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6029 | I Série - Número 131 | 03 de Junho de 2006

 

O Orador: - Esta será uma alteração fundamental para permitir à Assembleia da República recuperar ou, melhor, reapossar competências e proceder conforme, aliás, determina, desde a revisão constitucional de 1997, a alínea n) do artigo 161.º da Constituição da República.
A aprovação, em Plenário da Assembleia da República, deste parecer prévio condicionador das decisões nacionais no processo comunitário - em matéria, sublinhe-se e repita-se, de competência legislativa reservada da Assembleia - é, como disse, uma orientação que o PCP sempre defendeu e que, no leque de soluções que são contempladas nos restantes projectos dos diferentes partidos hoje em debate, não está prevista desta forma em qualquer deles. Nalguns casos, como nos projectos do PSD e do CDS-PP, é bem evidente uma aproximação a esta posição, quando no passado mais recente, designadamente na Legislatura anterior, tinham de todo afastado (uns por acção, outros por omissão) esta possibilidade.
No caso do projecto de lei do PS também existe agora um parecer. Só que não fica bem claro - e esperamos que este debate permita esclarecer - se ele será obrigatoriamente emitido antes das decisões comunitárias e que consequências é que produz nessas mesmas decisões.

O Sr. António Filipe (PCP): - Essa é que é a questão!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na recomendação 6/B/2005, o Provedor de Justiça assinalou também que a Assembleia da República deveria, em cumprimento da alínea p) do artigo 164.º da Constituição, legislar sobre o regime de designação dos membros de órgãos da União Europeia, com excepção da Comissão Europeia, faculdade que, aliás, lhe está reservada de modo absoluto.
É o que agora o PCP também propõe fazer no projecto de lei que apresenta para alteração da Lei n.º 20/94.
Admitimos que esta matéria seja passível de debate, mormente em especialidade. No entanto, consideramos adequado impor ao Governo a informação prévia das personalidades a nomear para as instituições, órgãos, agências e todos os outros organismos comunitários, e dos respectivos currículos, cabendo à comissão competente nos assuntos europeus a responsabilidade de tomar todas as iniciativas tendentes à emissão de um parecer prévio às respectivas nomeações, ainda que o PCP admita como possível o seu carácter não vinculativo nesta matéria.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com este projecto de lei o PCP visa combater o défice democrático existente no processo de construção europeia.
Queremos motivar a participação dos cidadãos e aumentar as possibilidades de se conhecerem realmente, de forma atempada, os actos legislativos comunitários, cuja incidência quotidiana é crescente.
Uma das vias para motivar esta participação é garantir uma intervenção parlamentar oportuna, atempada, politicamente plural e relevante nos processos de decisão comunitária, em especial naqueles em que estejam em causa competências próprias reservadas da Assembleia.
Quanto a nós, não há alternativa possível: só com uma intervenção politicamente eficaz, capaz de influenciar e condicionar as decisões comunitárias, a Assembleia da República poderá contribuir para fomentar o debate sobre questões europeias e combater o "divórcio" crescente entre a burocracia comunitária e a generalidade dos cidadãos!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para apresentar o projecto de lei n.º 249/X, do CDS-PP, o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS-PP não poderia começar esta sua intervenção sem fazer uma saudação aos Srs. Deputados que compõem a Comissão de Assuntos Europeus, simbolicamente através do seu Presidente, o Sr. Deputado António Vitorino, bem como saudar de uma forma muito especial o Sr. Deputado Relator, Deputado Armando França, pelo extraordinário trabalho que foi feito durante estes últimos tempos.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - É para o CDS-PP extraordinariamente gratificante participar neste debate e poder apresentar um projecto de lei.
É, aliás, a melhor altura para recordar que o nosso partido tem sido verdadeiramente pioneiro quanto a esta questão.
Sempre fomos um motor na discussão relativa ao acompanhamento e apreciação da participação de

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