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6043 | I Série - Número 131 | 03 de Junho de 2006

 

O Sr. Presidente (António Filipe): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, seguindo a ordem por que foram feitas as perguntas, começarei por responder ao Sr. Deputado Diogo Feio.
Assim, quanto à previsão da data em que o decreto-lei será aprovado pelo Governo, o que lhe posso dizer, Sr. Deputado, é que o faremos tão rapidamente quanto o possível. Como sabe, as normas relativas ao período de exercício da competência legislativa autorizada são normas padrão, normas standard, e foram essas que seguimos. Teremos oportunidade de, na próxima semana, já em sede de especialidade, apreciar mais em detalhe o diploma proposto, mas deixe-me dizer-lhe que estamos, naturalmente, abertos a sugestões que queiram fazer e que aperfeiçoem a proposta em causa. Assim sendo, não enjeitamos a hipótese de esses aperfeiçoamentos virem a ter lugar, o que implicará trabalho técnico.
Todavia, no estado em que o diploma se encontra, que nos parece ser o de um documento técnica e politicamente adequado e em condições de ser aprovado, diria que a aprovação se fará o mais rapidamente possível. Não posso, contudo, dar-lhe um prazo exacto para que essa aprovação seja levada a cabo.
O Sr. Deputado perguntou também até quando existirão direitos especiais e golden shares. A minha resposta, muito simplesmente, é a de que eles existirão enquanto o ordenamento jurídico comunitário o permitir e o interesse público o justificar. Na verdade, não nos parece fazer sentido que, sendo estas matérias aceites pelo Direito Comunitário e por outros ordenamentos jurídicos europeus, deva o Estado português renunciar à prerrogativa de dispor de direitos especiais. Não devemos, portanto, ter neste domínio uma perspectiva que julgo que seria lesiva do interesse público.
Quanto à questão da imputação dos direitos de voto, o Sr. Deputado viu, certamente, o texto do decreto-lei autorizado que propomos. Ora, como terá verificado, no artigo 4.º dessa proposta acautela-se um regime transitório. Isto é, fica determinado que, verificando-se o dever de lançamento de OPA por força do disposto na alínea h) do artigo 20.º, têm as empresas não apenas o dever de comunicar ao mercado que o cômputo dos direitos de voto deve ter lugar por força do regime de imputação mas ainda que dispõem de um prazo de 180 dias para proceder ao seu lançamento. Como tal, essa é uma questão resolvida.
Passando à questão colocada pelo Sr. Deputado Francisco Louçã, em que realçou que a directiva não harmoniza, diria que, de facto, aquilo que aqui se consagra é um regime de neutralização de medidas defensivas, se bem que de carácter facultativo e não obrigatório. Efectivamente, é isso que lá está. Mas esse foi o compromisso que se conseguiu obter a nível comunitário, pelo que esta directiva reflecte essa mesma discussão travada a nível comunitário. Diria, portanto, que a questão que o Sr. Deputado coloca, sendo pertinente, suscita uma discussão que deve ser levada a cabo no Parlamento Europeu e não aqui.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Mas é aqui que votamos esta iniciativa!

O Orador: - Aqui, neste Parlamento, com a directiva no estado em que se encontra, cabe-nos proceder à sua transposição, de acordo com o regime e com a abertura que ela própria permite.
Aliás, era esta mesma a razão que me levava a dizer que, sendo esta uma directiva de harmonização mínima, não devemos ser, permita-me a expressão, fundamentalistas e consagrar exigências maiores do que aquelas que encontramos noutros mercados, sob pena de estarmos a criar assimetrias competitivas relativamente ao tecido produtivo nacional.

O Sr. Honório Novo (PCP): - É a chamada teoria do bom aluno!

O Orador: - Sr. Deputado, terei o prazer de o ouvir com toda a atenção, mas peço-lhe que me ouça a mim também, até porque verá que serei breve.
Quanto às questões colocadas pelo Sr. Deputado Agostinho Lopes, penso que o debate sobre a situação da economia portuguesa e sobre a questão de saber se o Governo está preocupado ou não com ela é um debate permanente, como é evidente. Contudo, com todo o respeito, não é o debate para esta sessão específica, onde discutimos este ponto em especial.
Para além disso, penso que tem sido claro a todos os níveis, face às iniciativas que temos apresentado, que o Governo não só está preocupado como está a trabalhar e a propor medidas. Não me parece, portanto, que haja aí qualquer dúvida.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): - Não parece?!

O Orador: - Quanto à questão de saber se a directiva das OPA contribuirá ou não para a melhoria da situação da economia portuguesa e quanto ao possível contributo do mercado de capitais para a

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