O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5082 | I Série - Número 110 | 08 de Abril de 2006

 

verdadeiramente unificada do património em Portugal.
Portanto, não há qualquer razão para esse receio. Pelo contrário, as competências do IPA, do IPPAR e parte das competências da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais vão sair reforçadas com esta reforma e não enfraquecidas.
Relativamente às questões colocadas pelo Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes, gostaria de salientar que Portugal teve uma participação activa na redacção desta Convenção, foi um dos principais impulsionadores desta Convenção na sequência, aliás, do decreto-lei que referiu e que revela um corte com práticas que condenamos e que neste momento fazem parte de um consenso internacional alargado que está consagrado nesta Convenção.
Há um empenho do nosso país e do Governo no sentido de pôr termo a essas práticas e de as impedir por todos os meios.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Cesário.

O Sr. José Cesário (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos a proposta de resolução n.º 27/X que aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Protecção do Património Cultural Subaquático, aprovada na XXXI Sessão da Conferência Geral da UNESCO, que teve lugar em Paris, em 2 de Novembro de 2001.
O PSD considera absolutamente fundamental a aprovação desta Convenção, tendo em conta que ela traduz o esforço de codificação do direito relativo ao património cultural subaquático, não deixando de acautelar a comunidade internacional contra fenómenos que, no presente ou no passado próximo, de alguma forma, têm comprometido seriamente o conjunto de bens que o direito internacional protege, tais como a exploração comercial, os efeitos colaterais de outros aproveitamentos dos fundos marinhos, as inovações tecnológicas na identificação e o próprio acesso aos achados.
O que é então, de acordo com a Convenção, o património cultural subaquático? O património cultural subaquático são todos os vestígios da existência do homem, de carácter cultural, histórico ou arqueológico, que se encontrem parcial ou totalmente, periódica ou continuadamente submersos há, pelo menos, 100 anos, nomeadamente sítios, estruturas, edifícios, artefactos, restos humanos, navios, aeronaves e outros veículos, a respectiva carga, o respectivo conteúdo, o contexto arqueológico em que eles se situam e, finalmente, artefactos de carácter pré-histórico.
Quais são assim os objectivos desta Convenção? Ela visa garantir e reforçar a protecção do património cultural subaquático. Por outro lado, os Estados Partes devem cooperar entre si no tocante à protecção deste mesmo património. Estes Estados deverão preservarão igualmente o património cultural subaquático em benefício da Humanidade, em conformidade com as disposições da presente Convenção, adoptando, individualmente ou conjuntamente, medidas apropriadas em conformidade com esta mesma Convenção.
A preservação do património cultural deverá ser considerada opção prioritária antes de ser autorizada ou iniciada qualquer intervenção sobre este mesmo património.
Os seus elementos recuperados devem ser depositados, conservados e geridos por forma a assegurar a sua preservação a longo prazo.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD considera assim que este é um instrumento absolutamente vital para a preservação do nosso próprio património cultural subaquático, sendo, pois, indispensável a aprovação desta resolução.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Matilde Sousa Franco.

A Sr.ª Matilde Sousa Franco (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de resolução n.º 27/X propõe-nos a aprovação, para efeitos de ratificação, da Convenção sobre a Protecção do Património Cultural Subaquático, aprovada na XXXI Sessão da Conferência Geral da UNESCO, a qual se realizou em Paris, em 2 de Novembro de 2001.
Trata-se de um instrumento de Direito internacional fundamental, de carácter universal e que tem por objectivo garantir e reforçar a protecção e preservação do tão ameaçado património cultural subaquático. Este faz parte do todo que é o património cultural da Humanidade, constituindo elemento particularmente relevante na história dos povos, das nações e das suas relações mútuas no que diz respeito à sua herança comum.
Estão em causa atributos e circunstâncias específicos do património cultural existente debaixo de água, englobando "todos os vestígios da existência do Homem de carácter cultural, histórico ou arqueológico, que se encontrem, parcial ou totalmente, periódica ou continuamente, submersos há, pelo menos, 100

Páginas Relacionadas