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5100 | I Série - Número 111 | 12 de Abril de 2006

 

com a realidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, se me é permitido, aproveitava para informar que na reunião do V Fórum Parlamentar da CPLP, em Luanda, foram decididas duas coisas.
Primeiro, foi decidido preparar uma modificação do estatuto da CPLP no sentido de incluir uma assembleia parlamentar como órgão da mesma. Até aqui, o Fórum tem uma existência informal interparlamentar, mas não é um órgão da CPLP. A CPLP tem Cimeira de Chefes de Estado e do Governo, Conselho de Ministros, Comité de Concertação Permanente e Secretariado Executivo e a ideia de todos é que tenha um quinto órgão, no seu local de inserção estatutariamente adequado, que represente os parlamentos dos nossos países na organização, o que tem várias vantagens.
A primeira vantagem é a de assegurar a representação parlamentar e o que ela significa de representação dos partidos que apoiam os governos e dos partidos que apoiam as oposições e que se inserem nelas, assim contribuindo para a dimensão pluralista, democrática da CPLP. A segunda vantagem é a de fazer com que o órgão parlamentar seja um órgão de contributo e também de exame das políticas e até de crítica, favorecendo a revitalização da organização com esse seu contributo absolutamente indispensável.
Assim, foi decidido criar um grupo de trabalho, coordenado por Portugal, com Angola e Moçambique, para formular essas propostas na próxima cimeira.
Em segundo lugar, e isso é positivo para o nosso Parlamento, foi acordado, por unanimidade, realizar em Portugal, na proximidade do dia 17 de Julho, uma reunião extraordinária do Fórum, para celebrar o 10.º aniversário da CPLP. E para essa reunião extraordinária, que terá por centro a nossa Assembleia da República, serão elementos indispensáveis na preparação não apenas a delegação portuguesa à assembleia parlamentar, que é a que foi referida, mas também a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, que é composta por todos os partidos com assento na Assembleia da República, porque na verdade nos interessa, de um ponto de vista de Assembleia da República e de um ponto de vista nacional, dar o empenhamento máximo de Portugal, na sua pluralidade plena, para esses objectivos.
E, naturalmente, numa dimensão destas, a integração não só do partido do Governo e do maior partido da oposição como também de todas as forças políticas com expressão parlamentar é absolutamente indispensável, visto que se trata de um domínio onde não temos divergência, onde todos temos um empenhamento convergente. Estou certo de que assim acontecerá e de que nessa reunião cimeira, em Lisboa, teremos oportunidade de o demonstrar, com todo o nosso empenhamento, com toda a nossa pluralidade e com toda a nossa vitalidade.
Srs. Deputados, dou por encerrado o período de antes da ordem do dia de hoje, uma vez que as restantes inscrições foram transferidas para amanhã.

Eram 15 horas e 35 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o período da ordem do dia destina-se à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 58/X - Determina a extensão das zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional e os poderes que o Estado português nelas exerce, bem como os poderes exercidos no alto mar.
Para proceder à apresentação da referida proposta, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar.

O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar (Manuel Lobo Antunes): - Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Srs. Deputados: Na qualidade de Estado-parte da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, assinada em 10 de Dezembro de 1982, impende sobre Portugal a obrigação de zelar pelo seu cumprimento.
Ao estabelecer o enquadramento jurídico para o direito do mar, a sua ratificação por Portugal, em 1997, levou a que, em Agosto de 2000, tivesse sido criada, por resolução do Conselho de Ministros, uma comissão interministerial encarregue de elaborar um relatório sobre as implicações da vinculação de Portugal à Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. Foram cometidas a essa comissão as seguintes tarefas principais: identificar as alterações legislativas necessárias para a adaptação do ordenamento jurídico interno à Convenção e propor as medidas destinadas à compatibilização dos diferentes instrumentos normativos.
A referida comissão interministerial identificou, então, como fundamental a elaboração de um diploma sobre a determinação dos espaços marítimos, produzindo um anteprojecto que foi o elemento enformador

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