O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6122 | I Série - Número 133 | 09 de Junho de 2006

 

Quem defende a baixa da idade de acesso à imputabilidade dos 16 para os 14 anos é o Prof. Marcelo Rebelo de Sousa, que é uma referência do PSD e não nossa!
Gostaria, pois, Sr. Deputado, se lhe fosse possível, que comentasse isto.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rangel.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, agradeço, realmente, o pedido de esclarecimento do Deputado Pedro Mota Soares e quero dizer-lhe que é com bastante alegria que vejo que ainda mantém a capacidade de nos surpreender, o que é sempre uma coisa boa. E começo pelo fim, para dizer que estaria longe de imaginar que o CDS se louvasse no Professor Marcelo Rebelo de Sousa para sustentar as suas posições.

Vozes do CDS-PP: - Está enganado! Louva-se no bom senso!

O Orador: - Dito isto, quero acrescentar que, a mim, o argumento do Direito Comparado nada me impressiona, nada! E digo-lhe porquê.

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - O que é que o impressiona, Sr. Deputado?!

O Orador: - É que Portugal esteve muito tempo sozinho com a abolição da pena de morte e não precisou de companhia para ter uma "bandeira" tão honorável.

Aplausos do PSD e do PS.

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Demagogia pura! Populismo!

O Orador: - Permita-me só que lhe diga, Sr. Deputado Pedro Mota Soares, que aquilo que é essencial - e estou de acordo que é essencial - é olhar para este fenómeno…

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - De olhos fechados!

O Orador: - … com o acompanhamento tutelar necessário. O que acontece em muitos desses países é que a própria noção de imputabilidade não é igual em todos eles - este é um outro aspecto que aqui não está a ser considerado - , mas quem nos dera a nós ter o regime de acompanhamento tutelar que existe e é utilizado em muitos desses países!…

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Desses, quais? Da França? Da Holanda?

O Orador: - Sim, sim, em alguns deles! Mas, peço desculpa, não é só a questão da definição formal do limite da imputabilidade que aqui, verdadeiramente, interessa. Aqui, interessa saber qual o regime que está previsto e até que idade está previsto em cada ordenamento. E esse regime pode ser muito diferente do regime penal. Este é que é o aspecto relevante.
A única coisa que o CDS trouxe aqui, como "bandeira", foi a idade da imputabilidade, sem curar de saber se, entre os 10 e os 18 anos ou entre os 10 e os 20 anos, se verifica até a aplicação de regimes diferentes, de idade para idade. E este é um aspecto que, para mim, é essencial.
Também lhe digo o seguinte: por uma questão de tradição jurídica portuguesa, não gostaria de ver baixada a idade de imputabilidade, mas não teria qualquer problema em baixá-la se o regime previsto até aos 21 anos fosse um regime que me desse garantias de que essas pessoas teriam direito a uma segunda oportunidade, que eu até chamaria, em muitos casos, a primeira oportunidade,…

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

O Orador: - … porque ela não existiu até ao momento em que tiveram o primeiro comportamento criminal.

Aplausos do PSD.

Vozes do CDS-PP: - Vá ler o nosso projecto de lei!

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente António Filipe.

Páginas Relacionadas
Página 6130:
6130 | I Série - Número 133 | 09 de Junho de 2006   Pausa. Srs. Deputad
Pág.Página 6130