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5299 | I Série - Número 114 | 21 de Abril de 2006

 

dirigentes partidários que apelam e defendem uma maior participação das mulheres, ou através da autodisciplina partidária.
A desigualdade entre os géneros continua presente em muitas áreas da vida em sociedade; nomeadamente no acesso à participação e exercício de funções políticas.
Neste campo, a representação feminina regista uma evolução muito mais lenta do que a verificada noutros sectores, nomeadamente nas universidades, nas empresas, na medicina, na advocacia ou na magistratura.
Na minha opinião, uma sociedade justa, moderna e solidária tem inerente uma participação equilibrada de homens e mulheres. Acredito firmemente numa necessária participação equilibrada de ambos os sexos nos centros de poder e decisão. Reconheço que, com o valor acrescentado que esse compromisso representa na aquisição de uma maior quantidade e diversidade de sensibilidades, experiências, saberes, competências e talentos, se poderá de facto empreender uma luta sincera e dedicada por uma maior qualidade da nossa democracia, por uma maior aproximação dos eleitos aos eleitores.
Desde a revisão constitucional de 1997, a Constituição consagra como tarefa fundamental do Estado a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, o direito de todos os homens e mulheres a tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do País e estabelece que a participação directa e activa dos homens e mulheres na vida política é condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático e que a lei deve promover a igualdade no exercício dos direitos civis e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso aos cargos políticos.
Estas disposições constitucionais apontam para a adopção de medidas de acção positiva no sentido da promoção de uma igualdade efectiva de participação e acesso a cargos políticos.
Perante uma situação de desigualdade e de injustiça social, a obrigação de um político é actuar no sentido de as corrigir.
Recordo que foi por imposição legal e não com o passar do tempo que se consagrou o sufrágio universal, a ideia da igualdade salarial entre homens e mulheres, o horário de trabalho, o que demonstra que a lei pode ser um instrumento de progresso social.
A ideia de que as leis são ineficazes para operar transformações sociais é uma ideia falsa e errada, bem como uma desculpa para aqueles que pretendem que a sub-representação feminina no que diz respeito à participação política se perpetue no tempo sem resolução a curto prazo.
A ideia de que a presente proposta de lei n.º 224/X ignora o mérito e a cultura do mérito, desacreditando a participação política das mulheres porque estas não chegariam à política pelo seu mérito, não porque assim se cumpriria a sua vontade, mas porque a isso a lei obrigava, é, igualmente, falsa e errada, menorizando apenas aqueles que impedem a sua participação.
Mediante esta lei, os partidos políticos deverão, em primeira linha, fomentar e criar condições para a participação das mulheres na vida política, favorecendo o equilíbrio e a compatibilização da vida profissional com a vida familiar e destas com a intervenção política e partidária.
A participação na vida política pode e deve continuar a basear-se sobretudo no mérito e na cultura do mérito de homens e mulheres, bastando para isso que a elaboração das listas eleitorais cumule o critério da representação mínima obrigatória de, pelo menos, 33% de cada um dos sexos, com os critérios da vontade, capacidade e qualidade.

O Deputado do PSD, Luís Carloto Marques.

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Independentemente da minha discordância com a questão da introdução das quotas, a presente declaração de voto prende-se, exclusivamente, com o sucedido aquando da votação deste diploma no Plenário da Assembleia da República.
Efectivamente, tratou-se de um dos mais negros dias dos 30 anos de vida do Parlamento português, desde a sua criação no âmbito da aprovação da Constituição, em 1976.
E foi-o, não pela matéria objecto de discussão, mas sim em virtude da forma absolutamente insólita como decorreu a votação da iniciativa parlamentar do Partido Socialista, o projecto de lei n.º 224/X, da 1.ª sessão legislativa, mais conhecido como lei da paridade.
Tendo-se procedido, através do sistema de votação electrónica, à mesma, o resultado obtido foi de 111 votos favoráveis à lei e 90 contra, logo a lei em causa não podia "passar" por não ter obtido a votação necessária pelo tipo de lei que se tratava.
Ora, a verdade é que, após os lamentáveis momentos que se seguiram, se chegou ao anúncio de que se encontravam no Plenário, entre aqueles que haviam votado de forma electrónica e os que não haviam logrado fazê-lo, um total de 204 Deputados. Tal foi o número que publicamente foi anunciado pelo Presidente da Assembleia da República ao microfone.
Ora, assim sendo, é manifesto que só de forma fraudulenta se pôde chegar ao número total de 122 votos a favor da lei e 96 contra a mesma, isto aquando da "recontagem" dos votos expressos

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