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5519 | I Série - Número 119 | 29 de Abril de 2006

 

imprudente do Governo, que, como sabemos, remonta à apresentação e aprovação do Orçamento rectificativo para 2005.
O PSD, já nessa altura, assumiu uma postura colaborante, responsável e pró-activa e é assim que estamos aqui outra vez: apoiamos este impulso legislativo mas entendemos que é necessário aprofundar algumas questões e, eventualmente, corrigi-las em sede de especialidade. E é sobre isso que gostaria de colocar-lhe, Sr. Subsecretário e Estado, três questões.
A primeira é relativa ao prazo de conservação dos dados quer no sistema de vigilância electrónica, de 180 dias, quer no sistema de informação de acidente e incidentes, de 5 anos. Gostaríamos de perceber melhor os critérios e fundamentos de tais prazos, desde logo porque, em termos gerais, o prazo definido para a conservação de dados é de 30 dias.
A segunda questão tem que ver com a garantia do direito à imagem e à intimidade da vida privada dos cidadãos quando são disponibilizadas publicamente imagens de monitorização de tráfego. É que não podemos deixar passar em claro a solução vaga que o Governo propõe no n.º 3 do artigo 16.º desta proposta de lei, que, segundo nos parece, deve ser densificada na especialidade. Gostávamos de recolher a sensibilidade de V. Ex.ª e do Governo para essa matéria.
Finalmente, uma questão sistemática: com a aprovação desta proposta de lei eleva-se ainda mais a proliferação legislativa nesta área. Ora, numa matéria tão sensível, quer a Assembleia da República quer o Governo devem diligenciar no sentido de a evitar, para não dificultarem a interpretação dos normativos e não prejudicarem a sua aplicação eficaz. Por isso, também nesta matéria gostava de lançar um repto, não só a todas as bancadas mas também ao Governo, no sentido de se corrigir esta situação, por forma a evitar exactamente a dificuldade que é agora criada.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): - Sr. Presidente, Sr. Subsecretário de Estado da Administração Interna, a proposta de lei que hoje debatemos envolve uma matéria muito sensível, como, aliás, penso que todas bancadas reconhecem, pelo que, quando se trata esta matéria, devemos ter todos os cuidados.
Nesse sentido, Sr. Subsecretário de Estado, e ouvindo atentamente a sua intervenção, também posso concluir que concordamos que uma das questões que atravessa todo o diploma é aquilo a que o senhor chamou o "compromisso entre os direitos" e a que eu também chamaria a proporcionalidade dos direitos em causa.
Assim e pese embora outras opiniões que terei, com certeza, oportunidade de expressar na intervenção que farei em seguida, gostaria que esclarecesse dois aspectos que, para nós, são fundamentais, o primeiro dos quais prende-se com aquilo que é referido, nomeadamente, nos artigos 3.º e 12.º em relação à notificação da Comissão Nacional de Protecção de Dados. Era importante que a lei fosse muito clara sobre o que significa esta notificação. Implica esta notificação uma autorização, por parte desta entidade, quer em relação ao sistema a instalar, quer em relação ao seu funcionamento, ou é simplesmente uma notificação da Comissão Nacional de Protecção de Dados? Este é um dos aspectos sobre os quais gostaríamos de ouvir, desde já, a sua opinião, porque, do nosso ponto de vista, não está devidamente clarificado na lei.
Outra questão, que também já foi suscitada pelo Sr. Deputado Luís Montenegro mas que gostaria de reforçar, tem a ver com o n.º 3 do artigo 16.º, que diz respeito à cedência de informação, designadamente a operadores de televisão. Em nossa opinião, aqui, a lei deveria ser muito mais afirmativa relativamente às condições desse processo. Tem de se explicitar aquilo que é cedido e em que suporte é cedido. Por exemplo, penso que é evidente que nunca se poderá ceder material relativamente ao qual seja possível a utilização de um zoom, que, como é sabido, vai até ao interior da própria viatura. Sei que o Sr. Subsecretário de Estado já clarificou que estamos a recolher informação sobre veículos e não sobre pessoas mas, no entanto, devido à especialidade desta matéria, as leis têm de ser absolutamente claras.
Nesse sentido, não entendemos aquilo que está na letra da lei, quando se refere que toda a informação que é cedida não pode afectar, de forma directa e imediata, os direitos à intimidade da vida privada das pessoas e a sua imagem. O que é que se entende por "forma directa e imediata"?
Gostaríamos, pois, de obter desde já alguns esclarecimentos por parte do Governo no que diz respeito aos dois aspectos que referi.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente (António Filipe): - Para responder, tem a palavra o Sr. Subsecretário de Estado da Administração Interna.

O Sr. Subsecretário de Estado da Administração Interna: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: São essencialmente três as questões que foram colocadas pelos Srs. Deputados, uma relativa ao prazo de conservação

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