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5775 | I Série - Número 125 | 19 de Maio de 2006

 

desta profissão pode proporcionar à colectividade.
Por outro lado, encontrámos diversas vezes, noutros diplomas, referências directas ou indirectas ao Decreto n.º 73/73, designadamente no Decreto-Lei n.º 205/88, de 16 de Junho, respeitante a projectos de arquitectura em imóveis classificados e respectivas zonas de protecção; no Decreto-Lei n.º 292/95, de 14 de Novembro, que estabelece a qualificação oficial para a elaboração de planos de urbanização, de planos de pormenor e de projectos de operações de loteamento; no Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, que aprova o regime de implantação de empreendimentos turísticos; no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, sobre o licenciamento de obras particulares.
Desde a aprovação destes diplomas que se coloca a questão da necessária revisão do Decreto n.º 73/73, quer no aspecto específico de que hoje tratamos, quer numa necessária e urgente revisão geral do quadro legislativo que regula a construção de edifícios em Portugal.
Por isso, apoiamos o espírito deste diploma, na sequência das recomendações da União Europeia e com a firme convicção de que é preciso dar resposta a um problema que se arrasta há tempo demais.
Mas, ao resolver estes problemas, não podemos correr o risco de estar a criar outras situações e dificuldades que merecem da parte do legislador uma defesa efectiva.

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Por isso mesmo, entendemos que seria mais prudente fazer já a revisão geral do Decreto n.º 73/73, objectivo, aliás, inscrito na Lei das Grandes Opções do Plano para o ano de 2006 e confirmado no pelo Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas na Comissão de Trabalho, em 22 de Março de 2006, tendo inclusivamente avançado com o prazo de 90 dias para proceder à apresentação de uma proposta de lei relativa a esta matéria.
Entendemos que, no quadro geral da revisão do Decreto n.º 73/73, é possível acautelar situações que o presente diploma não resolve.
Por exemplo, é importante esclarecer que o presente projecto de lei n.º 183/X, da iniciativa de cidadãos, só se aplica aos projectos de arquitectura de edifícios e não a todos os projectos de arquitectura. Esta precisão é fundamental para acautelar a posição dos arquitectos paisagistas, profissão distinta da dos arquitectos de edifícios, com atribuições, funções e formação totalmente distintas e diferenciadas.
É também importante acautelar a posição dos profissionais que, na revogação desta disposição, deixarão de poder assinar projectos de arquitectura.
Entendemos que se devem salvaguardar os aspectos da vivência da profissão de arquitecto, como sejam a qualidade de vida, na perspectiva da qualidade de construção e da organização do espaço, a questão social relacionada com o desempenho da profissão e a perspectiva de defesa e protecção do consumidor, bem como os aspectos relacionados com questões de direito, como sejam a coerência do sistema, o controlo profissional e deontológico do exercício da profissão, que terá de ser obrigatoriamente feito por uma ordem, as directrizes comunitárias, perspectivadas na qualidade da arquitectura, da paisagem, do urbanismo, do direito à arquitectura e, já agora também, da situação transitória, na perspectiva de direitos que, sob o pontos de vista jurídico e político-social, aqui estão em causa.
No entanto, não deverá ser comprometida a posição dos profissionais com outras qualificações, já aqui referidos, que, actualmente e salvaguardados e protegidos pelo Decreto n.º 73/73. Por isso mesmo, entendemos que deve ser conferido um tempo da adaptação e a possibilidade de serem encaminhados para as tarefas que, de acordo com as respectivas qualificações, estão materialmente aptos a desempenhar e têm vindo a desempenhar, respondendo, até, em alguns casos, às necessidades das populações que, de outra forma, não teriam sido satisfeitas.
Sabemos que a resposta a estas questões não é fácil e, por isso mesmo, entendemos que o melhor contributo que o presente projecto de lei n.º 183/X nos trouxe é o de lançar o debate e confrontar o poder legislativo com estas questões. Penso que o Parlamento, num prazo necessariamente curto, tem de saber encontrar, em uníssono com os vários profissionais envolvidos, uma solução que acautele os diferentes interesses em questão e que acautele, acima de tudo, o interesse público que esta coloca nos coloca.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Permitam-me uma nota final. Desde 1997, a nossa Constituição consagra a possibilidade de grupos de cidadãos apresentarem a este Parlamento iniciativas legislativas.
A verdade é que só há três anos, através da Lei n.º 17/2003, de 4 de Junho, é que foi consagrada esta possibilidade.
O CDS apoiou quer a revisão da Constituição quer a consagração legal da iniciativa legislativa de cidadãos. Entendemos que este instrumento é essencial para aproximar os eleitos dos eleitores, para abrir o Parlamento ao exterior, para, numa democracia representativa, reforçar um elemento de participação que é fundamental num regime democrático.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Todos os dias somos confrontados com o papel que o Parlamento deve ter no seio da sociedade portuguesa. O que hoje aqui estamos a fazer é um passo muito positivo nesta aproximação que tem de ser feita entre o Parlamento e os cidadãos. O que, hoje, estamos aqui a fazer pela primeira vez é, de facto, um grande contributo que, muitas vezes, quebra as barreiras que existem e continuam a subsistir entre os Deputados e as pessoas que os Deputados legitimamente representam.

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