X - Aprova, para ratificação, a Revisão dos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), adoptada pelo Conselho de Ministros da CPLP, na sua VI Reunião Ordinária realizada em São Tomé e Príncipe, em 31 de Julho de 2001, 31/X - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Centro Regional de Excelência em Desenvolvimento Empresarial, aprovada na III Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa em Maputo, a 18 de Julho de 2000, e assinada em Lisboa, a 31 de Maio de 2004, e 32/X - Aprova, para ratificação, a Revisão dos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), adoptada pelo Conselho de Ministros da CPLP, na sua VII Reunião Ordinária realizada em Brasília, em 30 de Julho de 2002.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus: - Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado da Cultura, Sr.as e Srs. Deputados: Abordarei, em primeiro lugar, as propostas de resolução n.os 30/X, que aprova, para ratificação, a revisão dos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), adoptada pelo Conselho de Ministros da CPLP, na sua VI Reunião Ordinária realizada em São Tomé e Príncipe, em 31 de Julho de 2001, e 32/X, que aprova, para ratificação, a revisão dos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), adoptada pelo Conselho dos Ministros da CPLP, na sua VII Reunião Ordinária realizada em Brasília, em 30 de Julho de 2002.
Em Brasília, em Julho de 2002, constituiu uma aspiração comum a todos os Estados-membros acolher Timor-Leste na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e estreitar os laços de solidariedade que unem os Estados-membros, reforçando o espaço de cooperação e amizade da CPLP com a nação recém-independente de Timor-Leste.
Na revisão dos Estatutos de Brasília foi, por isso, introduzida a formalidade necessária para a adesão de novos membros à CPLP.
As revisões dos Estatutos da CPLP aprovadas nas reuniões do Conselho de Ministros de São Tomé e de Brasília pretenderam também adaptar a estrutura orgânica e funcional da organização, dotando-a de instrumentos de actuação adequados à concretização dos objectivos que a orientam.
Ambas as revisões levaram à adopção de uma orgânica mais eficaz, com estrutura semelhante à de outras organizações internacionais, assegurando uma resposta mais agilizada e ajustada à complexidade

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da vida internacional, bem como ao relacionamento com outras agências e organismos internacionais, cujas matérias de especialização requerem capacidades acrescidas.
A definição mais clara da forma de designação, das competências e responsabilidades do Secretariado Executivo e a criação das presidências da Conferência de Chefes de Estado e da Reunião do Conselho de Ministros conduziram a uma maior transparência e conferiram maior sustentabilidade de acção à CPLP.
Na verdade, podemos afirmar que a CPLP beneficiou com estas alterações estatutárias, permitindo o aprofundamento da cooperação em vários domínios, a melhoria da concertação político-diplomática e a promoção e projecção da língua portuguesa.
A cooperação multilateral no âmbito da CPLP e a cooperação intersectorial, desenvolvida desde há largos anos entre Ministérios dos Estados-membros nos mais diversos domínios, foram integradas na estrutura orgânica da CPLP, com a criação de dois novos instrumentos: a Reunião de Pontos Focais da Cooperação, que coordena a cooperação para o desenvolvimento no âmbito da CPLP, na qual o Ministério dos Negócios Estrangeiros, através do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, assegura a representação nacional; e as Reuniões Ministeriais, que realizam a cooperação sectorial nas diversas áreas de governação dos Estados-membros, como a justiça, a cultura, a educação, a saúde, a juventude, os desportos, o ambiente e a ciência, ficando também muitas vezes enquadradas nesta cooperação interministerial e intersectorial as acções levadas a cabo pela sociedade civil dos Estados-membros.
Com esta integração, a vertente da cooperação da CPLP ficou decisivamente reforçada, uma vez que as Reuniões de Pontos Focais da Cooperação e as Reuniões Ministeriais constituem meios dinâmicos e de actuação concreta no âmbito da ajuda ao desenvolvimento, projectando também uma presença mais eficaz e visível da organização na esfera internacional.
A CPLP ficou, assim, melhor preparada para realizar os Objectivos do Milénio, tema da próxima Conferência de Chefes de Estado, que deverá ter lugar em Bissau.
Abordarei seguidamente a proposta de resolução n.º 31/X, que aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Centro Regional de Excelência em Desenvolvimento Empresarial, aprovada na III Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa em Maputo, a 18 de Julho de 2000, e assinada em Lisboa, a 31 de Maio de 2004.
O Centro Regional de Excelência em Desenvolvimento Empresarial, sediado em Luanda, criado por esta Convenção e cujas instalações foram inauguradas aquando do último Conselho de Ministros da CPLP, em Julho de 2005, constitui um organismo internacional que visa dotar os Estados-membros de capacidades técnicas e de meios humanos necessários ao seu desenvolvimento empresarial.
O Centro Regional de Excelência em Desenvolvimento Empresarial pretende ser um centro de conhecimentos em matéria de gestão empresarial e formação profissional e estimular o desenvolvimento empresarial e a capacidade empreendedora nos Estados-membros da CPLP. A educação e a formação profissional constituem a aposta da CPLP nas gerações futuras, como contributo activo para o desenvolvimento económico, social e humano na sua globalidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Renato Leal.

O Sr. Renato Leal (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) é uma organização multilateral, constituída em 17 de Julho de 1996 por Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e S. Tomé e Príncipe, à qual, seis anos mais tarde, se juntou Timor-Leste, na sequência do seu processo de independência.
De acordo com o artigo 3.° dos seus estatutos são objectivos gerais da CPLP: a concertação político-diplomática entre os seus Membros em matéria de relações internacionais, nomeadamente para o reforço da sua presença nos fora internacionais; a cooperação em todos os domínios, inclusive os da educação, saúde, ciência e tecnologia, defesa, agricultura, administração pública, comunicações, justiça, segurança pública, cultura, desporto e comunicação social; e a materialização de projectos de promoção e difusão da língua portuguesa, designadamente através do Instituto Internacional da Língua Portuguesa.
O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 30/X, que aprova, para ratificação, a revisão dos Estatutos da CPLP, adoptada pelo Conselho de Ministros da CPLP, na sua VI Reunião Ordinária realizada em S. Tomé e Príncipe, em 31 de Julho de 2001, bem como a proposta de resolução n.º 32/X, que aprova, para ratificação, a revisão dos Estatutos da CPLP, adoptada pelo Conselho de Ministros da CPLP, na sua VII Reunião Ordinária realizada em Brasília, em 30 de Julho de 2002.
As duas propostas de resolução em análise consubstanciam alterações aos Estatutos da CPLP no sentido de adaptar esta entidade às necessidades sentidas em cada momento pelos diversos países que a compõem em matéria de relacionamento multilateral, procurando ainda obter um melhor recorte de

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competências e uma melhor articulação entre os diversos órgãos da CPLP.
Deste modo, a proposta de resolução n.º 30/X, em conformidade com as conclusões do Comité de Concertação Permanente da CPLP sobre questões estatutárias, tem como desiderato a revisão estatutária por forma a reformular mecanismos que se revelaram inadequados e desactualizados, bem como redefinir as competências de alguns órgãos da CPLP, ajustando assim a respectiva estrutura à nova realidade.
Para tal, foram introduzidos dois novos artigos destinados a atribuir competências próprias ao Presidente da Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CPLP e ao Presidente do Conselho de Ministros da CPLP.
Além disso, foram introduzidas algumas outras alterações, designadamente no artigo 3.°, que passa a integrar uma elencagem mais completa dos domínios de cooperação entre os Estados-membros e a incluir uma referência expressa ao Instituto Internacional da Língua Portuguesa.
Por outro lado, o Secretário Executivo passa a deter a iniciativa de propor a convocação de reuniões extraordinárias para a discussão de problemas concretos na área da ajuda humanitária e de emergência.
Por seu turno, a proposta de resolução n.º 32/X veio, também ela, definir as competências de novos órgãos da CPLP e, em especial, adaptar os Estatutos em face da adesão da República Democrática de Timor-Leste em 2002.
Desde logo, foi introduzida a referência expressa às reuniões dos Pontos Focais de Cooperação, destinadas a congregar as unidades responsáveis nos Estados-membros pela coordenação da cooperação no âmbito da CPLP, bem como uma outra referência expressa às Reuniões Ministeriais constituídas pelos Ministros e Secretários de Estado dos diferentes sectores governamentais de todos os Estados-membros.
Em matéria de princípios orientadores da actividade da CPLP, foi também introduzido um novo n.º 2, exortando os países-membros a cooperarem no sentido de promoverem as práticas democráticas, a boa governação e o respeito pelos direitos humanos.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de resolução n.º 31/X aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Centro Regional de Excelência em Desenvolvimento Empresarial, aprovada na III Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CPLP em Maputo, a 18 de Julho de 2000, e assinada em Lisboa a 31 de Maio de 2004.
Tal como a própria designação indicia, estamos perante um organismo cujo propósito é o desenvolvimento empresarial, tendo como objectivo a excelência, nos países cujo património comum é a língua portuguesa.
O empreendedorismo, a criação de dinâmicas empresariais, a concessão e a ajuda na procura de apoios às micro, às pequenas e às médias empresas, nos Estados da CPLP, passam a ser o sentido deste organismo.
A Convenção que agora somos chamados a ratificar, para que se torne válida e efectiva a participação de Portugal neste importante objectivo, pretende tão-somente criar um pólo de desenvolvimento de técnicas, formação profissional, estímulo à inovação, fomento de programas e projectos de desenvolvimento empresarial, nos territórios dos Estados da CPLP.
Este organismo internacional, que entendemos dinamizar e partilhar, fortalece e amplia os laços entre os povos que o subscrevem, acelera o seu processo de desenvolvimento e promove a cooperação internacional, rumo a uma clara e progressiva autonomia, afirmação e capacitação dos respectivos povos.
Portugal, país de origem desta língua de Camões, dará desta forma mais um passo no caminho da lusofonia, que todos tanto desejamos.
Deste modo, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista irá, naturalmente, votar a favor destas três propostas de resolução.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Cesário.

O Sr. José Cesário (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros de Governo, Srs. Deputados: Discutimos as propostas de resolução n.os 30, 31 e 32/X. As propostas de resolução n.os 30 e 32/X aprovam, para ratificação, duas revisões aos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) aprovadas nas reuniões de S. Tomé e Príncipe, em 2001, e de Brasília, em 2002.
Quanto à proposta de resolução n.º 31/X, o que está em causa é a criação da convenção sobre o Centro Regional de Excelência em Desenvolvimento Empresarial, aprovada na reunião de Maputo em 2000.
A CPLP foi criada em 17 de Julho de 1996, agrupando Angola, Brasil, Cabo Verde, Portugal, Moçambique, Guiné-Bissau, S. Tomé e Príncipe e Timor-Leste, que se uniu à CPLP em 2002, já após a sua independência.
Esta organização multilateral tem objectivos muito concretos. A CPLP visa potenciar o património

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comum da língua portuguesa, fomentando a tomada de posições comuns em diversos fóruns internacionais, tendo em consideração, sempre, os valores da paz, da democracia, do Estado de direito, dos direitos humanos, do desenvolvimento e da justiça social.
Na proposta de resolução n.º 30/X, o que está em causa é o reforço dos mecanismos de funcionamento da CPLP, nomeadamente o papel do Presidente da Conferência de Chefes de Estado e de Governo, e, também, o papel do Presidente do Conselho de Ministros, no que diz respeito ao acompanhamento das actividades dos órgãos da respectiva instituição.
São, igualmente, redefinidos os objectivos gerais da CPLP, nomeadamente no que concerne à concertação político-diplomática entre os seus membros em matéria de relações internacionais, no que respeita ao reforço da cooperação nos mais variados domínios, com destaque para a educação, saúde, ciência e tecnologia, defesa, agricultura, administração pública, comunicação e justiça, entre outros. E, finalmente, o desenvolvimento de projectos de promoção e difusão da língua portuguesa, nomeadamente através do Instituto Internacional da Língua Portuguesa.
No que respeita à proposta de resolução n.º 32/X, o que está em causa é a adesão da República Democrática de Timor-Leste à própria CPLP. Destaca-se, igualmente, nesta proposta de resolução a cooperação em matéria de aprofundamento das práticas democráticas relativamente à boa governação e o respeito pelos direitos humanos.
A proposta de resolução n.º 31/X, como já disse, tem por objectivo criar o Centro Regional de Excelência em Desenvolvimento Empresarial. A criação deste Centro vem no sentido de possibilitar não apenas o fortalecimento das próprias estruturas da CPLP mas também contribuir para estimular o desenvolvimento empresarial entre os Estados-membros e aproveitar esta oportunidade para a introdução de programas de formação de empreendedores e para a concessão de apoio técnico às micro, pequenas e médias empresas nos Estados que fazem parte da CPLP.
O PSD considera, assim, igualmente, fundamental e um marco importante a aprovação destas três propostas de resolução.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hélder Amaral.

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: As propostas de resolução n.os 30 e 32/X consubstanciam alterações aos Estatutos da CPLP, no sentido de adaptar esta entidade às necessidades sentidas, em cada momento, pelos diversos países que a compõem em matéria de relacionamento multilateral, procurando ainda obter um melhor recorte de competências e uma melhor articulação entre os seus diversos órgãos.
A proposta de resolução n.º 30/X tem como principal objectivo a revisão estatutária da CPLP, por forma a, decorridos cinco anos sobre a sua constituição, reformular mecanismos que se revelaram desajustados, bem como redefinir as competências de alguns órgãos para adaptar a respectiva estrutura à nova realidade.
Por seu lado, a proposta de resolução n.º 32/X veio também ela adaptar os Estatutos em face da adesão da República Democrática de Timor-Leste, que, para além de tudo, permitiu que a afirmação da identidade da Comunidade se estendesse à Ásia, a esse vasto Pacífico, palco de Os Lusíadas, que muitos consideram o berço do futuro, onde o nosso património comum se pode afirmar, reencontrando, assim, os caminhos que a história quis que fossem contados na mesma fala.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - A proposta de resolução n.º 31/X aprova, por sua vez, para ratificação, a Convenção sobre o Centro Regional de Excelência em Desenvolvimento Empresarial, aprovada em Maputo em 2000 e assinada em Lisboa em 2004.
A criação deste Centro vem no sentido de possibilitar não apenas o fortalecimento das próprias estruturas da CPLP mas também contribuir para estimular o desenvolvimento empresarial entre os Estados-membros e aproveitar esta oportunidade para a introdução de programas de formação a empreendedores e para a concessão de apoio técnico às micro, pequenas e médias empresas nos Estados que fazem parte da CPLP.
A vertente de cooperação empresarial acrescenta a dimensão da diplomacia económica, hoje fundamental para a afirmação dos Estados no contexto global, ao pilar da concertação diplomática existente na CPLP.
Para países de poucos recursos, a aposta na excelência é o caminho mais eficaz para um desenvolvimento sustentado e é por isso necessária uma visão mais abrangente e generosa, capaz do útil equilíbrio entre os interesses imediatos e os de longo prazo, como a cultura, o património, a democracia e os direitos humanos.

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Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Estas alterações são, sem dúvida, um avanço positivo. Conferir uma maior racionalidade, coerência e eficácia à estrutura da CPLP leva a que se acelere a concretização dos seus principais objectivos instituídos pela sua declaração constitutiva, entre os quais saliento:
Consolidar a realidade cultural nacional e plurinacional, que confere identidade própria aos países de língua portuguesa, reflectindo o relacionamento especial existente entre eles e a experiência acumulada em anos de profícua concertação e cooperação;
Encarecer a progressiva afirmação internacional do conjunto dos países de língua portuguesa, que constituem um espaço geograficamente descontínuo, mas identificado pelo idioma comum;
Reiterar o compromisso de reforçar os laços de solidariedade e de cooperação que os unem, conjugando iniciativas para a promoção do desenvolvimento económico e social dos seus povos e para a afirmação e divulgação cada vez maiores da língua portuguesa, o elemento qualitativo e quantitativo mais importantes desta complexa relação.
No entanto, é importante que a acção da CPLP não se esgote nas "formalidades" e que assuma um papel mais preponderante, nomeadamente na afirmação internacional da CPLP na sua universalidade.
Assim, e mais do que nunca, a CPLP tem de se assumir como um instrumento para enfrentar as tendências globalizantes do mundo de hoje.
A eficácia da cooperação dos projectos nas áreas da ciência e tecnologia, do ensino e da saúde, onde a luta contra a SIDA ocupa um lugar pioneiro, particularmente em Africa, onde rapidamente deixou de ser uma questão de saúde para se converter numa questão de desenvolvimento, depende da selecção criteriosa de projectos, para que se possam optimizar as verbas disponíveis e valorizá-las em termos estruturais para os seus destinatários, já que muitas vezes a componente "cooperação" da Comunidade é afectada pela escassez de recursos.
O futuro da Comunidade deve ser desenvolvido, a nosso ver, com base num processo gradual, alicerçado em consensos pragmáticos e de acordo com a realidade e condicionalismos dos seus Estados-membros.
Será contraproducente definir metas irrealistas, porque só assim a CPLP corresponderá ao desafio que levou os países que a compõem a edificá-la, a consolidá-la e a projectá-la num mundo global.
Por tudo isto, torna-se necessário apoiar e salientar os passos que vão no sentido de consolidar e fortalecer o espírito que presidiu à sua fundação. Por conseguinte, estas propostas de resolução merecem o nosso acordo.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos hoje a debater três propostas de resolução que têm em vista a homologação da revisão dos Estatutos da CPLP. Trata-se de adaptações e de actualizações que nos parecem também necessárias dentro do contexto de uma organização multilateral - e gostaria de sublinhar a relação multilateral da CPLP.
Em primeiro lugar, gostaria de dizer que uma das alterações necessárias - nunca será demais relembrar - deve-se à entrada de Timor-Leste nesta organização e ao surgimento de um novo país independente, para o qual também demos o nosso contributo e a nossa solidariedade.
Depois, gostaria de ressaltar as alterações que me parecem mais importantes e pertinentes, que são, nomeadamente, as questões que se prendem com o exortar todos os Estados-membros da CPLP às práticas democráticas, à boa governação e ao respeito pelos direitos humanos. Penso que, neste sentido, a actualização é bastante positiva em termos destes Estatutos.
Num momento como este, em que a própria CPLP precisa de um novo impulso neste novo contexto mundial e também no contexto dos próprios países da lusofonia - aliás, o Sr. Secretário de Estado dizia aqui, no final da sua intervenção, que neste momento estariam criadas melhores condições para que a CPLP, também ela, pudesse, enquanto espaço multilateral e de cooperação, atingir e contribuir para os objectivos do milénio -, não posso terminar sem também deixar uma questão ao Sr. Secretário de Estado.
Há algumas questões em que Portugal terá, com certeza, uma responsabilidade acrescida, mesmo no contexto da CPLP, em termos de concretização dos objectivos do milénio, como é o caso do combate àquilo a que se chama as práticas nefastas, que inclui do combate à mutilação genital feminina, em África. Penso que Portugal também poderá ter um papel nesta matéria no contexto de toda a CPLP.
Portanto, do nosso ponto de vista, foram lançados grandes desafios, enquadrados nas grandes questões traçadas nos objectivos do milénio, a que poderemos dar esse contributo.
Por isso, o Grupo Parlamentar do BE nada tem a opor a este passo de reforço e de criação de melhores condições também no contexto da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

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O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: As propostas de resolução n.os 30 e 32/X têm como objectivo a ratificação da revisão dos Estatutos da CPLP.
A proposta de resolução n.º 30/X diz que estas alterações pretendem adequar os Estatutos às necessidades actuais. Naturalmente que, depois de cinco anos de funcionamento da CPLP e de algumas dificuldades visíveis nesse funcionamento, aquilo que desejamos é que estas alterações consigam sobrepor-se a essas dificuldades e constituir mecanismos de agilidade e de melhor funcionamento da Comunidade. E, se estas alterações conseguirem esta eficiência e esta eficácia na operacionalidade desta estrutura, é já um ganho razoável.
A proposta de resolução n.º 32/X tem uma adequação particular, porque resulta da adesão da República Democrática de Timor-Leste à CPLP, e, portanto, é natural que tivesse surgido.
Gostaria, no entanto, de chamar a atenção para o facto de me parecer cada vez mais distante a prossecução de objectivos fundamentais da CPLP. Quando esta estrutura foi criada, é natural que se tenha criado um conjunto de objectivos extremamente ambiciosos, mas também teria sido imprescindível que se tivessem criado metas e patamares de intervenção que lhe permitissem caminhar com alguma segurança na prossecução desses mesmos objectivos.
Estou a recordar, por exemplo, a valorização da língua portuguesa, que é uma língua que no mundo conta com mais de 200 milhões de falantes, e o relacionamento político e diplomático multilateral e bilateral da cooperação portuguesa. Nestas três áreas, diria que as dificuldades têm sido muito visíveis, porque também, naturalmente, a definição política da própria cooperação portuguesa face a estes mesmos países se tem pautado por alguma indefinição. E quando aparecem as medidas ou as acções concretas funcionam de uma forma muito casuística, que não permitem sequer tornar visível os objectivos para esta mesma cooperação.
Portanto, é natural que, havendo agora esta alteração dos Estatutos, também a nível da cooperação portuguesa se tomem algumas medidas, sendo que uma das mais importantes é saber exactamente o que se pretende nesta cooperação portuguesa com África e, particularmente, com os países que integram a CPLP.
A proposta de resolução n.º 31/X propõe, para ratificação, a Convenção sobre o Centro Regional de Excelência em Desenvolvimento Empresarial, que foi aprovado em 2000 em Maputo e foi assinado em Lisboa em 2004. Não posso deixar de referir aqui aquilo que ouvi de um dos responsáveis máximos de um destes países aquando desta assinatura: "Se estivermos perante mais uma estrutura a acrescentar àquelas que já existem, não tem nenhuma importância nem nenhuma validade; se esta estrutura for sinónimo de alguma intervenção, se for capaz de definir estratégias, se for capaz de alcançar objectivos e tiver resultados palpáveis, pois que venha essa estrutura".
A verdade é que este espaço de tempo já é, provavelmente, sinónimo das suas próprias dificuldades. Recordo-me que, na altura, para além deste Centro, se falava também do Centro Regional de Excelência em Administração Pública. Ora, ontem, procurando no site da CPLP algumas informações sobre estes dois centros, fui confrontada com uma notícia extremamente redutora, que talvez signifique isso mesmo, as suas dificuldades, esta ausência de definição para a sua concretização no terreno.
O Centro Regional de Excelência em Desenvolvimento Empresarial e o Centro Regional de Excelência em Administração Pública existem, agora o que se deseja é que eles sejam capazes de funcionar. É muito pouco, Sr. Secretário de Estado! Se, de facto, este Centro Regional de Excelência em Desenvolvimento Empresarial for capaz de constituir um espaço de formação técnica e/ou profissional direccionado para os países da Comunidade e que, simultaneamente, possa contar com um financiamento que lhe permita actuar, podemos estar perante estruturas de estratégia para o desenvolvimento económico e social. Se assim não for, receio bem que se crie estrutura após estrutura, que se inflacionem os organismos e as estruturas, e os resultados desta cooperação sejam cada vez menos palpáveis e cada vez menos aquilo que estes mesmos países pretendiam aquando da criação da CPLP.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, resta-me informar que a próxima sessão plenária se realiza terça-feira, dia 11, às 15 horas, com período de antes da ordem do dia e do período da ordem do dia será discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 58/X.
Está encerrada a sessão.

Eram 11 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

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5091 | I Série - Número 110 | 08 de Abril de 2006

 

Partido Socialista (PS):
Alberto Arons Braga de Carvalho
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho
José Augusto Clemente de Carvalho
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal
Manuel António Gonçalves Mota da Silva
Manuel Luís Gomes Vaz
Maria Hortense Nunes Martins
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Teresa Maria Neto Venda

Partido Social Democrata (PSD):
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Mário Patinha Antão
Ricardo Jorge Olímpio Martins

Partido Comunista Português (PCP):
Maria Odete dos Santos

Partido Popular (CDS-PP):
António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Socialista (PS):
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Jaime José Matos da Gama
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Vitor Manuel Sampaio Caetano Ramalho

Partido Social Democrata (PSD):
Feliciano José Barreiras Duarte
José Pedro Correia de Aguiar Branco

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Socialista (PS):
Alcídia Maria Cruz Sousa de Oliveira Lopes
António José Ceia da Silva
Elísio da Costa Amorim
Joaquim Barbosa Ferreira Couto
Joaquim Ventura Leite
José Eduardo Vera Cruz Jardim
João Barroso Soares
Maria Jesuína Carrilho Bernardo
Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento Diniz
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Nuno Mário da Fonseca Oliveira Antão
Paula Cristina Barros Teixeira Santos
Umberto Pereira Pacheco

Partido Social Democrata (PSD):
António Alfredo Delgado da Silva Preto
António Paulo Martins Pereira Coelho
Carlos António Páscoa Gonçalves

Página 5092

5092 | I Série - Número 110 | 08 de Abril de 2006

 

Carlos Jorge Martins Pereira
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Emídio Guerreiro
Joaquim Virgílio Leite Almeida Costa
Jorge José Varanda Pereira
José Eduardo Rego Mendes Martins
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes
Manuel Ricardo Dias dos Santos Fonseca de Almeida
Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Miguel Jorge Pignatelli de Ataíde Queiroz
Paulo Artur dos Santos Castro de Campos Rangel
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Sérgio André da Costa Vieira
Zita Maria de Seabra Roseiro

Partido Comunista Português (PCP):
Jerónimo Carvalho de Sousa

Partido Popular (CDS-PP):
António de Magalhães Pires de Lima

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