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5300 | I Série - Número 114 | 21 de Abril de 2006

 

electronicamente e os daqueles que não haviam logrado votar electronicamente.
Esta situação evidencia que, manifestamente, existiram Deputados que, quer tivessem um sentido de voto favorável ao diploma, quer não, viram os seus "votos" contados como válidos mas não se encontravam na Sala aquando da votação inicial, ou seja, explicitando melhor, Deputados que entretanto entraram na Sala e que, de forma irregular e falseando a realidade, declararam que não puderam votar porque o seu cartão não funcionava sendo que o seu voto foi erroneamente levado em linha de conta. Seguro é que estes Deputados "não pertenciam" ao quórum de votação que havia votado a referida lei e que, portanto, em circunstância alguma podiam fazer parte deste "colégio" eleitoral.
E, assim, assistiu-se a uma votação falseada e à aprovação de uma lei que, na realidade, não havia sido aprovada pelos presentes no Plenário. O que, de um ponto de vista estritamente jurídico, implica a existência de uma inconstitucionalidade, vício este que terá necessariamente de ser aferido.

O Deputado do PSD, Pedro Quartin Graça.

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Declaração de voto entregue à Mesa, para publicação, relativa ao texto de substituição, apresentado
pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, sobre os projectos de lei n.os 191/X (PSD),
199/X (PCP), 200/X (PCP), 202/X (CDS-PP) e 203/X (BE) e a proposta de lei n.º 57/X

Em 9 de Fevereiro deste ano, o Plenário da Assembleia da República debateu, por iniciativa de um projecto de lei do Grupo Parlamentar do PSD, a temática do associativismo jovem.
O projecto de lei apresentado pelo PSD tinha como objectivo proceder a um tratamento global e sistemático de todas as formas que o associativismo jovem se pode revestir, terminando com a proliferação de diplomas referentes às associações juvenis e associações de estudantes.
O projecto de lei do PSD definia o papel das entidades que, não sendo juvenis, têm actividades para jovens e que devem ser apoiadas, assumia a primazia do desempenho em detrimento do histórico, definia direitos e deveres das associações juvenis e promovia a qualidade das associações e mérito dos projectos.
A reboque desta iniciativa legislativa do PSD, surgiram outros projectos de lei e uma proposta de lei do Governo.
A proposta de lei apresentada pelo Governo, reconheça-se, foi muito, e bem, no sentido do caminho apresentado pelo PSD.
Após a discussão na generalidade, foi constituído um grupo de trabalho na Comissão de Educação, Ciência e Cultura que se debruçou sobre a discussão na especialidade.
Na discussão em especialidade, que teve como objecto a proposta de lei do Governo, foram introduzidas alterações, algumas delas propostas pelo Grupo Parlamentar do PSD, que vieram enriquecer e melhorar a proposta de lei do Governo.
Apesar de o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, em sede de especialidade, não ter querido ir mais longe em matérias que o PSD defende que deviam estar plasmadas na lei, como sejam a criação do mecenato jovem e a possibilidade de atribuição do estatuto de utilidade pública a algumas associações juvenis, o Grupo Parlamentar do PSD entende que o texto final apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura representa uma boa lei para o associativismo jovem e assim a votou favoravelmente.

Pelo Grupo Parlamentar do PSD, Sérgio Vieira.

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Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas à votação final global do texto final,
apresentado pela Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional,
sobre a proposta de lei n.º 53/X

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata vêm, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 96.º do Regimento da Assembleia da República, apresentar a seguinte declaração de voto relativa à votação da proposta de lei n.º 53/X, do Governo:
1 - Entendem adequada e positiva a alteração da taxa de IVA de 21% para 5%, que incide sobre as prestações de serviços silvícolas de limpeza e de intervenção cultural nos povoamentos, realizadas em explorações agrícolas e silvícolas;
2 - Todavia, discordam da segunda parte da proposta de lei, onde o Governo tenciona alterar o artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, permitindo aos municípios majorar até ao dobro a taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono;
3 - Perante a proposta de alteração do IMI, os Deputados abaixo assinados consideram que a

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