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5865 | I Série - Número 127 | 26 de Maio de 2006

 

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

Vozes do PS: - Já não existem na lei!

O Orador: - É impensável que qualquer cidadão não tenha direito ao seu património genético. É impensável que isso possa acontecer, como é impensável o recurso à procriação medicamente assistida (PMA) na fecundação heteróloga. É impensável e é inaceitável para nós!!
Como também é inaceitável a porta aberta à manipulação pelo diagnóstico pré-implantação, isto é, abre a porta a que se possa escolher ou manipular o que se quer de um feto. O próprio Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida tem pareceres no sentido de que aquilo que é a investigação do diagnóstico pré-implantação tem, de facto, aspectos positivos no que se refere à detecção de doenças particularmente graves, ou até de anomalias de ordem genética, mas também diz que abre a porta a uma manipulação que vai para além daquilo que se quis plasmar na lei, havendo nomeadamente o risco do eugenismo, que abre a porta a que se possa manipular o que se quer de um feto.
É óbvio que as questões que referi - e sendo esta uma má lei porque não se procurou o consenso, porque resulta de uma imposição da maioria - nos forçaram a votar contra o diploma em causa, pois julgamos que era possível ter-se feito um esforço para conseguir um equilíbrio em determinadas matérias.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Aliás, este mesmo tema da investigação de diagnóstico genético pré-implantação mereceu, há uns anos, o veto do então Presidente da República.

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): - Por isso fizemos esta lei!

O Orador: - Portanto, esta questão não é consensual nem no Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, nem na comunidade científica, nem tão-pouco na sociedade. Por isso, julgo que era necessário melhorar o diploma, e nós fizemos esse esforço em comissão, mas tal não foi conseguido por imposição da maioria.
Outra das nossas dúvidas refere-se a um aspecto que consideramos representar uma intromissão do Parlamento numa matéria meramente ética e científica, que é o facto de o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida funcionar no âmbito do Parlamento. Julgamos que, como existiu noutros dossiers, por exemplo, na lei relativa aos transplantes, o Comité Intergovernamental da Bioética, a Ordem dos Médicos e o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida deviam ser parte integrante desse conselho para poderem também dar os seus pareceres e avaliar todas as matérias e questões nesse caso. Isso não ficou na lei, o que nos causa imensas dúvidas.
São estas dúvidas que, repito, levaram ao nosso sentido de voto. Como já disse, não é um voto contra a solução a uma doença que existe e que merece uma resposta, é um voto contra esta lei, que por ser uma má lei merece o voto contra do CDS-PP.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos ainda para apreciar e votar dois pareceres da Comissão de Ética, que a Sr.ª Secretária vai passar a ler.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 3.ª Secção da 8.ª Vara Criminal de Lisboa, Processo n.º 10098/00.6 - TDLSB, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Vasco Franco (PS) a prestar depoimento presencial, na qualidade de testemunha, no âmbito dos referidos autos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Faça favor de prosseguir, Sr.ª Secretária.

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