O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5518 | I Série - Número 119 | 29 de Abril de 2006

 

O Sr. Subsecretário de Estado da Administração Interna (Fernando Rocha Andrade): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que o Governo ora apresenta à Assembleia da República visa regular a instalação e utilização de sistemas de vigilância, nomeadamente dos conhecidos sistemas de videovigilância, por concessionários de auto-estradas e pela entidade gestora das estradas nacionais. Vem esta proposta de lei na sequência do Decreto-Lei n.º 207/2005, de Novembro passado, que possibilitou às forças de segurança o acesso e a utilização dos dados recolhidos por estes mesmos sistemas de vigilância electrónica.
Foi, aliás, no âmbito desse processo legislativo que a Comissão Nacional de Protecção de Dados chamou a atenção para o facto de haver necessidade de regular e de dar habilitação legal à criação e à utilização dos sistemas de videovigilância por parte desses concessionários de auto-estradas e dessa entidade gestora, para que esses sistemas tivessem o necessário enquadramento legal e, nomeadamente, para que pudesse haver gravação e tratamento dos dados assim obtidos. O normativo hoje em discussão visa, portanto, colmatar a lacuna legal em causa e regular a existência e o funcionamento destes sistemas.
Srs. Deputados, qualquer sistema deste género é sempre um compromisso entre direitos individuais, nomeadamente os direitos à imagem e à reserva da vida privada, e outros direitos e interesses que neste caso podemos enquadrar no interesse geral e colectivo de segurança rodoviária.
Todavia, tal como é consagrada na proposta do Governo, a eventual compressão de direito individuais é mínima, na medida em que as finalidades dos sistemas bem tornam claro que do que se trata é de captar dados e imagens relativos a veículos e não a pessoas dentro dos veículos.
Portanto, por um lado, é mínima a compressão de direitos individuais e, por outro, este regime legal é estabelecido essencialmente no interesse dos próprios utentes das vias de comunicação nas quais são registadas os dados, porque é a segurança rodoviária a finalidade essencial da captação destes dados. É a segurança daqueles utentes que se pretende salvaguardar utilizando estes dados quer na prevenção quer na resolução de acidentes rodoviários e de outros incidentes que perturbem o regular funcionamento destas vias de comunicação.
O sistema proposto pelo Governo cumpre todos os princípios constantes na Lei da Protecção de Dados Pessoais, que passo a exemplificar.
É limitada a finalidade com que são recolhidos os dados, é limitado o tempo pelo qual os dados podem ser conservados, é limitado o universo de pessoas que podem aceder a estes dados pessoais e a essas pessoas é estabelecido um conjunto de obrigações, garantindo a adesão às finalidades do sistema.
É garantido aos utentes das vias de comunicação o direito de informação, o direito a serem informados de que podem estar a ser sujeitos, naquele momento, a um sistema de vigilância electrónica, e, exactamente nos mesmos termos em que existe na Lei da Protecção de Dados Pessoais, é garantido a cada cidadão o acesso aos seus dados pessoais e o direito de eliminação de dados pessoais. Finalmente, é garantida a intervenção reguladora e fiscalizadora da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).
Isto significa, Srs. Deputados, que, entre a adequação ao fim, as diversas garantias específicas e a fiscalização da CNPD, se garante que todo e qualquer meio tecnológico que possa ser introduzido pelas concessionárias de auto-estradas está sempre limitado pelos princípios da necessidade em relação ao fim, da adequação e da proporcionalidade.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A segurança rodoviária é uma prioridade do Governo e, estou certo, também uma questão que merece toda a importância nesta Câmara. Para garanti-la, precisamos de ir lançando mão dos meios que as novas tecnologias põem à nossa disposição. Lançámos mão do recurso a estes meios por parte de forças de segurança e, neste momento, regulamos também a utilização destes meios por parte de entidades privadas e de entidades públicas empresariais.
Portanto, é segurança rodoviária que inicialmente nos move, mas apresentamos uma proposta que é rodeada dos cuidados e das garantias que são necessárias quando estamos a falar da captação, da gravação e do tratamento de dados relativos aos cidadãos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): - Sr. Subsecretário de Estado da Administração Interna, tem dois pedidos de esclarecimento.
Para um primeiro pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Subsecretário de Estado da Administração Interna, a regulação da instalação e utilização de sistemas de vigilância electrónica e a criação de sistemas de informação de acidentes e incidentes estradais constitui uma matéria muito relevante para a prossecução de uma política séria e eficaz de prevenção e segurança rodoviárias, mas é também matéria muito sensível porquanto se relaciona com direitos e interesses fundamentais, como a reserva à intimidade da vida privada e a liberdade de movimento dos cidadãos.
Esta proposta de lei, em concreto, surge no seguimento de um processo legislativo atribulado e algo

Páginas Relacionadas
Página 5515:
5515 | I Série - Número 119 | 29 de Abril de 2006   escolar e de aprendizagem
Pág.Página 5515
Página 5516:
5516 | I Série - Número 119 | 29 de Abril de 2006   para não dizer com a prop
Pág.Página 5516
Página 5517:
5517 | I Série - Número 119 | 29 de Abril de 2006   avaliação que produza res
Pág.Página 5517