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5873 | I Série - Número 127 | 26 de Maio de 2006

 

de aluguer"), proíbe a clonagem, limita a reprodução heteróloga e não favorece o eugenismo.
No entanto, e independentemente da disciplina de voto que vinculou o Grupo Parlamentar do CDS-PP e que sempre mereceria o meu respeito, não poderia, em consciência, votar favoravelmente o texto apresentado em votação final global. Contém a lei aprovada alguns aspectos negativos ao consagrar disposições que não inibem suficientemente práticas que considero inaceitáveis. Nesse sentido lamento que a versão final se tenha afastado do projecto de lei original apresentado pelo PSD, projecto esse que reflectia em boa medida o trabalho de consenso entre PSD e CDS no tempo da coligação. Era esse um projecto que apresentava soluções equilibradas e criteriosas e que mereceriam a minha aprovação.
Em meu entender, toda e qualquer regulamentação sobre PMA deverá estar subordinada a dois princípios basilares: em primeiro lugar, o princípio da defesa inequívoca e inegociável da vida e da dignidade humana; em segundo lugar, qualquer legislação deverá sempre colocar a ciência ao serviço da Humanidade e não a pessoa humana ao serviço da ciência.
O direito a procriar deve ser prosseguido e concretizado, mas balizado por baluartes sólidos e sem margem para experimentalismos. As técnicas de PMA - aliás, caras, longas e dolorosas - devem ser utilizadas com prudência e razoabilidade, devendo ser sempre encaradas como forma de ultrapassar uma doença chamada infertilidade.
A solução preconizada para a investigação em embriões pode eventualmente ser violadora do princípio da protecção e defesa da dignidade da pessoa humana ainda por nascer. O elenco de finalidades, nem todas de especial e premente importância para a Humanidade, pode justificar, em consciências menos escrupulosas, uma banalização da utilização destes embriões. Ao contrário de soluções mais restritivas e consentâneas com o supremo valor da vida humana, agora basta que "seja razoável esperar" que da investigação "possa resultar benefício para a Humanidade". Estes termos são excessivamente vagos, abrindo o caminho para decisões que gradualmente desvirtuem a cautela com que, presume-se, o legislador quis tratar a matéria.
O grau de confidencialidade consagrado no artigo 15.º, n.º 2, impede um conhecimento cabal da identidade genética da pessoa nascida através de determinadas técnicas de PMA. Este é, a meu ver, um ponto inaceitável do texto aprovado.
Também a composição do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, ao não incluir membros indicados pelo CNECV, Comité Intergovernamental da Bioética e da Ordem dos Médicos, me parece excessivamente politizada e com falta de conteúdo técnico e profundidade ética.
Em suma, trata-se de aspectos que, no difícil equilíbrio de direitos que este enquadramento jurídico exige, são mais susceptíveis de gerar rupturas do que integração; são mais potenciadores de excessos do que exemplos de prudência; são mais desnecessários do que adequados aos problemas dos beneficiários. Esperemos que a evolução da lei vá no sentido de suprir estas insuficiências de que aqui brevemente dei conta e que justificam a minha não conformidade com o texto aprovado.

O Deputado do CDS-PP, António Pires de Lima.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS):
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
Rui do Nascimento Rabaça Vieira

Partido Social Democrata (PSD):
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Luís Miguel Pais Antunes
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Pedro Augusto Cunha Pinto

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Socialista (PS):
António Ramos Preto
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
Júlio Francisco Miranda Calha
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Maria Jesuína Carrilho Bernardo
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Vitalino José Ferreira Prova Canas

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