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5504 | I Série - Número 119 | 29 de Abril de 2006

 

Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

O Sr. Presidente (António Filipe): - Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do expediente.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: proposta de lei n.º 65/X - Transpõe, parcialmente, para a ordem jurídica nacional, a Directiva n.º 2004/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, alterando a Lei n.º 12/93, de 22 de Abril, relativa à colheita e transplante de órgãos, tecidos e células de origem humana, que baixa à 10.ª Comissão, e projecto de lei n.º 252/X - Estabelece a inversão do ónus da prova no âmbito da prestação de serviço público (PCP), que baixa à 1.ª Comissão.
Em termos de expediente é tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (António Filipe): - Srs. Deputados, estão em aprovação os n.os 96 a 107 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias dos dias 1, 2, 3, 8, 9, 10, 15, 16, 22, 29, 30 e 31 de Março.
Não havendo objecções, consideram-se aprovados.
Srs. Deputados, vamos passar, seguidamente, à discussão conjunta de cinco iniciativas legislativas: o projecto de lei n.º 8/X - Altera o Decreto-Lei n.º 369/90, de 26 de Novembro, com vista a promover a igualdade entre homens e mulheres nos manuais escolares (PEV); o projecto de lei n.º 181/X - Regula o regime jurídico dos manuais escolares e de outros recursos didácticos (BE); o projecto de lei n.º 217/X - Regime Jurídico dos manuais escolares e de outros recursos didácticos (PPD/PSD); o projecto de lei n.º 220/X - Define o regime de certificação e adopção dos manuais escolares garantindo a sua gratuitidade (PCP), e a proposta de lei n.º 63/X - Define o regime de adopção, avaliação e certificação dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio sócio-educativo relativamente à aquisição e empréstimos de manuais escolares.
Para apresentar o projecto de lei do Partido Ecologista "Os Verdes", tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, o Partido Ecologista "Os Verdes" assumiu como prioridade, no início desta Sessão Legislativa, a entrega de um conjunto de diplomas visando combater as desigualdades que ainda hoje persistem na nossa sociedade entre homens e mulheres.
Infelizmente, apesar de a Constituição da República Portuguesa consagrar essa igualdade e apesar de inúmeros documentos e recomendações internacionais - de que destaco a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres - preverem o fim necessário desta discriminação que afecta as mulheres a todos os níveis, ela continua a subsistir. E estas formas de discriminação afectam a mulher no que respeita à desigualdade de oportunidades no acesso ao emprego, ao tratamento discriminatório veiculado nos media, ao défice de participação na vida pública e no acesso a cargos políticos e à desequilibrada partilha da responsabilidade dentro da família, designadamente no tratamento dos filhos ou dos idosos, situações que deveremos eliminar o mais rapidamente possível porque envergonham uma sociedade desenvolvida como a nossa.
Reconhecendo a importância fundamental dos manuais escolares e da educação no combate à desigualdade entre homens e mulheres, o Partido Ecologista "Os Verdes" apresentou este projecto de lei, agora n.º 8/X, que consiste na reapresentação de um outro projecto de lei que já tínhamos elaborado na anterior Legislatura, o projecto de lei n.º 378/IX. Esse projecto foi apresentado, discutido e votado na generalidade e mereceu uma aprovação por unanimidade, ou seja, a aprovação de todas as bancadas, reconhecendo-se a vantagem na sua aprovação para combater as desigualdades e a discriminação entre homens e mulheres.
É reconhecida a permanência de estereótipos nos manuais escolares que vão perpetuando esta diferença entre homens e mulheres, permanentemente apontando à mulher uma função subalterna na nossa sociedade e atribuindo-lhe funções tipicamente domésticas, enquanto o homem é quase sempre apontado como o trabalhador ou o elemento da família que sai de casa para trabalhar e para a sustentar. Esta é uma concepção absolutamente retrógrada da nossa sociedade e que urge expurgar dos nossos manuais escolares, objectivo que norteia este projecto de lei que hoje reapresentamos.

Vozes de Os Verdes e do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (António Filipe): - Para apresentar o projecto de lei do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Somos ciclicamente perturbados pelos problemas constituídos pelos manuais escolares em muitas das suas facetas. Há duas que, com alguma regularidade, constituem uma área de problema muito significativa. Uma

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