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6027 | I Série - Número 131 | 03 de Junho de 2006

 

Portuguesa.
Naturalmente que há algumas diferenças processuais e substantivas entre os quatro projectos de lei, mas mais importante do que isso são os aspectos que todos têm em comum.
Por isso e nessa medida, importa assinalar: todos os projectos de lei partem do pressuposto de que a Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, em vigor fica muito aquém do estipulado na Constituição; todos partem da constatação de que existe um deficit de acompanhamento do processo de construção europeia por esta Assembleia da República; todos prevêem a valorização, reforço e alargamento das competências da Assembleia da República no que toca ao acompanhamento, apreciação, controlo e fiscalização nos planos político e legislativo dos actos da União; todos valorizam o papel da informação dirigida à Assembleia por parte do Governo e todos pretendem, nomeadamente, relatórios anuais do Governo sobre a participação portuguesa na Assembleia da República, conhecimento, atempado, das matérias que envolvam competência reservada da Assembleia da República, ouvir o Governo antes e depois dos Conselhos Europeus.
Além disso, todos redefinem o papel da Comissão de Assuntos Europeus, valorizando as suas competências e estabelecendo modos de articulação entre ela e as restantes comissões especializadas; todos os projectos prevêem mecanismos de selecção e designação dos membros dos órgãos da União Europeia, com excepção da Comissão, do Parlamento, do Comité das Regiões e do Comité Económico e Social.
Estas iniciativas legislativas e a filosofia que as informam estão em sintonia com outras da maioria dos Estados-membros, para quem há o reconhecimento da necessidade, por um lado, do reforço do papel dos parlamentos nacionais no controlo e fiscalização da actividade governativa no que tange aos assuntos europeus e, por outro, da actividade política e legislativa dos órgãos da União.
Os objectivos que agora prosseguimos e sobre os quais parece haver um grande consenso são, assim, claros: superar as notórias limitações do debate interno; reforçar e valorizar o papel da Assembleia da República no que toca ao acompanhamento da actividade governativa no processo de construção europeia e bem assim da actividade política e legislativa dos órgãos da União, nomeadamente quanto à conformidade do princípio da subsidiariedade e quanto às matérias de competência reservada da Assembleia da República; e definir o regime de designação dos membros de órgãos da União Europeia.
Por tudo isto e salvo melhor opinião, afigura-se nos possível obter, em sede de especialidade, um texto que se identifique com o interesse de Portugal e dos cidadãos que representamos, com os desígnios do processo de construção europeia e susceptível de ser subscrito e adoptado pelos diversos proponentes.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Passaram sete anos desde que o primeiro projecto de lei, da iniciativa do CDS-PP, propunha a alteração do actual quadro legal.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Bem lembrado!

O Orador: - Já passou tempo de mais e o tempo urge. Por isso, chegou a hora de concluir o que foi iniciado, dotando o Parlamento de um instrumento legal eficaz, actual e estimulante para o indispensável debate sobre a Europa e sobre o nosso futuro comum.
Com uma nova lei estaremos em condições de dar um forte impulso ao debate parlamentar sobre as matérias europeias e o espaço europeu em que nos integramos, certo de que o nosso exemplo ajudará a despertar o interesse e a atenção dos responsáveis políticos em geral, da sociedade civil e dos cidadãos.
Permitam-me, para concluir, que vos repita o que alguém exprimiu: não sei se chegaremos lá, mas sei que o caminho é este, iluminado pelas ideias, convicções e participação de todos e pela necessária vontade de fazer um mundo melhor e mais justo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para apresentar o projecto de lei n.º 245/X, do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Apesar de ter sido aprovada por unanimidade em 1994, a actual lei de acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia não conseguiu impedir que continuasse a verificar-se um inexorável afastamento do Parlamento relativamente ao exercício pleno das suas competências no processo comunitário.
É verdade, e é útil e justo reconhecer hoje, que, no que respeita ao acompanhamento e às possibilidades de apreciar - ainda que quase sistematicamente a posteriori - os actos, orientações e decisões do Governo português nas instituições comunitárias, a Lei n.º 20/94 dispunha de mecanismos capazes de promover o exercício de tais atribuições.
Só que cedo se constatou que no que se refere à capacidade de proceder a uma efectiva e atempada

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