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5774 | I Série - Número 125 | 19 de Maio de 2006

 

verdade, também aqui as diferenças socioeconómicas se fazem sentir.
Em todos os sectores e aspectos da nossa vida em sociedade existem marcas profundas que demonstram as diferenças entre as classes sociais e comprovam o fosso que separa essas mesmas classes, sendo a habitação um belo exemplo disso. De facto, a qualidade da construção e a própria arquitectura varia de acordo com o nível socioeconómico do público alvo a que a construção se destina, pelo que afirmar que, com esta alteração legislativa, se assegura a qualidade da construção para todos os portugueses é redutor.
Não queremos com isto desvalorizar o papel dos arquitectos, que consideramos fundamental, e a comprovar esta posição está a actuação de um conjunto de autarquias da CDU. Veja-se o exemplo de Évora, que, aquando da gestão da CDU, estipulou que os projectos que incidam sobre o seu centro histórico apenas podem ser subscritos por arquitectos, atenta a delicadeza e a necessidade que existe de assegurar e conservar o património histórico.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Tendo em conta as alterações que se verificaram na sociedade, nomeadamente o número de arquitectos existentes, mas também o facto de ser cada vez mais necessário assegurar que os projectos apresentados garantam a necessária qualidade urbanística e arquitectónica para um desenvolvimento harmonioso do território, iremos votar, na generalidade, favoravelmente.
Esta alteração ao Decreto n.º 73/73 é, contudo, na opinião do PCP, um esboço inicial daquilo que deverá ser o resultado final da discussão em sede de especialidade. Não podemos ignorar que existem hoje profissionais a quem foram criadas, pelo próprio Estado, legítimas expectativas de exercício de uma profissão. Alguns desses profissionais exercem a sua actividade há mais de 30 anos, pelo que importa encontrar uma solução legislativa que tenha em conta este cenário. Sacrificar, por via legislativa, a vida profissional de um número significativo de pessoas não pode nem deve ser a solução.
Das audições realizadas na Comissão de Trabalho e Segurança Social já resultou um conjunto de informações, contributos e reflexões que importa valorizar e aprofundar, com vista a uma revisão global do Decreto n.º 73/73. Nessa revisão global, acreditamos ser possível encontrar os mecanismos legais que permitam conciliar os diferentes interesses em causa.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A arquitectura é um elemento fundamental da nossa cultura, da nossa história, da preservação da nossa memória colectiva, mas também uma mostra diária e quotidiana a todos os cidadãos de como os nossos edifícios podem ser uma expressão artística singular. Os edifícios e a sua organização são elementos essenciais de um património que é de todos e não poderemos ter qualidade de vida sem um correcta organização do espaço, sem uma qualidade de construção adequada, sem o necessário e fundamental planeamento que as nossas cidades têm de ter.
A profissão de arquitecto tem, assim, uma função social imprescindível, que não pode ser alienada, maltratada ou esquecida pelo Estado português.
A renovação e recuperação urbana, de que tantas zonas do País precisam e que noutras tem vindo a ser paulatinamente alcançada, só pode ser feita com o préstimo, colaboração e valorização destes profissionais.
Estes objectivos são, no entanto, diariamente postos em causa com a manutenção em vigor no nosso ordenamento jurídico de um diploma pré-constitucional, obsoleto e arcaico que é o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro.
Hoje, ainda, não há a salvaguarda legal que todos os actos próprios da profissão de arquitecto sejam da competência exclusiva de profissionais reconhecidos e habilitados a esse título. Se alguém ainda tiver dúvidas quanto à qualidade, importância e relevância que a profissão de arquitectura desempenha no nosso país, então a esses recomendo que visitem a exposição virtual relativa ao inquérito à arquitectura do séc. XX em Portugal, em boa hora organizada pela ordem dos arquitectos.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Constituição da República Portuguesa consagra, nos seus artigos 65.° e 66.°, o direito à habitação, ao urbanismo, ao ambiente e à qualidade de vida.
Importa também referir que, em Junho de 1985, o Conselho de Ministros da União Europeia adoptou a Directiva n.º 85/384, conhecida pela "directiva arquitectos", que regula o exercício profissional da arquitectura e na qual se determina que "a criação arquitectónica, a qualidade das construções, a sua inserção harmoniosa no ambiente circundante, o respeito pelas paisagens naturais e urbanas, bem como do património colectivo e privado, são do interesse público."
Esta directiva foi transposta para o direito interno português pelo Decreto-Lei n.º 14/90, de 8 de Janeiro. Ora, o Estado, através do Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de Julho, criou a Ordem dos Arquitectos, reconhecendo, assim, a necessidade de defender o interesse público e de salvaguardar as vantagens que o exercício

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