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6033 | I Série - Número 131 | 03 de Junho de 2006

 

fundamental numa comissão independente.
Assim, neste processo legislativo, reafirmamos que o processo decisório deverá estar tão próximo quanto possível dos cidadãos da União Europeia. Em grande medida, este problema resolve-se com outra atitude da Assembleia da República face às questões europeias, com outra prática, com outro funcionamento, interagindo com o Governo e dotando-a de um corpo técnico com mais capacidade para intervir nesta matéria.
São estes alguns dos principais objectivos que estão na base da nossa proposta.
Para terminar, é fundamental que o Parlamento venha a empenhar-se mais nas questões europeias, muito mais do que o que tem demonstrado ao longo destes anos.
É também imperativo que os parlamentares se envolvam mais na discussão das questões europeias, porque tal levará, com certeza, a um maior envolvimento dos cidadãos e obrigará igualmente a melhor conhecimento e percepção destas matérias europeias.
É, pois, com este espírito aberto que efectuamos este debate e que contribuímos para o seu enriquecimento.
Reforço, para finalizar, a necessidade de aprofundamento destas matérias e a de criarmos plataformas eficazes, em sede de Comissão de Assuntos Europeus, para que, na discussão na especialidade, possamos encontrar um consenso tão amplo quanto possível.
Uma palavra final de cumprimento ao Sr. Deputado Armando França pelo trabalho que fez nesta matéria e pelo relatório que produziu. Esperamos que o espírito demonstrado em sede de Comissão permita que consigamos produzir uma lei que seja cumprida, na prática, e que contribua, efectivamente, para uma maior aproximação dos cidadãos às questões europeias.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É certamente um lugar-comum, muitas vezes repetido, e hoje também já aqui referido por outros Srs. Deputados, que a União Europeia se encontra, neste momento, numa encruzilhada de alguma hesitação em relação aos passos que seguidamente devem ser dados.
É nestas ocasiões que se ouve falar de algum distanciamento entre as opiniões públicas e as questões relacionadas com o funcionamento dos órgãos da União Europeia, com as suas políticas e com as suas decisões. Existem alegações de distanciamento, de alheamento da opinião pública.
Por isso, é importante criarmos ou reforçarmos mecanismos, no sentido de o debate nacional, interno, sobre as questões da União Europeia ser um debate mais frequente, mais profundo e de maior qualidade.
É por isso necessário que esta Assembleia reforce o seu sentido de responsabilidade em relação ao debate europeu, assumindo novas competências e novos instrumentos de participação no debate europeu.
O projecto de lei hoje aqui apresentado pelo Partido Socialista, retomando, aliás, iniciativas legislativas anteriores, visa justamente esse aprofundamento do debate interno europeu nesta Assembleia e, por essa via, o aprofundamento e a melhoria do debate sobre as questões europeias, ao nível da opinião pública, dos cidadãos portugueses que aqui representamos.
O projecto de lei do Partido Socialista incide, no essencial, sobre três áreas temáticas, três núcleos temáticos, que radicam também em três disposições constitucionais distintas.
Dois destes núcleos temáticos são núcleos inovatórios, são instrumentos e competências que a Assembleia da República passará a assumir de forma inovatória em relação àquilo que se verifica desde 1994, desde a aprovação da lei actualmente em vigor.
O terceiro núcleo temático não é inovatório, mas também aí entendemos que deve haver reforço das competências e dos instrumentos ao dispor da Assembleia da República.
Em primeiro lugar, com o primeiro núcleo temático, pretendemos concretizar o artigo 161.º, alínea n), da Constituição da República, artigo esse e alínea essa que dispõem que, sobre matérias da competência legislativa reservada da Assembleia da República que estejam a ser objecto de decisão de órgãos da União Europeia, a Assembleia da República deve pronunciar-se. E, para isso, queremos estabelecer um mecanismo reforçado, que permite que a Assembleia da República se pronuncie em tempo útil sobre essas matérias, quando elas estejam a ser objecto de decisão por parte de órgãos da União Europeia. Esse mecanismo reforçado passa pela emissão de um parecer obrigatório por parte da Assembleia, parecer esse preparado pela Comissão de Assuntos Europeus e, depois, debatido no Plenário, havendo também a possibilidade de existirem pareceres adicionais a esse primeiro parecer em fases subsequentes do processo de decisão da União Europeia.
Esta é a primeira grande inovação do projecto de lei do Partido Socialista.
Em segundo lugar, pretendemos reforçar os mecanismos de acompanhamento e apreciação da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, mecanismos esses previstos no artigo

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