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5868 | I Série - Número 127 | 26 de Maio de 2006

 

que regula o uso e o acesso a técnicas de procriação medicamente assistida.
Esta lei abre não só caminho ao tratamento de infertilidade como também contribuirá para impulsionar o progresso científico ao serviço de todos.
Estas são razões mais do que suficientes para votar favoravelmente este diploma.
Não podia, no entanto, deixar de afirmar o meu descontentamento pela exclusão das mulheres sós do acesso a estas técnicas e pela impossibilidade de recurso à maternidade de substituição.
Continuarei sem perceber e sem aceitar a discriminação de que as mulheres sós inférteis são alvo no diploma aprovado. O texto aprovado impõe um determinado modelo de família ignorando, aliás, a diversidade de modelos que já coexistem na nossa sociedade. Não consigo aceitar que seja o Estado a definir quais os modelos de família aceitáveis. As famílias monoparentais não são famílias menores. As mulheres sós não deviam ser discriminadas. Se na lei da adopção essa discriminação não existe por que haverá de existir no acesso à procriação medicamente assistida?
Afirmo também a minha desilusão por não ver no texto final aprovado a maternidade de substituição como um recurso legítimo de procriação medicamente assistida. Infelizmente, as mulheres que, conseguindo produzir um óvulo, não tiverem útero, não podem ser alvo da aplicação das técnicas de procriação medicamente assistida. A única forma de estas mulheres poderem ter um filho seria através do recurso à maternidade de substituição.
Apesar de considerar que estas minhas críticas são de enorme importância, não podia deixar de votar favoravelmente um diploma que vai beneficiar centenas de milhares de portuguesas e portugueses.

O Deputado do PS, Pedro Nuno Santos.

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Votámos contra o texto final da lei que pretende regular as técnicas de procriação medicamente assistida (PMA) porque defendemos a existência de uma lei que regule a aplicação das técnicas de PMA não como um método alternativo de reprodução humana mas como um método subsidiário, justificável e compreensível para satisfazer o desejo dos casais inférteis que aspiram a ser pais.
É incompreensível que desde Julho de 1999, data em que o Presidente Jorge Sampaio vetou por inconstitucionalidade o Decreto 415/VII, nunca mais o Parlamento tenha procurado legislar sobre a matéria, deixando à comunidade cientifica e à sua consciência o exercício de uma técnica que pode pôr em causa a salvaguarda da dignidade da pessoa humana.
Como reconheceu na altura o Presidente Jorge Sampaio, trata-se de legislação da maior importância e realçou: "Não se pode esquecer que a complexidade das questões em causa, pela delicadeza da necessária composição de direitos fundamentais e outros interesses constitucionais envolvidos e pelas dúvidas científicas e interrogações éticas que suscitam, exige a maior prudência da parte do legislador…"
Tratando-se, para mais, de uma primeira lei específica sobre o tema, parece aconselhável que o legislador, assegurando a realização plena do valor da dignidade da pessoa humana, tal como ele é partilhadamente assumido pela consciência jurídica das nossas sociedades pluralistas, procure evitar soluções demasiado regulamentadoras, rígidas ou objectivamente indutivas do dissenso.
Seis anos volvidos sobre esta mensagem, o Parlamento acaba de aprovar uma lei que relativiza princípios éticos fundamentais, que mais parece pretender regular as práticas instaladas sem cuidar dos valores éticos que estão a ser postos em causa - e tal não é aceitável!
Sobrepõem-se as pretensões dos candidatos à procriação artificial ao bem da criança. É o que acontece quando, designadamente, se facilita a doação de gâmetas, se recorre ao anonimato dos dadores e se nega ao filho o direito à sua história genética, corolário do seu direito à identidade pessoal (artigo 26.º, n.º 1, da Constituição).
Não se limita a produção de embriões e assim se facilita a criação de embriões excedentários, posteriormente utilizáveis para experimentação científica sem se cuidar do princípio ético da precaução, princípio este evocado já no parecer do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida: em caso de dúvida não se deve atentar contra alguma entidade que possa estar investida da dignidade humana.
A PMA por colocar à sociedade questões de grande complexidade, que não podem ser arbitrariamente desvalorizadas, exige uma discussão visível, participada e um amplo debate público - e tal não aconteceu!

As Deputadas do PS, Teresa Venda - Maria do Rosário Carneiro.

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O ser humano é o pilar, a causa, o núcleo central de toda a ordem jurídica constitucional, gozando de uma dignidade intrínseca e de um conjunto coerente de direitos fundamentais, entre os quais ocupa um

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