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5872 | I Série - Número 127 | 26 de Maio de 2006

 

- a utilização destas técnicas em processos de cionagem reprodutiva ou para conseguir melhorar determinadas características não médicas do nasciturno;
- a criação de embriões com o objectivo deliberado da sua utilização na investigação científica;
- a inseminação post mortem.
Pese embora o documento agora aprovado acolher disposições que impedem estas intenções, a verdade é que o texto admite outras soluções com as quais estou em profundo desacordo.
Tal é o caso da permissão do recurso à dádiva de ovócitos ou espermatozóides de terceiros quando a gravidez não é possível utilizando os gâmetas dos beneficiários, a não limitação da idade dos beneficiários, a não limitação do número de embriões a implantar ou ainda, a opção por uma moldura penal demasiado leve para quem viole a lei e enverede, por exemplo, em experiências de clonagem reprodutiva ou crie híbridos.
Legislar sobre esta matéria sabia-se, a priori, ser um processo muito delicado, porquanto era necessário estabelecer um mínimo denominador comum entre a ética, a religião e a ciência, sem nunca perder de vista que o cerne de todo o esqueleto jurídico que viesse a ser produzido teria de girar, inequivocamente, em torno do ser humano.
O documento ora aprovado salvaguarda esta visão ao respeitar o embrião enquanto ser humano potencial desde o momento da concepção.
Em suma, a lei em apreço constitui um considerável avanço nesta matéria e tem aspectos positivos, como sejam o terminar com um longo e inacreditável vazio legal, o respeito pelo embrião e o afastamento de um conjunto de opções atentatórias da vida e da dignidade humanas, mas, simultaneamente, tem aspectos negativos ao contemplar algumas soluções que encerram perigos e riscos imensuráveis, como é, manifestamente, o possível recurso a técnicas de PMA heteróloga.
Assim, em face do exposto e ponderando todos os argumentos, positivos e negativos que enunciei, não me restou outra opção que não abster-me na votação final.

O Deputado do PSD, Ricardo Martins.

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O desejo de ter um filho e constituir família é, certamente, um dos aspectos mais intrínsecos, sensíveis e respeitáveis da pessoa humana.
Estima-se que em Portugal 500 000 homens e mulheres sofram de alguma disfunção relacionada com a fertilidade o que os impede, ou dificulta, da concretização de um anseio nobilíssimo e os faz viver um drama com graves sequelas pessoais e sociais.
Há muito que a OMS considera a infertilidade uma doença que como tal deve ser encarada e tratada. O extraordinário progresso da ciência tem vindo a proporcionar métodos cada vez mais diversificados, generalizados, acessíveis e seguros para, através das técnicas de procriação medicamente assistida (PMA), ultrapassar esta enfermidade que tanto afecta homens como mulheres.
No passado dia 25 de Maio, a Assembleia da República concluiu, finalmente, o processo de regulação da PMA, após um longuíssimo período de intolerável "vazio legal".
É, até certo ponto, compreensível a dificuldade em legislar de forma consensual sobre a matéria. Tendo em conta a imensa complexidade do assunto, o consenso entre as suas vertentes médica, científica, ética, religiosa, filosófica e social afigura-se uma utopia e a prudência é imperativa. Na verdade, poucos temas suscitarão tanta polémica como a tentativa de encontrar um equilíbrio justo e razoável entre a utilização da tecnologia para o benefício da Humanidade e a protecção da dignidade humana. Até onde deve ir o legislador para proteger o ser humano de si próprio? Esta dificuldade é especialmente agravada pela constante evolução de algumas áreas em confronto, o que impede uma solidificação de consensos.
Mas a lacuna legal é intolerável. As técnicas de PMA são praticadas em Portugal há dezenas de anos sem qualquer regulação específica, que proteja os casais que à terapia recorrem e a comunidade de práticas eticamente inaceitáveis. Infelizmente as regras de boas práticas médicas não são suficientes para nos precaver de eventuais abusos e consente a impunidade. É a própria Presidente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), Dr.ª Paula Martinho da Silva, que, por exemplo, em entrevista realizada antes da aprovação da nova lei e publicada na revista "XIS" de 27 de Maio de 2006, refere a enorme preocupação e gravidade de Portugal ser o único País na Europa sem lei. Diz, a propósito, a referida responsável:
"Para o Conselho foi sempre uma premência haver legislação sobre Procriação Medicamente Assistida. A ausência de legislação é pior do que uma legislação imperfeita, pois esta pode evoluir ao longo dos tempos. Os limites à prática têm de estar devidamente estabelecidos".
Congratulo-me com o facto de o Parlamento ter posto termo a tão comprometedor impasse ao ter conseguido produzir uma lei que, com alguns pontos que considero melhoráveis - e outros até difíceis de aceitar -, põe fim ao inaceitável vazio legal que subsistia até agora."
Do ponto de vista dos princípios, o decreto contém diversos e significativos aspectos positivos. Entre outros, restringe o direito ao recurso à PMA a casais heterossexuais, não favorece - embora também não seja suficientemente veemente - a utilização de maternidades de substituição (mais conhecidas por "barrigas

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